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O PLS 025 - ATO MÉDICO É UM RETROCESSO NA ÁREA DA SAÚDE - PORTANTO CUIDADO

URGENTE

O Projeto-Lei 268 / 2002 referente à regulamentação da medicina foi aprovado no Senado dia 6.12.06, nele os procedimentos exclusivamente médicos estão ferindo a liberdade de trabalho de vários profissionais da saúde, como acupunturistas, fisioterapeutas, enfermeiros, psicólogos, esteticistas, cosmetólogas e podólogos, e até parteiras.
O Artigo 4 - III, Parágrafo 4 - I, II, III, coíbe diretamente as atividades dos profissionais mencionados. Quando o médico fala no PL 268 que será exclusividade do médico INVADIR ORIFÍCIOS NATURAIS DO CORPO ATINGINDO ORGÃOS INTERNOS, como será que a parteira poderá atender a uma parturiente? Para que o PL 268 seja modificado no plenário do Senado, haverá 5 dias a partir de 13.12, para que pelo menos 9 senadores entrem com recurso. Acontece que a maioria está com medo dos médicos. É preciso que se tome providências para pressionar o senado urgentemente.

08/12/2006 - Lúcia Vânia comemora aprovação, pela CAS, de substitutivo que regulamenta o exercício da Medicina

Em pronunciamento em Plenário nesta quinta-feira (7), a senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) comemorou a aprovação, pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), na quarta-feira (6), do substitutivo ao Projeto de Lei 268/02, elaborado por ela, que regulamenta o exercício profissional da Medicina. O substitutivo define o campo de atuação do médico e, dentro desse campo, quais atividades devem ser privativas dos médicos.

A proposta, em relação às proposições originais - projetos de lei dos ex-senadores Geraldo Althoff (PLS 25/02) e Benício Sampaio (PLS 268/02) - , suprime o conceito de ato médico, com o objetivo, segundo a relatora, de não interferir com as demais profissões da área da saúde.

'Sempre foi nosso objetivo e nosso pensamento que somente com uma ação integral e multidisciplinar é que o paciente, o usuário do sistema de saúde, poderá ser realmente bem atendido. E foi ouvindo as suas reivindicações que conseguimos um avanço significativo em relação ao projeto original, o que confere mais segurança às categorias profissionais que atuam na saúde', afirmou Lúcia Vânia.

A relatora lembrou que a aprovação em turno suplementar na CAS encerrou dois anos de intensas discussões com as mais diversas categorias da saúde, nos quais ela ouviu cerca de 1.800 pessoas em 30 reuniões. Lúcia Vânia disse que se empenhou a fundo na tarefa de buscar o consenso, e que está certa de que o resultado final atinge aos objetivos da sociedade e reflete os anseios dos profissionais da área, já que o substitutivo teria sido construído 'com muitas mãos'.

“O clima de debate construtivo, que predominou na fase final de negociação entre as diversas categorias, pode e deve ser aproveitado como modelo para a discussão de temas ainda mais relevantes para a saúde pública, especialmente os problemas de financiamento, gestão e política de recursos humanos do Sistema Único de Saúde”, acrescentou.

A parlamentar recebeu os cumprimentos dos senadores Edison Lobão (PFL-MA), Flexa Ribeiro (PSDB-PA), Paulo Paim (PT-RS) e Luiz Otávio (PMDB-PA). Eles destacaram a capacidade de conciliação demonstrada pela parlamentar, apesar da diferença de interesses em questão.

O substitutivo foi aprovado em decisão terminativa na comissão, mas a líder do PT, senadora Ideli Salvatti (SC), anunciou na última semana que apresentará recurso para que ele seja votada também no Plenário antes de seguir para análise da Câmara dos Deputados.

Site NÃO AO ATO MÉDICO

Clique no link abaixo para saber mais

http://www.naoaoatomedico.com.br/paginterna/para_refletir09.cfm#

PL 025/2002

O artigo primeiro, parágrafo único do Projeto de Lei Substitutivo, de autoria o Sen. Tião Viana assim se expressa:

........................... omissis ...........................

Parágrafo único. São atos privativos de médico a formulação do diagnóstico médico e a prescrição terapêutica das doenças.

Como se depreende da simples leitura do texto, numa única canetada, esqueceu-se princípios fundamentais insculpidos no SUS, dentre os quais destacam-se: a multidisciplinaridade, a interdisciplinaridade e o direito de livre escolha do cliente.

Arbítrio, corporativismo, mentalidade tacanha, subserviência, escravidão, onipotência, são alguns dos adjetivos que poderíamos expressar quanto ao texto acima.

Mesmo, na medicina praticada por Hipócrates, não se via, como no caso presente, tanta prepotência. O desejo de submeter os profissionais de saúde à vontade dos médicos, é de tal ordem que esqueceu-se inclusive os limites da racionalidade.

Utilizando-se de uma boa hermenêutica, passemos a avaliar o texto acima.

Ser privativo do médico a prescrição terapêutica das doenças, significa que a autonomia dos profissionais da área de SAÚDE cai por terra. Por exemplo, terapias alternativas como acupuntura, reiki, etc., só podem ser exercidas se houver uma prévia análise e autorização do médico, ou seja, no UNIVERSO SAÚDE, teremos um astro-rei, com uma série de satélites, que gravitarão em volta dele.

Para evitar-se esta questão e lutarmos contra a tramitação do PLS 025/2002, nos propomos a colher 1 milhão de assinaturas.

Todos que estavam presentes no 7°CBCENF, puderam assistir a ampla mobilização ocorrida contra o PLS 025/2004, que define "O ATO MÉDICO".

Na Solenidade de Encerramento, todos os congressistas puderam conhecer a deliberação ocorrida na Reunião do Sistema COFEN/CORENs, no que concerne a cerrar fileiras, objetivando adquirir 1 milhão de assinaturas, contra o malfadado PLS.

Assumimos publicamente com a nossa categoria, que a partir de 01.11.2004, todos nós, que fazemos o Sistema COFEN/CORENs, colocaríamos "o bloco na rua, através do nosso corpo funcional/institucional, dentre os quais Conselheiros Fiscais, Assessores, Subseções e outros.

É preciso que visitemos todas as Instituições de cada Estado, esclarecendo nosso objetivo e requerendo a assinatura no "abaixo assinado", que ora juntamos.

Nesta mobilização, devem ser convidados profissionais e estudantes de Enfermagem (níveis Médio e Graduação).

É importante ressaltar, que assinatura pode ser de qualquer cidadão brasileiro, seja ele vinculado, ou não , ao Setor Saúde.

Devemos buscar apoio entre nossos familiares, amigos, clientes, colegas, etc.

URGE TAL AÇÃO

Se a Constituição Federal, permite que 1 milhão de assinaturas inicie um Projeto de Lei, mutati mutantis, igualmente tal procedimento servirá para requerer o arquivamento do PLS 025/2002.

Até meados de dezembro/2004, necessitamos da participação de todos, encaminhando-nos os impressos devidamente preenchidos.

A matéria reveste-se de tal importância, que ousamos requerer que a mesma tenha prioridade sobre todos as nossa ações, rotineiramente empreendidas.


Alguns cuidados importantes:

" Esclarecer ao signatário nosso objetivo e os malefícios do PLS 025/2002.

" Sempre perguntar se a pessoa já não assinou manifesto similar, evitando-se assim, duplicidade de ação.
" Que o impresso ora juntado, seja reproduzido quantas vezes forem necessárias, para atender-se a demanda de cada colega.
" Traçar como meta, se possível, que cada pessoa a quem seja entregue uma folha do abaixo assinado, consiga motivar outras, sempre completando-se os trinta espaços reservados para assinaturas.

Quando da devolução dos impressos ao COFEN, ou COREN, favor, no verso do mesmo apor o carimbo do respectivo COREN, para que assim possamos identificar o Estado de origem.

Tal ação é deveras importante, pois em dezembro/2004, deverá ser designado Senador Relator para o PLS 025/2002, que tramita na CAS.

Pretendemos, quando da Reunião com o mesmo, para entregar o resultado de nosso trabalho, chamar-lhe a atenção quanto ao número de assinaturas advindas de seu Estado de Origem, que com certeza, pesará em muito, na decisão a ser adotada, pois são votos.

O resultado final deste nosso esforço, contendo o quantitativo de assinaturas que obtivermos em cada Estado, será cientificado a todos, obviamente fazendo-se destaque à questão da proporcionalidade relativa ao número de habitantes.

Como corolário de tudo que foi acima asseverado, permitimo-nos transcrever CARTA ABERTA assinada por um dos mais ilustres médicos deste país, que ocupa proeminente cargo na mais conceituada rede hospitalar do Brasil, que acreditamos, que por si só, demonstra o mais comezíneo princípio de retrocesso, perpetrado pelos atuais dirigentes de entidades médicas.

Caro (a) amigo (a)

ACHAMOS IMPORTANTE INFORMÁ-LO DO PERIGO QUE A REDE SARAH CORRE, SE FOR APROVADA A “LEI DO ATO MÉDICO” QUE, NO MOMENTO, ESTÁ SENDO DISCUTIDA NO SENADO FEDERAL. ISSO PORQUE, ELA SUBORDINA TODA E QUALQUER ATIVIDADE NA ÁREA DA SAÚDE A UMA DECISÃO EXCLUSIVA DE UM MÉDICO.

VOCÊ TEVE A OPORTUNIDADE DE VIVER, DURANTE SEU TRATAMENTO, UM DIA-A-DIA POVOADO POR PROFISSIONAIS DE VÁRIAS ÁREAS, QUE SOMARAM ESFORÇOS PATA DIMINUIR OU ELIMINAR SEU PROBLEMA DE SAÚDE. ALÉM DE MÉDICOS, VOCÊ CONVIVEU, ATÉ, MUITO MÃOS, COM ENFERMEIRAS, TERAPEUTAS, TÉCNICOS DE VÁRIAS ÁREAS QUE, SOMANDO SEUS ESFORÇOS, PROCURARAM DAR O MELHOR PARA VOCÊ

ENTRETANTO, SE ESSA LEI FOR APROVADA, TUDO ISSO ACABA. VOCÊ FICARÁ SUBMETIDO, NÃO SÓ AQUI, MAS EM TODO O BRASIL, A UMA MEDICINA QUE NÃO PERMITE A PARTICIPAÇÃO DE TODOS ESSES PROFISSIONAIS. PORQUE PARTICIPAR É SER TAMBÉM RESPONSÁVEL.

FOI TOMADO, PORTANTO, POR ESSA REVOLTA, QUE ESCREVEMOS A CARTA QUE ANEXAMOS, A TODOS OS DEPUTADOS E SENADORES, E RESOLVEMOS ENVIAR ESSA CÓPIA  PARA VOCÊ, PORQUE, AFINAL, É VOCÊ QUE OS ELEGE E, PORTANTO, TEM O DIRETO, TAMBÉM, DE PROTESTAR CASO DESEJE.

ATO MÉDICO Carta à População
Carta aberta à população usuária dos Serviços de Saúde.



O Conselho Federal de Enfermagem – COFEN vem a público esclarecer que não é contra os Profissionais Médicos terem uma Legislação Nacional que regulamente a sua Profissão.

Essa Lei, atribui aos Médicos competências técnicas e amparo legal para atuação profissional, o que nós, Profissionais de Saúde, não aceitamos é que a dita lei da Medicina, popularmente conhecida como “ATO MÉDICO”, venha determinar ou queira determinar, limitar as atribuições técnicas das demais profissões da Área de Saúde, que inclusive já possuem Lei Federal específica aprovada no Congresso.

Os Enfermeiros, Psicólogos, Fisioterapeutas, Nutricionistas, Fonoaudiólogas e demais profissionais, não podem ter sua autonomia profissional de atuação determinada por Médicos, visto que todos temos nossa autonomia profissional e responsabilidade das nossas ações garantidas em Lei Federal do Exercício Profissional de cada Profissão e Conselho Profissional para credenciar e fiscalizar o desempenho, a atuação junto ao indivíduo, família e comunidade (usuários).

Pedimos à população, que é atendida por todos nós, Profissionais da Saúde em Equipe, e inclusive com adesão de muitos Médicos contra a Proposta da Lei “ATO MÉDICO”, apoio e manifestações de repúdio, a uma Lei retrograda, que visa apenas perpetuar o poderio dos Médicos, em detrimentos aos interesses públicos, dos cidadãos, atendidos pelas Equipes do PSF e do SUS.

ATO MÉDICO

O ato médico é um Projeto de Lei que os Médicos precisam ter para regulamentar a sua Profissão.

Estamos de perfeito acordo, todos necessitamos de Leis que regulamentem o país.

O problema é que os Doutores precisam regulamentar o que eles fazem e não o que os outros Profissionais de Saúde fazem, pois isto já está descrito em suas Profissões.

Nós gostaríamos de esclarecer que se o Projeto de Lei do Ato Médico for aprovado, quando  precisar ir ao Psicólogo, ao Fisioterapeuta, ao Fonoaudiólogo e, ao mesmo tempo ter uma orientação com a Enfermeira e com a Nutricionista, precisará marcar uma consulta com o Médico, para ter autorização para à consulta.

Então, ao invés do Doutor estar sendo ocupado para atender e avaliar, diagnosticando e prescrevendo  remédios, estará trabalhando como escriturário, não precisando ter estudado 6 anos, e mais Residência, para simplesmente determinar ou encaminhar para o outro Profissional de Saúde.

Por isso que todas as Profissões da Saúde estão contra. Vamos luta,sim,  Doutores, para que os senhores possam tratar melhor a nossa população, que diminuam o número de internações e que as pessoas possam ser tratadas com dignidade,sendo examinadas e ouvidas.

Nós, Profissionais da Saúde e a População Brasileira, pedimos ao Senado que aprove a Lei da Medicina, de forma a contemplar com Compromisso, Responsabilidade e Justiça, “o bem fazer”, que é o verdadeiro Ato Médico.

Aos Profissionais de Saúde e População Brasileira.

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SAIBA QUAL É O PAPEL DO REPRESENTANTE NO SEU MUNICÍPIO

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ENTREVISTA
Cap. Raimundo Quaresma

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