| 08/12/2006
- Lúcia Vânia comemora aprovação,
pela CAS, de substitutivo que regulamenta
o exercício da Medicina
Em pronunciamento em Plenário
nesta quinta-feira (7), a senadora Lúcia
Vânia (PSDB-GO) comemorou a aprovação,
pela Comissão de Assuntos Sociais
(CAS), na quarta-feira (6), do substitutivo
ao Projeto de Lei 268/02, elaborado por
ela, que regulamenta o exercício
profissional da Medicina. O substitutivo
define o campo de atuação
do médico e, dentro desse campo,
quais atividades devem ser privativas dos
médicos.
A proposta, em relação
às proposições originais
- projetos de lei dos ex-senadores Geraldo
Althoff (PLS 25/02) e Benício Sampaio
(PLS 268/02) - , suprime o conceito de ato
médico, com o objetivo, segundo a
relatora, de não interferir com as
demais profissões da área
da saúde.
'Sempre foi nosso objetivo
e nosso pensamento que somente com uma ação
integral e multidisciplinar é que
o paciente, o usuário do sistema
de saúde, poderá ser realmente
bem atendido. E foi ouvindo as suas reivindicações
que conseguimos um avanço significativo
em relação ao projeto original,
o que confere mais segurança às
categorias profissionais que atuam na saúde',
afirmou Lúcia Vânia.
A relatora lembrou que
a aprovação em turno suplementar
na CAS encerrou dois anos de intensas discussões
com as mais diversas categorias da saúde,
nos quais ela ouviu cerca de 1.800 pessoas
em 30 reuniões. Lúcia Vânia
disse que se empenhou a fundo na tarefa
de buscar o consenso, e que está
certa de que o resultado final atinge aos
objetivos da sociedade e reflete os anseios
dos profissionais da área, já
que o substitutivo teria sido construído
'com muitas mãos'.
“O clima de debate
construtivo, que predominou na fase final
de negociação entre as diversas
categorias, pode e deve ser aproveitado
como modelo para a discussão de temas
ainda mais relevantes para a saúde
pública, especialmente os problemas
de financiamento, gestão e política
de recursos humanos do Sistema Único
de Saúde”, acrescentou.
A parlamentar recebeu os
cumprimentos dos senadores Edison Lobão
(PFL-MA), Flexa Ribeiro (PSDB-PA), Paulo
Paim (PT-RS) e Luiz Otávio (PMDB-PA).
Eles destacaram a capacidade de conciliação
demonstrada pela parlamentar, apesar da
diferença de interesses em questão.
O substitutivo foi aprovado
em decisão terminativa na comissão,
mas a líder do PT, senadora Ideli
Salvatti (SC), anunciou na última
semana que apresentará recurso para
que ele seja votada também no Plenário
antes de seguir para análise da Câmara
dos Deputados.
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PL
025/2002
O artigo primeiro, parágrafo
único do Projeto de Lei Substitutivo,
de autoria o Sen. Tião Viana assim
se expressa:
...........................
omissis ...........................
Parágrafo único.
São atos privativos de médico
a formulação do diagnóstico
médico e a prescrição
terapêutica das doenças.
Como se depreende da simples leitura do
texto, numa única canetada, esqueceu-se
princípios fundamentais insculpidos
no SUS, dentre os quais destacam-se: a multidisciplinaridade,
a interdisciplinaridade e o direito de livre
escolha do cliente.
Arbítrio, corporativismo, mentalidade
tacanha, subserviência, escravidão,
onipotência, são alguns dos
adjetivos que poderíamos expressar
quanto ao texto acima.
Mesmo, na medicina praticada por Hipócrates,
não se via, como no caso presente,
tanta prepotência. O desejo de submeter
os profissionais de saúde à
vontade dos médicos, é de
tal ordem que esqueceu-se inclusive os limites
da racionalidade.
Utilizando-se de uma boa hermenêutica,
passemos a avaliar o texto acima.
Ser privativo do médico a prescrição
terapêutica das doenças, significa
que a autonomia dos profissionais da área
de SAÚDE cai por terra. Por exemplo,
terapias alternativas como acupuntura, reiki,
etc., só podem ser exercidas se houver
uma prévia análise e autorização
do médico, ou seja, no UNIVERSO SAÚDE,
teremos um astro-rei, com uma série
de satélites, que gravitarão
em volta dele.
Para evitar-se esta questão e lutarmos
contra a tramitação do PLS
025/2002, nos propomos a colher 1 milhão
de assinaturas.
Todos que estavam presentes no 7°CBCENF,
puderam assistir a ampla mobilização
ocorrida contra o PLS 025/2004, que define
"O ATO MÉDICO".
Na Solenidade de Encerramento, todos os
congressistas puderam conhecer a deliberação
ocorrida na Reunião do Sistema COFEN/CORENs,
no que concerne a cerrar fileiras, objetivando
adquirir 1 milhão de assinaturas,
contra o malfadado PLS.
Assumimos publicamente com a nossa categoria,
que a partir de 01.11.2004, todos nós,
que fazemos o Sistema COFEN/CORENs, colocaríamos
"o bloco na rua, através do nosso
corpo funcional/institucional, dentre os
quais Conselheiros Fiscais, Assessores,
Subseções e outros.
É preciso que visitemos todas as
Instituições de cada Estado,
esclarecendo nosso objetivo e requerendo
a assinatura no "abaixo assinado", que ora
juntamos.
Nesta mobilização, devem ser
convidados profissionais e estudantes de
Enfermagem (níveis Médio e
Graduação).
É importante ressaltar, que assinatura
pode ser de qualquer cidadão brasileiro,
seja ele vinculado, ou não , ao Setor
Saúde.
Devemos buscar apoio entre nossos familiares,
amigos, clientes, colegas, etc.
URGE TAL AÇÃO
Se a Constituição Federal,
permite que 1 milhão de assinaturas
inicie um Projeto de Lei, mutati mutantis,
igualmente tal procedimento servirá
para requerer o arquivamento do PLS 025/2002.
Até meados de dezembro/2004, necessitamos
da participação de todos,
encaminhando-nos os impressos devidamente
preenchidos.
A matéria reveste-se de tal importância,
que ousamos requerer que a mesma tenha prioridade
sobre todos as nossa ações,
rotineiramente empreendidas.
Alguns cuidados importantes:
" Esclarecer ao signatário nosso
objetivo e os malefícios do PLS 025/2002.
" Sempre perguntar se a pessoa já
não assinou manifesto similar, evitando-se
assim, duplicidade de ação.
" Que o impresso ora juntado, seja reproduzido
quantas vezes forem necessárias,
para atender-se a demanda de cada colega.
" Traçar como meta, se possível,
que cada pessoa a quem seja entregue uma
folha do abaixo assinado, consiga motivar
outras, sempre completando-se os trinta
espaços reservados para assinaturas.
Quando da devolução dos impressos
ao COFEN, ou COREN, favor, no verso do mesmo
apor o carimbo do respectivo COREN, para
que assim possamos identificar o Estado
de origem.
Tal ação é deveras
importante, pois em dezembro/2004, deverá
ser designado Senador Relator para o PLS
025/2002, que tramita na CAS.
Pretendemos, quando da Reunião com
o mesmo, para entregar o resultado de nosso
trabalho, chamar-lhe a atenção
quanto ao número de assinaturas advindas
de seu Estado de Origem, que com certeza,
pesará em muito, na decisão
a ser adotada, pois são votos.
O resultado final deste nosso esforço,
contendo o quantitativo de assinaturas que
obtivermos em cada Estado, será cientificado
a todos, obviamente fazendo-se destaque
à questão da proporcionalidade
relativa ao número de habitantes.
Como corolário de tudo que foi acima
asseverado, permitimo-nos transcrever CARTA
ABERTA assinada por um dos mais ilustres
médicos deste país, que ocupa
proeminente cargo na mais conceituada rede
hospitalar do Brasil, que acreditamos, que
por si só, demonstra o mais comezíneo
princípio de retrocesso, perpetrado
pelos atuais dirigentes de entidades médicas.
Caro (a) amigo (a)
ACHAMOS IMPORTANTE INFORMÁ-LO DO
PERIGO QUE A REDE SARAH CORRE, SE FOR APROVADA
A “LEI DO ATO MÉDICO”
QUE, NO MOMENTO, ESTÁ SENDO DISCUTIDA
NO SENADO FEDERAL. ISSO PORQUE, ELA SUBORDINA
TODA E QUALQUER ATIVIDADE NA ÁREA
DA SAÚDE A UMA DECISÃO EXCLUSIVA
DE UM MÉDICO.
VOCÊ TEVE A OPORTUNIDADE DE VIVER,
DURANTE SEU TRATAMENTO, UM DIA-A-DIA POVOADO
POR PROFISSIONAIS DE VÁRIAS ÁREAS,
QUE SOMARAM ESFORÇOS PATA DIMINUIR
OU ELIMINAR SEU PROBLEMA DE SAÚDE.
ALÉM DE MÉDICOS, VOCÊ
CONVIVEU, ATÉ, MUITO MÃOS,
COM ENFERMEIRAS, TERAPEUTAS, TÉCNICOS
DE VÁRIAS ÁREAS QUE, SOMANDO
SEUS ESFORÇOS, PROCURARAM DAR O MELHOR
PARA VOCÊ
ENTRETANTO, SE ESSA LEI FOR APROVADA, TUDO
ISSO ACABA. VOCÊ FICARÁ SUBMETIDO,
NÃO SÓ AQUI, MAS EM TODO O
BRASIL, A UMA MEDICINA QUE NÃO PERMITE
A PARTICIPAÇÃO DE TODOS ESSES
PROFISSIONAIS. PORQUE PARTICIPAR É
SER TAMBÉM RESPONSÁVEL.
FOI TOMADO, PORTANTO, POR ESSA REVOLTA,
QUE ESCREVEMOS A CARTA QUE ANEXAMOS, A TODOS
OS DEPUTADOS E SENADORES, E RESOLVEMOS ENVIAR
ESSA CÓPIA PARA VOCÊ,
PORQUE, AFINAL, É VOCÊ QUE
OS ELEGE E, PORTANTO, TEM O DIRETO, TAMBÉM,
DE PROTESTAR CASO DESEJE.
ATO
MÉDICO Carta à População
Carta aberta à população
usuária dos Serviços de Saúde.
O Conselho Federal de Enfermagem –
COFEN vem a público esclarecer que
não é contra os Profissionais
Médicos terem uma Legislação
Nacional que regulamente a sua Profissão.
Essa Lei, atribui aos Médicos competências
técnicas e amparo legal para atuação
profissional, o que nós, Profissionais
de Saúde, não aceitamos
é que a dita lei da Medicina,
popularmente conhecida como “ATO MÉDICO”,
venha determinar ou queira determinar, limitar
as atribuições técnicas
das demais profissões da Área
de Saúde, que inclusive já
possuem Lei Federal específica aprovada
no Congresso.
Os Enfermeiros, Psicólogos, Fisioterapeutas,
Nutricionistas, Fonoaudiólogas e
demais profissionais, não
podem ter sua autonomia profissional de
atuação determinada por Médicos,
visto que todos temos nossa autonomia profissional
e responsabilidade das nossas ações
garantidas em Lei Federal do Exercício
Profissional de cada Profissão e
Conselho Profissional para credenciar e
fiscalizar o desempenho, a atuação
junto ao indivíduo, família
e comunidade (usuários).
Pedimos à população,
que é atendida por todos nós,
Profissionais da Saúde em Equipe,
e inclusive com adesão de muitos
Médicos contra a Proposta da Lei
“ATO MÉDICO”, apoio e
manifestações de repúdio,
a uma Lei retrograda, que visa apenas perpetuar
o poderio dos Médicos, em detrimentos
aos interesses públicos, dos cidadãos,
atendidos pelas Equipes do PSF e do SUS.
ATO MÉDICO
O ato médico é um Projeto
de Lei que os Médicos precisam ter
para regulamentar a sua Profissão.
Estamos de perfeito acordo, todos necessitamos
de Leis que regulamentem o país.
O problema é que os Doutores precisam
regulamentar o que eles fazem e não
o que os outros Profissionais de Saúde
fazem, pois isto já está descrito
em suas Profissões.
Nós gostaríamos de esclarecer
que se o Projeto de Lei do Ato Médico
for aprovado, quando precisar ir ao
Psicólogo, ao Fisioterapeuta, ao
Fonoaudiólogo e, ao mesmo tempo ter
uma orientação com a Enfermeira
e com a Nutricionista, precisará
marcar uma consulta com o Médico,
para ter autorização para
à consulta.
Então, ao invés do Doutor
estar sendo ocupado para atender e
avaliar, diagnosticando e prescrevendo
remédios, estará trabalhando
como escriturário, não
precisando ter estudado 6 anos, e mais Residência,
para simplesmente determinar ou encaminhar
para o outro Profissional de Saúde.
Por isso que todas as Profissões
da Saúde estão contra. Vamos
luta,sim, Doutores, para que os senhores
possam tratar melhor a nossa população,
que diminuam o número de internações
e que as pessoas possam ser tratadas com
dignidade,sendo examinadas e ouvidas.
Nós, Profissionais da Saúde
e a População Brasileira,
pedimos ao Senado que aprove a Lei da Medicina,
de forma a contemplar com Compromisso, Responsabilidade
e Justiça, “o bem fazer”,
que é o verdadeiro Ato Médico.
Aos Profissionais de Saúde e População
Brasileira. |