Cancelamento de Inscrição
Você deve acessar o site do COREN-PA e Agendar Atendimento com assunto “CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO” na sede em Belém ou subseções (Altamira, Marabá, Redenção ou Santarém).
Link para AGENDAR ATENDIMENTO:
http://www.incorpnet.com.br/app/incorpnet.asp?conselho=corenpa
Após realizado o agendamento, compareça no local, dia e hora marcados com documentos para realizarmos requerimento de cancelamento de inscrição:
Documentos necessários:
– Requerimento a ser preenchido pessoalmente na sede do COREN-PA ou em uma das subseções (Altamira, Redenção, Marabá, Santarém) através do comparecimento do agendamento;
– Devolução do(s) original(is) da(s) carteira(s) de identidade profissional;
– Cópia da carteira de identidade;
IMPORTANTE:
O Cancelamento de inscrição é efetuado nos seguintes casos:
I -Por requerimento, nos casos de:
a) inscrição em novo grau de habilitação mudança de categoria;
b) solicitação pessoal;
c) encerramento da atividade profissional;
d) interdição judicial.
II – Por “ex officio”, nos casos de:
a) cancelamento por ordem administrativa ou judicial;
b) cassação por ordem administrativa ou judicial;
c) falecimento.
O pedido de cancelamento, nos casos previstos no inciso I deverá ser feito mediante requerimento da parte interessada ou por procurador constituído com poderes específicos para esse fim, junto ao Conselho Regional.
O Cancelamento previsto nos incisos II, alínea “c”, será realizado mediante a apresentação da certidão de óbito do profissional por qualquer interessado.
A existência de débitos não é impeditivo para a realização do cancelamento da inscrição junto ao Conselho Regional.
Cancelamento não isenta o requerente das responsabilidades, obrigações pecuniárias e faltas cometidas durante o exercício da profissão, salvo no caso de falecimento.
O não pagamento do débito ou do parcelamento concedido ensejará o lançamento em dívida ativa e posterior cobrança executiva do débito não quitado.
O pedido de cancelamento previsto no inciso I, alínea “d”, será instruído com requerimento firmado por curador.
O cancelamento da inscrição obriga a restituição da(s) carteira(s) profissional(is) de identidade ao Conselho Regional de Enfermagem, que deverá inutilizá-la e anotar no prontuário do requerente;
Em caso de eventual extravio da carteira profissional de identidade o interessado deverá juntar ao requerimento o Boletim de Ocorrência Policial ou declaração de próprio punho, nela constando, expressamente, sob as penas da Lei, não estar exercendo a atividade na área da Enfermagem, nome, CPF, número da carteira de identidade, grau de habilitação ou qualificação e número de inscrição no Coren.
ANUIDADE DO ANO VIGENTE: O pedido de cancelamento PROTOCOLADO ATÉ 31/03 na sede do COREN-PA ou em uma de nossas subseções (Altamira, Redenção, Marabá, Santarém) ISENTARÁ O INSCRITO DA ANUIDADE DO ANO VIGENTE.