
presidente do Tribunal de Contas dos Municípios, conselheiro José Carlos Araújo, confirmou que na última quinta-feira (27) o TCM negou registro a 42 contratos temporários de profissionais da área de saúde por estarem em completa dissonância com o texto constitucional ao violarem o artigo 37, incisos II, IX da Constituição Federal de 1988, ainda que amparados por lei específica, pois transformam a exceção em regra e a transitoriedade
Segundo o TCM, há vários anos a Sesma vem realizando contratações temporárias sob a justificativa de necessidade excepcional derivada do déficit de profissionais para atuarem na área de saúde sem tomar providências para a realização imediata de concurso público com o objetivo de sanar o problema. Um dado alarmante constatado pelo TCM é que, no período de
INCONSTITUCIONAL
Segundo o TCM, a falta de profissionais para hospitais e unidades de emergência em Belém é consequência do tratamento que é dispensado aos profissionais da área, posto que não há política de remuneração e valorização aos profissionais, sendo a maioria dos contratados servidores temporários.