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| Coren/PA assessora Instituições de Saúde na implantação e/ou implementação da Sistematização da Assistência de Enfermagem |
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| Escrito por Administrator |
| Seg, 28 de Dezembro de 2009 14:51 |
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A grande maioria dos hospitais do Estado não têm a SAE implantada, e os que já têm encontram barreiras para sua efetivação, fator este que tornou relevante a presente proposta. São vários os fatores que dificultam a implantação e/ou vigência da SAE, dentre eles citamos os de maior ocorrência: déficit de conhecimento de enfermeiros e docentes de enfermagem; aplicação mecânica das etapas do processo de enfermagem; pouca implicação dos enfermeiros para concretização do método na prática; falta de instrumentos adequados para o registro das etapas do processo de enfermagem; ausência dos serviços de educação permanente nas instituições de saúde e de políticas institucionais favoráveis à implantação do Processo de Enfermagem (normas e rotinas dos serviços de enfermagem que apresentam sobrecarga, desvios de função e padrão de pessoal de enfermagem deficiente); e dificuldade na metodologia adequada à implementação da SAE.
A metodologia de trabalho utilizada pela CTA nas instituições de saúde para a implantação da SAE compreende cinco etapas: 1 – visita técnica para fins de diagnóstico institucional; 2 – análise das informações obtidas durante a visita, elaboração de plano de ação, confecção do parecer da CTA e planejamento do evento; 3 – realização do evento com carga horária estipulada de acordo com a necessidade do serviço; 4 – avaliação do evento pelos participantes e membros da CTA; 5 – visita pós evento para avaliar a condução do processo de enfermagem na prática.
Após a criação da CTA, foram várias as visitas e eventos realizados em instituições de saúde públicas e privadas. Neste ano, 05 instituições foram visitadas, 04 eventos realizados, 94 profissionais capacitados e diversos impressos criados e padronizados para as instituições atendidas, tendo ainda como proposta, outras solicitações e trabalhos a serem concluídos.
Em relação à outra atividade peculiar da CTA, que é a elaboração de pareceres técnicos, vários temas foram abordados, tais como: atividade laboratorial em relação à centrifugação e separação das amostras de sangue pelo técnico de enfermagem; atribuições do profissional técnico de enfermagem e sua respectiva escolaridade; avaliação técnica do protocolo de ações de enfermagem na atenção básica; diferença entre procedimentos de baixa, média e alta complexidade e do enquadramento de algumas doenças e agravos em cada nível; esclarecimento sobre procedimento de enfermagem em necropsia; esclarecimento a respeito de procedimentos em calha gessada, sutura, debridamento com ato anestésico e parto normal; competência legal da realização de lavagem de ouvido; atribuição do técnico de enfermagem de suturar ostomias em pacientes que evoluíram à óbito; responsabilidade de verificação dos batimentos cardiofetais das pacientes em trabalho de parto e em tratamento de risco no acompanhamento da vitalidade fetal; responsabilidade na realização de curativos de alta e média complexidade; responsabilidade na retirada de introdutores nos procedimentos hemodinâmicos; atribuição do 1º auxiliar nos procedimentos cirúrgicos de alta e média complexidade; atribuições do técnico de enfermagem quanto ao transporte de pacientes no processo de admissão, encaminhamentos internos pós-procedimentos cirúrgicos, terapêuticos, ou em fluxo interno da instituição substituindo o agente de transporte; competência legal do auxiliar de enfermagem, enquanto auxiliar de médico em procedimentos de auto-refração em estabelecimento ótico; competência legal do técnico de enfermagem em retirada de cateter duplo lúmen em procedimentos de diálise; atribuição do técnico de enfermagem em bloco cirúrgico; atribuição do técnico de enfermagem quanto ao encaminhamento/acompanhamento de pacientes para exames e outros, como empurrar macas e/ou cadeiras de rodas; e atribuição do técnico de enfermagem em relação a troca de sonda de gastrostomia e outras ostomias. CARNEIRO, Márcia Simão e FERREIRA, Elisângela da Silva |
| Última atualização em Sex, 08 de Janeiro de 2010 18:34 |

















A Câmara Técnica Assistencial – CTA do Conselho Regional de Enfermagem do Pará (Coren/PA) foi criada pela Decisão Coren/PA nº 022/2008, de 29 de Abril de 2008, tendo como missão prestar assessoria ao Coren/PA, a fim de colaborar para o crescimento e o desenvolvimento da profissão de enfermagem por meio da busca contínua por melhorias na qualidade da assistência prestada pelos profissionais. Tem como objetivo primordial colaborar com Coren/PA por meio a emissão de pareceres técnicos sobre prática assistencial dos serviços de enfermagem em instituições de saúde.