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| Fiscalização |
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| Escrito por Administrator |
| Seg, 25 de Janeiro de 2010 10:35 |
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TEXTO DEPARTAMETO DE FISCALIZAÇÃO – DEFISC Os Conselhos de Enfermagem possuem competência fiscalizadora outorgada pela Constituição Federal e pela Lei 5.905/1973, sendo esta competência abrangente a todos aqueles que exercem a enfermagem e que prestam esse serviço a sociedade. A fiscalização do exercício profissional é atividade fim dos Conselhos Regionais de Enfermagem, assim como o seu disciplinamento, sendo expressamente referidos na Lei 5.905/1973, art. 15. Entretanto, a fiscalização não deve ser entendida apenas como procedimento dedicado a apontar falhas, mas sim como processo dinâmico abrangendo procedimentos destinados a prevenção da ocorrência de falhas, avaliação, educação e aconselhamento. Dessa forma o Departamento de Fiscalização (DEFISC) tem disponibilizado oficinas as Instituições de Saúde, tais como aspectos éticos-legais dos Registros de Enfermagem e Dimensionamento dos Profissionais de Enfermagem, sendo que com relação a este último tema desenvolve também um trabalho de aconselhamento aos Enfermeiros Responsáveis Técnicos auxiliando-os a estimar e apresentar aos diretores das instituições a que estão vinculados, o quantitativo de profissionais, por categoria profissional, necessários aos serviços que gerenciam, contribuindo assim para que a assistência de enfermagem seja ofertada com segurança para o cliente e profissional.
Atualmente o Departamento de Fiscalização possui 03 fiscais que desenvolvem ações em todo o Estado: · Sede (Belém): Dra.Ádria Cristina Araújo Brito e Dr. Walkirio Costa Almeida. · Subseção Marabá: Dra. Luciana da Silva Feitosa.
Anexos
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| Última atualização em Seg, 25 de Janeiro de 2010 10:45 |
















