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Inscrição no Coren PDF Imprimir E-mail
Escrito por Administrator   
Seg, 25 de Janeiro de 2010 10:46

 

 

CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO PARÁ

Para o exercício legal da profissão, estão obrigados ao registro dos títulos no Conselho Federal e a inscrição nos Conselhos Regionais de Enfermagem em cuja jurisdição exerçam suas atividades, os profissionais contemplados na Lei nº 7.498/86 e Decreto nº 94.406/87.

01-INSCRIÇÃO DEFINITIVA: é concedida pelo COREN-PA que jurisdiciona o domicílio profissional do requerente, e que confere habilitação legal para o exercício permanente da atividade somente na área dessa jurisdição, e para o exercício eventual em qualquer parte do Território Nacional.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

1)Diploma (para enfermeiros e técnicos de enfermagem) e certificado (para auxiliares de enfermagem), e histórico escolar do curso de enfermagem (original e duas cópias);

2)Certidão de nascimento ou casamento; carteira de identidade expedida na forma da lei, por autoridade civil ou militar; CPF e título de eleitor (original e cópia);

3)Carteira de trabalho (folha da foto) e certificado de reservista (para o sexo masculino), comprovante de residência atualizado em nome do requerente com CEP (original e cópia);

4)Duas fotos 3x4 recentes (com o fundo branco e sem rasuras);

5)Comprovante de recolhimento das taxas e anuidades fornecidas pelo Coren/PA.

02-INSCRIÇÃO PROVISÓRIA: é um documento fornecido pelo COREN-PA ao recém-formado que ainda não recebeu seu diploma.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

1)Declaração de conclusão de curso com data inferior a 6 meses contendo nome, nacionalidade, data e local de nascimento, sexo, estado civil, data de conclusão do curso, título a que faz jus, acompanhado do respectivo histórico escolar (original e cópia);

2)Certidão de nascimento ou casamento, carteira de identidade expedida na forma da lei, por autoridade civil ou militar; CPF e título de eleitor (original e cópia);

3)Carteira de trabalho (folha da foto) e certificado de reservista (para o sexo masculino), comprovante de residência atualizado em nome do requerente com CEP (original e cópia);

4) Duas fotos 3x4 recentes (com o fundo branco e sem rasuras);

5) Comprovante de recolhimento das taxas e anuidades fornecidas pelo Coren/PA.

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02.1-INSCRIÇÃO PROVISÓRIA SECUNDÁRIA: é concedida aos profissionais que já possuem a inscrição provisória principal em COREN de outra jurisdição e que tem interesse em trabalhar em dois Estados simultaneamente.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

1)Declaração de conclusão de curso com data inferior a 6 meses contendo nome, nacionalidade, data e local de nascimento, sexo, estado civil, data de conclusão do curso, título a que faz jus, acompanhado do respectivo histórico escolar (original e cópia);

2)Certidão de nascimento ou casamento, carteira de identidade expedida na forma da lei, por autoridade civil ou militar; CPF e título de eleitor (original e cópia);

3)Carteira de trabalho (folha da foto) e certificado de reservista (para o sexo masculino), comprovante de residência atualizado em nome do requerente com CEP (original e cópia);

4) Duas fotos 3x4 recentes (com o fundo branco e sem rasuras);

5)Certidão de nada consta do Coren de origem, bem como cédula profissional (original e cópia);

6) Comprovante de recolhimento das taxas e anuidades fornecidas pelo Coren/PA.

02.2-PRORROGAÇÃO DE INSCRIÇÃO PROVISÓRIA: deverá ser solicitado 30(trinta) dias antes do vencimento da Inscrição Provisória, caso o profissional ainda não tenha recebido o Certificado ou Diploma de conclusão do curso.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

1)Declaração de conclusão de curso com data inferior a 6 meses contendo nome, nacionalidade, data e local de nascimento, sexo, estado civil, data de conclusão do curso, título a que faz jus, acompanhado do respectivo histórico escolar (original e cópia);

2)Comprovante de residência atualizado em nome do requerente com CEP (original e cópia);

3)Uma foto 3x4 recente (com o fundo branco e sem rasuras);

4) Comprovante de recolhimento das taxas e anuidades fornecidas pelo Coren/PA.

03-TRANSFERÊNCIA DE JURISDIÇÃO: é concedida ao profissional com Inscrição Definitiva em virtude de mudança de jurisdição, em caráter permanente, do domicílio profissional.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

1)Cédula de Identidade Profissional do COREN de origem (original e cópia);

2)Comprovante de residência atualizado em nome do requerente com CEP (original e cópia);

3)Comprovante de pagamento referente à taxa de transferência.

Obs: A efetivação da transferência depende da confirmação pelo Coren de origem da regularidade cadastral e financeira do profissional.

04-SEGUNDA VIA DA CARTEIRA: documento fornecido em caso de extravio, roubo e mudança de estado civil.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

1)O profissional deverá apresenta original e cópias da ocorrência policial, certidão de nascimento ou casamento, RG, comprovante de residência atualizado em nome do requerente com CEP, uma foto 3x4 recente (com o fundo branco e sem rasuras) e comprovante de pagamento referente a taxa de 2ª via (para extravio ou roubo);

2)O profissional deverá apresenta original da carteira e cédula do COREN-PA, original e cópias da certidão do estado civil, RG, CPF, título de eleitor, comprovante de residência atualizado em nome do requerente com CEP e comprovante de pagamento referente à taxa de 2ª via (para mudança de estado civil).

05-INSCRIÇÃO DE ESPECIALIZAÇÃO

O profissional poderá solicitar inscrição de especialista, devendo estar regular com sua anuidade do exercício atual.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

1)Cédula de identidade profissional do COREN (original e cópia);

2)Certificado e histórico do curso (original e duas cópias);

3)RG e comprovante de residência atualizado em nome do requerente com CEP (original e cópia);

4)Comprovante de pagamento referente a taxa de inscrição.

06-CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO

O corem em situações de pedido pessoal, falecimento, encerramento de atividade profissional e vencimento de carteira provisória.

06.1-VENCIMENTO DE PRAZO DE VALIDADE DA INSCRIÇÃO PROVISÓRIA

Será cancelada a Inscrição provisória, após a data constante na cédula do vencimento correspondente, sendo que a não renovação da mesma levará o profissional ao exercício ilegal, segundo os termos do art. 2º da lei nº 7.498/86 e art. 1º do Decreto 94.406/87.

06.2-ENCERRAMENTO DE ATIVIDADE PROFISSIONAL E PEDIDO PESSOAL

O cancelamento será instruído mediante requerimento do profissional, sendo que o mesmo (a) deverá comprovar que está em dia com suas obrigações pecuniárias para com o COREN-PA jurisdicionado e que não está respondendo a processo ético e/ou disciplinar. O requerimento de cancelamento será acompanhado da carteira e cédula e de identidade profissional, cabendo ao Departamento de Inscrição e Cadastro expedir a taxa de cancelamento.

06.3-FALECIMENTO

O cancelamento resultante de falecimento será efetuado à vista de certidão de óbito ou mediante declaração da ocorrência de óbito firmado por uma pessoa, cujo nome, endereço e demais dados de qualificação, devidamente conferidos pelo COREN-PA, serão anotados como declarante do evento, no prontuário do falecido.

07-INSCRIÇÃO REMIDA

A Inscrição Remida é concedida ao profissional que não exerça mais a profissão por motivo de aposentadoria, não sendo permitido o exercício da profissão, isento de anuidade e o direito de voto é opcional.

11-MUDANÇA DE CATEGORIA

O profissional poderá solicitar mudança de categoria, desde que esteja em dias com suas obrigações financeiras junto ao COREN, devendo devolver a CÉDULA de identidade profissional.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

1)Diploma (para enfermeiros e técnicos de enfermagem) e certificado (para auxiliares de enfermagem), e histórico escolar do curso de enfermagem (original e duas cópias);

2)Certidão de nascimento ou casamento; carteira de identidade expedida na forma da lei, por autoridade civil ou militar; CPF e título de eleitor (original e cópia);

3)Carteira de trabalho (folha da foto) e certificado de reservista (para o sexo masculino), comprovante de residência atualizado em nome do requerente com CEP (original e cópia);

4)Duas fotos 3x4 recentes (com o fundo branco e sem rasuras);

5)Comprovante de recolhimento das taxas e anuidades fornecidas pelo Coren/PA.

12-REABERTURA DE INSCRIÇÃO

A reabertura de inscrição será concedida ao profissional de Enfermagem a qualquer tempo, restabelecendo-se suas prerrogativas legais do exercício da profissão. O requerimento será instruído com os mesmos documentos para Inscrição Definitiva.

Obs: -Vale ressaltar que toda documentação deverá esta legível e sem rasuras, e compatível com a CERTIDÃO (nascimento, casamento ou divorcio).

-A Inscrição Definitiva Principal poderá ser requerida através de procuração pública, entretanto, o procurador constituído não terá poderes para o recebimento da Carteira de Identidade Profissional.

-Para os profissionais Técnicos de Enfermagem deverão apresentar histórico do ensino médio e do ensino fundamental para os Auxiliares de Enfermagem.

Anexos

-Requerimento

-Declaração de conclusão de curso

-Tabela de valores para inscrição

-Decisão Coren/PA n° 084/2009

(Dispõe sobre o pagamento de taxas, emolumentos e documentos de pessoas físicas e jurídicas no âmbito do Coren/PA, no exercício de 2010).

-Decisão Coren/PA n° 085/2009

(Dispõe sobre o pagamento de anuidades referente ao exercício de 2010, por pessoas físicas e jurídicas no âmbito do Coren/PA).

Última atualização em Qui, 28 de Janeiro de 2010 12:00