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| Inscrição no Coren |
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| Escrito por Administrator |
| Seg, 25 de Janeiro de 2010 10:46 |
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CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO PARÁ Para o exercício legal da profissão, estão obrigados ao registro dos títulos no Conselho Federal e a inscrição nos Conselhos Regionais de Enfermagem em cuja jurisdição exerçam suas atividades, os profissionais contemplados na Lei nº 7.498/86 e Decreto nº 94.406/87. 01-INSCRIÇÃO DEFINITIVA: é concedida pelo COREN-PA que jurisdiciona o domicílio profissional do requerente, e que confere habilitação legal para o exercício permanente da atividade somente na área dessa jurisdição, e para o exercício eventual em qualquer parte do Território Nacional. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS 1)Diploma (para enfermeiros e técnicos de enfermagem) e certificado (para auxiliares de enfermagem), e histórico escolar do curso de enfermagem (original e duas cópias); 2)Certidão de nascimento ou casamento; carteira de identidade expedida na forma da lei, por autoridade civil ou militar; CPF e título de eleitor (original e cópia); 3)Carteira de trabalho (folha da foto) e certificado de reservista (para o sexo masculino), comprovante de residência atualizado em nome do requerente com CEP (original e cópia); 4)Duas fotos 3x4 recentes (com o fundo branco e sem rasuras); 5)Comprovante de recolhimento das taxas e anuidades fornecidas pelo Coren/PA. 02-INSCRIÇÃO PROVISÓRIA: é um documento fornecido pelo COREN-PA ao recém-formado que ainda não recebeu seu diploma. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS 1)Declaração de conclusão de curso com data inferior a 6 meses contendo nome, nacionalidade, data e local de nascimento, sexo, estado civil, data de conclusão do curso, título a que faz jus, acompanhado do respectivo histórico escolar (original e cópia); 2)Certidão de nascimento ou casamento, carteira de identidade expedida na forma da lei, por autoridade civil ou militar; CPF e título de eleitor (original e cópia); 3)Carteira de trabalho (folha da foto) e certificado de reservista (para o sexo masculino), comprovante de residência atualizado em nome do requerente com CEP (original e cópia); 4) Duas fotos 3x4 recentes (com o fundo branco e sem rasuras); 5) Comprovante de recolhimento das taxas e anuidades fornecidas pelo Coren/PA. . DOCUMENTOS NECESSÁRIOS 1)Declaração de conclusão de curso com data inferior a 6 meses contendo nome, nacionalidade, data e local de nascimento, sexo, estado civil, data de conclusão do curso, título a que faz jus, acompanhado do respectivo histórico escolar (original e cópia); 2)Certidão de nascimento ou casamento, carteira de identidade expedida na forma da lei, por autoridade civil ou militar; CPF e título de eleitor (original e cópia); 3)Carteira de trabalho (folha da foto) e certificado de reservista (para o sexo masculino), comprovante de residência atualizado em nome do requerente com CEP (original e cópia); 4) Duas fotos 3x4 recentes (com o fundo branco e sem rasuras); 5)Certidão de nada consta do Coren de origem, bem como cédula profissional (original e cópia); 6) Comprovante de recolhimento das taxas e anuidades fornecidas pelo Coren/PA. 02.2-PRORROGAÇÃO DE INSCRIÇÃO PROVISÓRIA: deverá ser solicitado 30(trinta) dias antes do vencimento da Inscrição Provisória, caso o profissional ainda não tenha recebido o Certificado ou Diploma de conclusão do curso. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS 1)Declaração de conclusão de curso com data inferior a 6 meses contendo nome, nacionalidade, data e local de nascimento, sexo, estado civil, data de conclusão do curso, título a que faz jus, acompanhado do respectivo histórico escolar (original e cópia); 2)Comprovante de residência atualizado em nome do requerente com CEP (original e cópia); 3)Uma foto 3x4 recente (com o fundo branco e sem rasuras); 4) Comprovante de recolhimento das taxas e anuidades fornecidas pelo Coren/PA. 03-TRANSFERÊNCIA DE JURISDIÇÃO: é concedida ao profissional com Inscrição Definitiva em virtude de mudança de jurisdição, em caráter permanente, do domicílio profissional. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS 1)Cédula de Identidade Profissional do COREN de origem (original e cópia); 2)Comprovante de residência atualizado em nome do requerente com CEP (original e cópia); 3)Comprovante de pagamento referente à taxa de transferência. Obs: A efetivação da transferência depende da confirmação pelo Coren de origem da regularidade cadastral e financeira do profissional. 04-SEGUNDA VIA DA CARTEIRA: documento fornecido em caso de extravio, roubo e mudança de estado civil. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS 1)O profissional deverá apresenta original e cópias da ocorrência policial, certidão de nascimento ou casamento, RG, comprovante de residência atualizado em nome do requerente com CEP, uma foto 3x4 recente (com o fundo branco e sem rasuras) e comprovante de pagamento referente a taxa de 2ª via (para extravio ou roubo); 2)O profissional deverá apresenta original da carteira e cédula do COREN-PA, original e cópias da certidão do estado civil, RG, CPF, título de eleitor, comprovante de residência atualizado em nome do requerente com CEP e comprovante de pagamento referente à taxa de 2ª via (para mudança de estado civil). 05-INSCRIÇÃO DE ESPECIALIZAÇÃO O profissional poderá solicitar inscrição de especialista, devendo estar regular com sua anuidade do exercício atual. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS 1)Cédula de identidade profissional do COREN (original e cópia); 2)Certificado e histórico do curso (original e duas cópias); 3)RG e comprovante de residência atualizado em nome do requerente com CEP (original e cópia); 4)Comprovante de pagamento referente a taxa de inscrição. O corem em situações de pedido pessoal, falecimento, encerramento de atividade profissional e vencimento de carteira provisória. 06.1-VENCIMENTO DE PRAZO DE VALIDADE DA INSCRIÇÃO PROVISÓRIA Será cancelada a Inscrição provisória, após a data constante na cédula do vencimento correspondente, sendo que a não renovação da mesma levará o profissional ao exercício ilegal, segundo os termos do art. 2º da lei nº 7.498/86 e art. 1º do Decreto 94.406/87. 06.2-ENCERRAMENTO DE ATIVIDADE PROFISSIONAL E PEDIDO PESSOAL O cancelamento será instruído mediante requerimento do profissional, sendo que o mesmo (a) deverá comprovar que está em dia com suas obrigações pecuniárias para com o COREN-PA jurisdicionado e que não está respondendo a processo ético e/ou disciplinar. O requerimento de cancelamento será acompanhado da carteira e cédula e de identidade profissional, cabendo ao Departamento de Inscrição e Cadastro expedir a taxa de cancelamento. 06.3-FALECIMENTO O cancelamento resultante de falecimento será efetuado à vista de certidão de óbito ou mediante declaração da ocorrência de óbito firmado por uma pessoa, cujo nome, endereço e demais dados de qualificação, devidamente conferidos pelo COREN-PA, serão anotados como declarante do evento, no prontuário do falecido. 07-INSCRIÇÃO REMIDA A Inscrição Remida é concedida ao profissional que não exerça mais a profissão por motivo de aposentadoria, não sendo permitido o exercício da profissão, isento de anuidade e o direito de voto é opcional. 11-MUDANÇA DE CATEGORIA O profissional poderá solicitar mudança de categoria, desde que esteja em dias com suas obrigações financeiras junto ao COREN, devendo devolver a CÉDULA de identidade profissional. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS 1)Diploma (para enfermeiros e técnicos de enfermagem) e certificado (para auxiliares de enfermagem), e histórico escolar do curso de enfermagem (original e duas cópias); 2)Certidão de nascimento ou casamento; carteira de identidade expedida na forma da lei, por autoridade civil ou militar; CPF e título de eleitor (original e cópia); 3)Carteira de trabalho (folha da foto) e certificado de reservista (para o sexo masculino), comprovante de residência atualizado em nome do requerente com CEP (original e cópia); 4)Duas fotos 3x4 recentes (com o fundo branco e sem rasuras); 5)Comprovante de recolhimento das taxas e anuidades fornecidas pelo Coren/PA. 12-REABERTURA DE INSCRIÇÃO A reabertura de inscrição será concedida ao profissional de Enfermagem a qualquer tempo, restabelecendo-se suas prerrogativas legais do exercício da profissão. O requerimento será instruído com os mesmos documentos para Inscrição Definitiva. Obs: -Vale ressaltar que toda documentação deverá esta legível e sem rasuras, e compatível com a CERTIDÃO (nascimento, casamento ou divorcio). -A Inscrição Definitiva Principal poderá ser requerida através de procuração pública, entretanto, o procurador constituído não terá poderes para o recebimento da Carteira de Identidade Profissional. -Para os profissionais Técnicos de Enfermagem deverão apresentar histórico do ensino médio e do ensino fundamental para os Auxiliares de Enfermagem. Anexos -Declaração de conclusão de curso -Tabela de valores para inscrição (Dispõe sobre o pagamento de taxas, emolumentos e documentos de pessoas físicas e jurídicas no âmbito do Coren/PA, no exercício de 2010). (Dispõe sobre o pagamento de anuidades referente ao exercício de 2010, por pessoas físicas e jurídicas no âmbito do Coren/PA).
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| Última atualização em Qui, 28 de Janeiro de 2010 12:00 |
















