|
Aprova a nova Estrutura Organizacional do COFEN e Cria Funções Gratificadas (FG).
O Conselho Federal de Enfermagem, no uso da competência que lhe confere o art. 8º, inciso IV e XIII, da Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, combinado com o artigo 13, inciso XXXIII do Regimento Interno, instituído pela Resolução COFEN 242/2000;
Considerando o Art. 37, inciso V da CF de 1988, aprovado pela Emenda Constitucional nº. 19, de 04.06.1998;
Considerando a deliberação da 7ª Reunião Extraordinária do Plenário de 09 de janeiro de 2009 e
Considerando tudo o que consta do PAD Nº 012/2009,
Art. 1º - Fica aprovado o organograma que dispõe sobre a nova estrutura organizacional do COFEN, nos termos do Anexo I;
Art. 2º - Ficam criadas as seguintes Funções Gratificadas (FG):
1.
Chefe do Departamento de Registro e Cadastro 2.
Chefes de Divisões e 3.
Chefes de Setores.
Art. 3º - As gratificações das funções de Chefia no COFEN são as seguintes:
a) Para Chefes da Auditoria Interna, Tecnologia da Informação e Departamento de Registro e Cadastro R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais).
b) Para Chefes de Divisões e Setores, respectivamente, R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) e R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais).
c) Para Chefe da Secretaria Geral, R$ 1.500,00.
Parágrafo único: As Funções Gratificadas instituídas são privativas de funcionários de carreira do quadro de servidores efetivos do COFEN;
Art. 4º - A presente Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura e publicação no Diário Oficial da União, revogadas as disposições em contrário e a Decisão COFEN Nº 001/2008 e a Decisão Nº 006/2008, respectivamente de 07.01.2008 e 25.01.2008.
Brasília (DF), 09 de janeiro de 2009.
MANOEL CARLOS NERI DA SILVA COREN-RO nº 63.592 Presidente
Carlos Rinaldo Nogueira Martins COREN-AP Nº 49.733 Primeiro-Secretário
|