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Decisão COFEN-061/2008 PDF Imprimir E-mail
Escrito por Administrator   
Ter, 29 de Dezembro de 2009 00:36

Institui cargo em comissão de Assessor Legislativo.

O Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, no uso de suas atribuições legais e regimentais:

CONSIDERANDO a deliberação da 366ª Reunião Ordinária Plenária de 26 de agosto de 2008;

CONSIDERANDO a Resolução COFEN n.º 322/2007;

CONSIDERANDO o Artigo 13, Inciso XXXIII do Regimento Interno do COFEN;

CONSIDERANDO o disposto no Artigo 37, Inciso II da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO a faculdade do COFEN, na qualidade de Conselho Federal de Fiscalização Profissional, criar, através de Resolução, cargos em comissão;

CONSIDERANDO que o cargo em comissão é preenchido com o pressuposto da temporalidade e ocupado por pessoa que desfruta da confiança daquele que nomeia ou propõe a sua nomeação,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica instituído em nível de apoio e assessoramento imediato à Diretoria do COFEN o cargo em comissão de livre nomeação e exoneração de ASSESSOR LEGISLATIVO.

Art. 2º - O cargo será privativo de Advogado.

Art. 3º - O valor da remuneração do cargo corresponde a de Assessor Técnico e está disposto no Anexo 1, da Resolução COFEN n.º 322/2007.

Art. 4º - O preenchimento do cargo em comissão cuja escolha é prerrogativa do Presidente da Autarquia, dar-se-á mediante a emissão de Portaria devidamente homologada pelo plenário do COFEN.

Art. 5º - O cargo de Assessor Legislativo fica subordinado diretamente ao Plenário do COFEN.

Art. 6º - Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura.

Brasília, 09 de setembro de 2008.

MANOEL CARLOS NÉRI DA SILVA
COREN-RO nº 63.592
Presidente

 

CARLOS RINALDO NOGUEIRA MARTINS
COREN-AP Nº. 49.733
Primeiro-Secretário