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Decisão COFEN-023/2008 PDF Imprimir E-mail
Escrito por Administrator   
Ter, 29 de Dezembro de 2009 00:38

Anula o Processo Eleitoral em curso no âmbito do COREN-SC, e dá outras providências.

O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, em conjunto com o Primeiro Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições Legais e Regimentais;

CONSIDERANDO tudo que mais consta do PAD-COFEN nº. 123/2008;

CONSIDERANDO o Parecer GTAE/COFEN Nº. 019/2008, deliberado na 5ª Reunião Extraordinária do Plenário;

DECIDEM:

Art. 1º - Anular o Processo Eleitoral em curso no âmbito do COREN-SC.

Art. 2º - Determinar ao COREN-SC que constitua nova Comissão Eleitoral que possua os requisitos descritos na Resolução COFEN nº. 209/98.

Art. 3º - O COREN-SC deverá fazer publicar o Edital Eleitoral nº. 1, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar  da presente Decisão COFEN, cujo instrumento convocatório deverá assinalar aos interessados um prazo nunca inferior a 15 (quinze) dias para a  apresentação dos requerimentos de inscrições de chapas.

§ 1º - O Pleito do COREN-SC deverá ocorrer, impreterivelmente, até a data de 31/08/2008.

§ 2º - Aplicar-se-á o Código Eleitoral – Resolução COFEN nº. 209/98, aos demais atos e fases do Processo Eleitoral em referência.

§ 3º - Deverá a nova Comissão Eleitoral, ato contínuo à produção de seu Relatório Técnico, encaminhar ao COFEN, juntamente com o mesmo, toda a documentação correlata, em folhas numeradas e rubricadas.

Art. 4º - Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura, revogando disposições em contrário.

Rio de Janeiro 07 de maio de 2008.

MANOEL CARLOS NÉRI DA SILVA
COREN-RO nº. 63.592
Presidente

 

CARLOS RINALDO NOGUEIRA MARTINS
COREN-AP Nº. 49.733
Primeiro-Secretário