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Ter, 29 de Dezembro de 2009 00:38 |
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Anula o Processo Eleitoral em curso no âmbito do COREN-SC, e dá outras providências.
O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, em conjunto com o Primeiro Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições Legais e Regimentais; CONSIDERANDO tudo que mais consta do PAD-COFEN nº. 123/2008;
CONSIDERANDO o Parecer GTAE/COFEN Nº. 019/2008, deliberado na 5ª Reunião Extraordinária do Plenário;
DECIDEM:
Art. 1º - Anular o Processo Eleitoral em curso no âmbito do COREN-SC.
Art. 2º - Determinar ao COREN-SC que constitua nova Comissão Eleitoral que possua os requisitos descritos na Resolução COFEN nº. 209/98.
Art. 3º - O COREN-SC deverá fazer publicar o Edital Eleitoral nº. 1, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da presente Decisão COFEN, cujo instrumento convocatório deverá assinalar aos interessados um prazo nunca inferior a 15 (quinze) dias para a apresentação dos requerimentos de inscrições de chapas.
§ 1º - O Pleito do COREN-SC deverá ocorrer, impreterivelmente, até a data de 31/08/2008.
§ 2º - Aplicar-se-á o Código Eleitoral – Resolução COFEN nº. 209/98, aos demais atos e fases do Processo Eleitoral em referência.
§ 3º - Deverá a nova Comissão Eleitoral, ato contínuo à produção de seu Relatório Técnico, encaminhar ao COFEN, juntamente com o mesmo, toda a documentação correlata, em folhas numeradas e rubricadas.
Art. 4º - Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura, revogando disposições em contrário.
Rio de Janeiro 07 de maio de 2008.
MANOEL CARLOS NÉRI DA SILVA COREN-RO nº. 63.592 Presidente
CARLOS RINALDO NOGUEIRA MARTINS COREN-AP Nº. 49.733 Primeiro-Secretário
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