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| RESOLUÇÃO COFEN-257/2001 |
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| Escrito por Administrator | ||
| Sáb, 09 de Janeiro de 2010 12:12 | ||
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O Conselho Federal de Enfermagem-COFEN, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO as freqüentes consultas sobre a quem compete o preparo de drogas quimioterápicas antineoplásicas; RESOLVE: Art. 1º- Acrescentar ao item 4, do Regulamento da atuação dos Profissionais de Enfermagem em Quimioterapia Antineoplásica, aprovado pela Resolução COFEN nº 210/98, a alínea "r". Art. 2º- A alínea "r" do Regulamento citado no dispositivo anterior, tem a seguinte redação. "r" É facultado ao Enfermeiro o preparo de drogas quimioterápicas antineoplásicas". Art. 3º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. Rio de Janeiro, 12 de julho de 2001.
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