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| RESOLUÇÃO COFEN-250/2000 |
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| Escrito por Administrator | ||
| Sáb, 09 de Janeiro de 2010 12:15 | ||
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Dispõe sobre a atualização dos débitos de qualquer natureza, constituídos no Sistema COFEN/CORENs.
O Conselho Federal de Enfermagem - COFEN, no uso de sua atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO a Lei n.º 8.383, de 30/12/91, que consolida os débitos existentes aplicável aos órgãos Públicos Federais; CONSIDERANDO a Medida Provisória n.º 1973-68, publicada no D.O.U. n.º 226-E, de 24/11/2000, que em seu art. 29 extingue a UFIR e no art. 30 orienta sobre a atualização de débitos; CONSIDERANDO, ainda a deliberação do Plenário do COFEN em sua Reunião Ordinária Nº 292; RESOLVE: Art. 1º - Conforme determina o § 3º do art. 29, da MP n.º 1973-67, de 26/10/2000, fica extinta a UFIR - Unidade de Referência Fiscal, aplicável aos débitos constituídos no Sistema COFEN/CORENs. Art. 2º - Os débitos de qualquer natureza constituídos no Sistema COFEN/CORENs. serão convertidos para o Real. Art. 3º - Quando do pagamento desses débitos, incidirão sobre eles os juros de mora à taxa de 1% (um por cento) ao mês, e, a partir do mês seguinte ao do vencimento, incidirá, também, a Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) no mês de pagamento.
ANUIDADE DO EXERCÍCIO
Parágrafo Único - Além dos acréscimos legais previstos no artigo anterior, sobre o valor da anuidade em débito, a partir do mês de abril do exercício de competência, incidirá a multa estabelecida pelo COREN, no ato decisório que fixou a anuidade do exercício em débito. DÍVIDA ATIVA
Parágrafo Único - A partir de 27/10/2000, data da publicação da MP n.º 1973-67, passam a incidir sobre os débitos inscritos na Dívida Ativa, a Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, além do juro de mora de 1% (um por cento) ao mês.
Art. 8º - Os casos omissos serão solucionados pelo COFEN. Art. 9º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário, especialmente a RESOLUÇÃO COFEN n.º 145/92.
Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 2000.
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