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| RESOLUÇÃO COFEN-243/2000 |
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| Escrito por Administrator | ||
| Sáb, 09 de Janeiro de 2010 12:28 | ||
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O Conselho Federal de Enfermagem-COFEN, no uso de sua competência consignada no artigo 8º, da Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO que a Lei nº 9.649/98, em julgamento de cautelar pelo STF, teve seu artigo 58, parágrafos 1º, 2º, 4º, 5º,6º, 7º,8º e 9º, julgados inconstitucionais, nos autos da ADIn 1.717-6; CONSIDERANDO que tal julgamento retorna em sua integralidade os preceitos contidos na Lei nº 5.905/73; CONSIDERANDO a Lei n º 5.905/73 em seus artigos 3º e 8º, incisos IV e XIII; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 288ª Reunião Ordinária, e tudo que mais consta dos PADs-COFEN n.os 073/97 e 045/99; RESOLVE: Art. 1º - Os Conselhos de Enfermagem poderão utilizar em seus impressos e documentações oficiais, o Brasão da República Federativa do Brasil. Art. 2º - É permitindo, opcionalmente, o uso do Brasão instituído pela Resolução COFEN-11/75, substituindo-se o trecho constante na base do mesmo por Conselho Regional de Enfermagem, apondo-se em seguida o nome do respectivo Estado Art. 3º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, especialmente as Resoluções COFEN nº 207/97 e nº 220/99.
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