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| RESOLUÇÃO COFEN-242/2000 |
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| Escrito por Administrator | ||
| Sáb, 09 de Janeiro de 2010 12:29 | ||
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O Conselho Federal de Enfermagem, no uso de sua competência consignada no artigo 8º, inciso I, da Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973; Aprova o Regimento Interno do COFEN e da Autarquia constituída pelos Conselhos de Enfermagem.Â
CONSIDERANDO que a Lei nº 9.649/98, em julgamento de cautelar pelo STF, teve seu artigo 58, parágrafos 1º, 2º, 4º, 5º,6º, 7º,8º e 9º, julgados inconstitucionais, nos autos da ADIn 1.717-6;
CONSIDERANDO que tal julgamento retorna, em sua integralidade, os preceitos contidos na Lei nº 5.905/73;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 288ª Reunião Ordinária, e tudo que mais consta do PAD COFEN nº 073/97;
RESOLVEM:
Art. 1º - Aprovar o Regimento Interno do COFEN e da Autarquia constituída pelos Conselhos de Enfermagem, anexo, que é parte integrante do presente ato.
Art. 2º - Os Conselhos Regionais de Enfermagem - CORENs, deverão atualizar seus Regimentos Internos, guardando consonância com o Regimento Interno, objeto da presente norma resolucional, encaminhando-os para homologação pelo Plenário do COFEN, acompanhado da Ata Deliberativa de seus respectivos Plenários.
Art. 3º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, especialmente as Resoluções COFEN nº 222/99 e nº 224/2000.
Rio de Janeiro, 31 de agosto de 2000.
Clique aqui pra ver o anexo desta Resolução.
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