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| RESOLUÇÃO COFEN-237/2000 |
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| Escrito por Administrator | ||
| Sáb, 09 de Janeiro de 2010 12:31 | ||
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Considera relevante o serviço prestado aos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem. O Conselho Federal de Enfermagem-COFEN, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 288ª Reunião Ordinária; RESOLVE: Art. 1º - É considerado de natureza relevante o serviço prestado aos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem, por Conselheiros, durante o exercício de seu mandato. Art. 2º - Aquele que exercer efetivamente o mandato de Conselheiro, por tempo nunca inferior a 2/3 de sua duração, fará jús ao Diploma de Serviços Relevantes prestados aos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem. Art. 3º - Os Conselhos Regionais remeterão ao Conselho Federal, no prazo de 30 (trinta) dias, contados desde a expiração do mandato de seus membros, a relação dos mesmos, esclarecendo, com referência a cada Conselheiro, nome, filiação, categoria profissional, número de inscrição, número de reuniões a que efetivamente compareceu. Art. 4º - O Conselho Federal concederá o Certificado de Serviços Meritórios, para os Conselheiros que não cumprirem 2/3 do respectivo mandato, bem como aos Suplentes, que eventualmente tenham sido convocados para atuar em alguma reunião ou que ficaram à disposição do Conselho durante o período. Art. 5º - A concessão dos certificados de Serviços Meritórios poderá ser efetuada pelo COREN, nos casos previstos em Resolução específica. Art. 6º - Os diplomas e certificados obedecerão aos modelos anexos, aprovados pelo Conselho Federal. Art. 7º - A concessão, dos diplomas e certificados previstos nos artigos 2º e 4º da presente Resolução, fica condicionada a: I - Aprovação das Contas, de todo o mandato em que o Conselheiro atuou. II - Ausência de punição, em decorrência de processo ético, administrativo e/ou penal. Art. 8º - Este ato resolucional entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial, as Resoluções COFEN-129/91 e 154/92. Rio de Janeiro, 30 de agosto de 2000.
  Diploma de serviços relevantes
 Certificado de Serviços Relevantes
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