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Responsável Técnico PDF Imprimir E-mail
Escrito por Administrator   
Seg, 25 de Janeiro de 2010 11:11

 

TEXTO RESPONSABILIDADE TÉCNICA

A Responsabilidade Técnica do Enfermeiro é determinada pela pela legislação do exercício profissional e outras leis complementares:

  • Lei 7.498/1986, Art. 11, Inciso I, Alíneas “a”, “b” e “c” e Art. 15;
  • Decreto 94.406/1987, Art. 8º, Inciso I, Alíneas “a”, “b” e “c” e Art. 15;
  • Lei 6.839/1980, Art. 1º;
  • Lei 6.437/1977, Art. 10, Incisos XXV e XXVI.

Esta legislação estabelece que, em qualquer situação de trabalho realizado em instituições de saúde, os Enfermeiros são os responsáveis pelo gerenciamento do Serviço de Enfermagem e de suas Unidades Assistenciais, bem como, pela direção, orientação e supervisão dos Técnicos de Enfermagem, Auxiliares e Atendentes de Enfermagem.

A Anotação de Responsabilidade Técnica habilita o Enfermeiro a assumir a função de Enfermeiro Responsável Técnico (ERT) de um Serviço de Enfermagem, Coordenação do Plano de Gerenciamento de Resíduos dos Serviços de Saúde (PGRSS) e Coordenação de Curso de Enfermagem.

O Enfermeiro Responsável Técnico deverá estar em situação regular quanto a suas obrigações financeiras com o COREN-PA e não ter sido condenado em Processo Ético nos últimos 05 (cinco) anos.

Para efetivar a Anotação da Responsabilidade Técnica, o Enfermeiro deverá preencher o formulário disponibilizado abaixo, anexar a documentação solicitada e enviar a sede do COREN-PA ou a uma das suas Subseções em em Marabá, Redenção e Santarém.

Assim, como é da responsabilidade do enfermeiro solicitar o cancelamento da Anotação de Responsabilidade Técnica imediatamente após o seu afastamento do cargo/função, sendo necessário para isso encaminhar requerimento ao Conselho Regional de Enfermagem devidamente preenchido.

Anexos

Requerimento de anotação e renovação da Certidão de Responsabilidade Técnica

Requerimento de cancelamento da Certidão de Responsabilidade Técnica

Última atualização em Qui, 28 de Janeiro de 2010 14:46