MENU
CAMPANHAS
SERVIÇOS
| Responsável Técnico |
|
|
|
| Escrito por Administrator |
| Seg, 25 de Janeiro de 2010 11:11 |
|
TEXTO RESPONSABILIDADE TÉCNICA A Responsabilidade Técnica do Enfermeiro é determinada pela pela legislação do exercício profissional e outras leis complementares:
Esta legislação estabelece que, em qualquer situação de trabalho realizado em instituições de saúde, os Enfermeiros são os responsáveis pelo gerenciamento do Serviço de Enfermagem e de suas Unidades Assistenciais, bem como, pela direção, orientação e supervisão dos Técnicos de Enfermagem, Auxiliares e Atendentes de Enfermagem. A Anotação de Responsabilidade Técnica habilita o Enfermeiro a assumir a função de Enfermeiro Responsável Técnico (ERT) de um Serviço de Enfermagem, Coordenação do Plano de Gerenciamento de Resíduos dos Serviços de Saúde (PGRSS) e Coordenação de Curso de Enfermagem. O Enfermeiro Responsável Técnico deverá estar em situação regular quanto a suas obrigações financeiras com o COREN-PA e não ter sido condenado em Processo Ético nos últimos 05 (cinco) anos. Para efetivar a Anotação da Responsabilidade Técnica, o Enfermeiro deverá preencher o formulário disponibilizado abaixo, anexar a documentação solicitada e enviar a sede do COREN-PA ou a uma das suas Subseções em em Marabá, Redenção e Santarém. Assim, como é da responsabilidade do enfermeiro solicitar o cancelamento da Anotação de Responsabilidade Técnica imediatamente após o seu afastamento do cargo/função, sendo necessário para isso encaminhar requerimento ao Conselho Regional de Enfermagem devidamente preenchido. Anexos Requerimento de anotação e renovação da Certidão de Responsabilidade Técnica Requerimento de cancelamento da Certidão de Responsabilidade Técnica
|
| Última atualização em Qui, 28 de Janeiro de 2010 14:46 |
















