Planejamento em Enfermagem: um compromisso com a segurança e qualidade da assistência


28.11.2024

Na foto duas profissionais que atuam na Enfermagem. Uma delas segura um aparelho tablet. Ambas estão uniformizadas, com uma roupa azul.

O planejamento e a programação de Enfermagem são pilares fundamentais para a organização e eficácia dos serviços de saúde, como estabelecido pela Lei Federal no 7.498/1986, lei que regulamenta o exercício da Enfermagem no Brasil.

Esses procedimentos asseguram que as ações de Enfermagem sejam realizadas de forma estruturada, promovendo segurança ao cliente e garantindo qualidade na assistência. O artigo 3º da legislação destaca que o planejamento deve integrar os serviços de saúde, enquanto o artigo 4º reforça a prescrição de assistência como parte essencial da programação de Enfermagem.

Antônio Marcos Freire, presidente do Coren-PA, ressalta que os dispositivos da lei que são ferramentas estratégicas que antecipa soluções aos desafios que possam surgir no exercício da Enfermagem. “Quando planejamos, damos condições para que a equipe de Enfermagem desenvolva seu trabalho com eficiência e segurança. Esse processo é essencial para prevenir problemas e garantir que a assistência oferecida seja adequada às necessidades do cliente”, afirma.

O Coren-PA encaminhou expediente aos RT’s (Responsáveis Técnicos), responsáveis pelos serviços de Enfermagem, da área pública e privada,
reforçando a relevância e obrigatoriedade do planejamento dentro das instituições, evidenciando o papel do profissional de Enfermagem na construção de serviços cada vez mais seguros. Ao priorizar o planejamento, os gestores asseguram que as equipes tenham condições de atuar em alinhamento com as diretrizes da legislação e os princípios éticos da profissão.

 

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