Dúvidas Frequentes


Como realizar primeira Inscrição?

Link para saber como realizar a primeira inscrição: http://pa.corens.portalcofen.gov.br/primeira-inscricao




Quais os benefícios que o Coren-Pa pode dar para os profissionais inscritos?

O beneficio é para a sociedade, que pode contar com profissionais devidamente habilitados ao exercício da profissão e com uma entidade que zela pela qualidade dos serviços de enfermagem prestados e pelo cumprimento da lei do exercício profissional. Busca-se a proteção da saúde da pessoa, família e coletividade, bem como assistência de enfermagem livre de danos de imperícias, negligência ou imprudência.




Para que serve o Coren-Pa?

O COREN-PA é uma autarquia de fiscalização profissional, e tem como objetivos básicos disciplinar e fiscalizar o cumprimento da lei do exercício profissional ( Lei 7.489/86), zelar pelo bom conceito da profissão e dos que a exerçam, bem como pelo acatamento do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.




Como faço para obter uma segunda via da minha carteira do Coren-Pa?

Você deverá agendar seu atendimento (link abaixo) e trazer os documentos abaixo para gerar a carteira, colher assinatura e digital:

http://www.incorpnet.com.br/app/incorpnet.asp?conselho=corenpa

Documentos necessários copia e original:
– Carteira vencida do COREN;
– A certidão de nascimento ou casamento deverá ser apresentada na hipótese de divergência ou ausência dos dados do requerente;
– carteira de identidade civil ou outro documento com valor legal, no qual conste data de emissão e o órgão emitente;
– comprovante de residência, emitido nos últimos 6 meses;
– 1 foto 3×4 (quando for subseção)

Obs.: Deverá estar em dias com anuidade ou parcelamento.




Estou pendente com minhas anuidades. Posso solicitar uma certidão negativa?

A Certidão Negativa é emitida no caso do profissional estar regular com a situação ética e eleitoral  e com as anuidades em dia, inclusive a do ano vigente. Quando existe uma pendência de quitação de anuidades, o profissional poderá firmar um acordo das anuidades e a partir do pagamento da primeira parcela terá disponível a Certidão Positiva com Efeitos Negativos.




Como é fixado o valor da anuidade do Coren-Pa?

O valor da anuidade é fixado pelo CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM por meio de resolução.

 




Quem já se aposentou tem o registro cancelado automaticamente?

Não. O aposentado deve comparecer ao COREN-PA para solicitar cancelamento de inscrição por meio de requerimento.




Quando há mudança de categoria profissional (Ex: Auxiliar para Técnico), automaticamente o registro anterior é cancelado?

Não. O cancelamento somente é realizado mediante requerimento do profissional. Caso o profissional permaneça com duas inscrições, haverá recolhimento das anuidades referentes aos dois registros.




Com o registro do Coren-Pa é possível exercer a profissão em qualquer estado do Brasil?

Depende. Se o profissional for exercer a profissão pelo período de até 90 dias, ele poderá usar a carteira do COREN-PA em outro estado, acima deste prazo e caso o profissional mudar-se definitivamente de estado, o mesmo deverá solicitar transferência de jurisdição para o COREN do estado em que irá residir.




O que acontece se eu não pagar a anuidade do Coren-Pa?

A anuidade é um tributo federal. O não pagamento está sujeito à inscrição do profissional em DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO E EXECUÇÃO FISCAL.




O profissional que cancelar sua inscrição definitiva poderá retornar um dia a sua atividade?

Sim. A qualquer momento ele poderá solicitar a reabertura de inscrição.




Posso cancelar o Coren-Pa com pendência de anuidades?

Excepcionalmente, a existência de débitos não é impedimento para o inscrito requerer o cancelamento de sua inscrição na hipótese do mesmo desejar, por qualquer motivo, encerrar suas atividades profissionais. Nesta situação o profissional poderá parcelar o débito.

O não cumprimento do parcelamento concedido ensejará o início da cobrança executiva do débito não quitado.

O profissional que protocolizar o pedido de cancelamento até o dia 31 de março de cada ano, estará isento da anuidade do ano vigente, a partir desta data a anuidade será cobrada proporcionalmente.




Posso requerer uma suspensão temporária da minha inscrição?

Sim. Conforme resolução Cofen 448/2013, a suspensão temporária pode ser requerida, somente nas seguintes situações :

  • Quando for possível comprovar afastamento do exercício de sua atividade profissional, sem percepção de qualquer vantagem pecuniária;
  • Por motivo de doença;
  • Em caso de afastamento do país;
  • Para ocupar cargo eletivo no âmbito do Poder Executivo e Legislativo. A suspensão poderá ser igual ou superior a 12 meses.

Não há suspensão para o caso do profissional não trabalhar na área.




Fiz a inscrição mas não trabalho na área, tenho que pagar o Coren-Pa?

Sim. A partir da inscrição, haverá recolhimento de anuidades até que seja solicitado cancelamento pelo profissional.




O Coren luta por direito dos profissionais e por melhores salários?

O COREN-PA preza pela garantia dos direitos dos profissionais de enfermagem no exercício da profissão, conforme pressuposto e princípios legais, éticos e dos direitos humanos.

Questões inerentes à defesa dos interesses econômicos são cabíveis às associações e sindicatos legalmente instituídos. Sendo assim, dúvidas sobre piso salarial, carga horária de trabalho, FGTS e folgas deverão ser tratadas com o sindicato da categoria profissional ou junto às Delegacias Regionais do Trabalho.

 




Como fazer o Registro de Empresa no COREN-PA?

Registro de Empresa já Constituída:

  1. Requerimento padronizado pelo COREN-PA, acompanhado dos seguintes documentos:
  2. Cópia autenticada do Instrumento de Constituição da Empresa (contrato social, estatuto), bem como suas alterações, devidamente registrados nas repartições competentes;
  3. Cópia do cartão de inscrição no CNPJ;
  4. Relação nominal, sem abreviações, do pessoal de enfermagem em exercício na Instituição;

Além dos documentos acima, especificamente:

Para empresa privada, cópia da guia de recolhimento da taxa para RE ou cópia da certidão de filantropia (quando aplicável);

Obs: Quando tratar-se de Instituição de Ensino, anexar ainda, cópia da Resolução do CEE/PA autorizando o funcionamento do Curso e/ou alterações ocorridas.

Para empresa pública, cópia autenticada do regimento interno e/ou regulamento do departamento, divisão, serviço, setor ou unidade onde são realizadas atividades de enfermagem;

Renovação do Certificado de Registro de Empresa:

Todos documentos presentes para Registro de Empresa e

Certidão de Regularidade Financeira da Empresa emitida pelo COREN-PA;

Cancelamento do Registro de Empresa junto ao COREN-PA (por encerramento das atividades ou falência):

1 Requerimento padronizado pelo COREN-PA, acompanhado dos seguintes documentos:

  1. Cópia autenticada do distrato social ou instrumento de dissolução da Empresa ou filial;
  2. Cópia do requerimento de cancelamento de Anotação de Responsabilidade Técnica do Enfermeiro;

Especificamente para Escola: Cópia da Resolução do CEE que defina o encerramento da atividade.

Para maiores informações, acessar o menu FISCALIZAÇÃO -> REGISTRO DE EMPRESAS em nosso site.




Como fazer o Cancelamento de Inscrição no Coren?

1. O cancelamento de inscrição é efetuado nos seguintes casos:
I. Por requerimento do profissional ou representante legal;
II. “Ex offício”, nos casos de falecimento.

a) O pedido de cancelamento nos casos previstos no inciso I deverá ser feito mediante requerimento da parte interessada ou por procurador constituído com poderes específicos para esse fim, junto ao Conselho Regional de Enfermagem.

b) O cancelamento previsto no inciso II será realizado mediante a apresentação da certidão de óbito do profissional ou outro documento oficial idôneo, tal como certidão ou comprovante de situação cadastral emitida pela Secretaria da Receita Federal.

c) O cancelamento não isenta o profissional das responsabilidades e obrigações pecuniárias.

d) Nos casos de cancelamento por falecimento, fica facultado aos Conselhos Regionais a cobrança dos débitos existentes.

e) O requerimento de cancelamento poderá ser enviado por meio eletrônico ao Conselho Regional de Enfermagem, tendo este último o dever de remeter a confirmação do seu recebimento.

2. O Conselho Regional de Enfermagem emitirá certidão que fará prova do cancelamento de inscrição, dela fazendo constar, ainda, informações relativas à situação financeira, eleitoral e ética do profissional.

3. O cancelamento da inscrição obriga a devolução da carteira profissional de identidade ao Conselho Regional de Enfermagem.

Observação: Em caso de eventual extravio da carteira o interessado deverá juntar ao requerimento o Boletim de Ocorrência Policial ou declaração sob as penas da Lei.

4) A existência de débitos não é impedimento para o cancelamento da inscrição.

Observação: Poderá ser concedido o parcelamento do débito ao interessado e procedida a anotação de cancelamento nos registros do Conselho Regional de Enfermagem.

5) Relativo a anuidade do ano em exercício, se o pedido for protocolizado até 31 de março o inscrito ficará isento do pagamento da mesma. Após esta data o inscrito será devedor dos duodécimos da anuidade correspondentes ao período transcorrido até a data de apresentação do pedido de cancelamento.

6) O pedido de cancelamento realizado por profissional submetido a processo ético terá seus efeitos suspensos até a conclusão do referido processo.




Como são os Procedimentos para Transferência de Jurisdição?

SOU DE OUTRO ESTADO E ESTOU VINDO PARA O ESTADO DO PARÁ

VOCÊ DEVERÁ TRAZER DO SEU ESTADO DE ORIGEM UMA CERTIDÃO DE TRANSFERÊNCIA E A SUA CARTEIRA DO COREN DE ORIGEM, CASO VOCÊ JÁ ESTEJA NO PARÁ E NÃO TENHA A CERTIDÃO VOCÊ PODERÁ SOLICITAR ESTA CERTIDÃO PARA O SEU COREN DE ORIGEM.

DE POSSE DA CERTIDÃO DE TRANSFERÊNCIA E DA SUA CARTEIRA COREN, VOCÊ DEVE ACESSAR O SITE DO COREN-PA E AGENDAR ATENDIMENTO COM O ASSUNTO “TRANSFERÊNCIA DE JURISDIÇÃO” NA SEDE EM BELÉM OU SUB-SEÇÕES (ALTAMIRA, MARABÁ, REDENÇÃO OU SANTARÉM).

LINK PARA AGENDAR ATENDIMENTO:

Clique aqui

APÓS REALIZADO O AGENDAMENTO, COMPAREÇA NO LOCAL, DIA E HORA MARCADOS COM SEUS DOCUMENTOS (EM CÓPIA E ORIGINAL) PARA REALIZARMOS O REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO POR TRANSFERÊNCIA ONDE EMITIREMOS AS TAXAS DE TRANSFERÊNCIA NO VALOR DE R$ 90,00 E EXPEDIÇÃO DE CARTEIRA NO VALOR DE R$ 115,00, DANDO UM TOTAL DE R$ 205,00.

Documentos para trazer:

-> 01 (uma) fotografia recente e igual com fundo branco em formato 3×4 ou por meio digital, esta última de responsabilidade do Conselho Regional de Enfermagem;
-> Original e cópia da carteira de identidade, no caso de estrangeiro, nos termos da legislação própria e/ou certidão de quitação eleitoral emitida pela justiça eleitoral;
-> Original e cópia documento de Cadastro de Pessoa Física CPF;
-> Certidão ou comprovante de quitação com serviço militar para o sexo masculino, com idade inferior a 46 anos;
-> Original da carteira profissional de identidade expedida pelo Conselho Regional de origem;
-> Cópia do diploma, certificado de conclusão do curso ou certidão de inteiro teor constando os dados do registro;     -> Comprovante de Residência no estado do Pará.

Parágrafo único. Em caso de eventual extravio da carteira profissional de identidade o interessado deverá juntar ao requerimento o Boletim de Ocorrência Policial ou declaração de próprio punho, nela constando, expressamente, nome, CPF, número da carteira de identidade, grau de habilitação ou qualificação e número de inscrição no Coren.

DEPOIS DE QUITADOS OS BOLETOS O COREN-PA SOLICITARÁ PARA O COREN DE ORIGEM DO PROFISSIONAL A TRANSFERÊNCIA DE JURISDIÇÃO, POR MEIO DE OFÍCIO, O PRAZO PARA RESPOSTA DO PROCESSO É DE ATÉ 10 DIAS ÚTEIS A CONTAR DA QUITAÇÃO DO PAGAMENTO DAS TAXAS NO SISTEMA DO COREN-PA.

SOU DO PARÁ E ESTOU INDO PARA OUTRO ESTADO

VOCÊ DEVERÁ LEVAR PARA O COREN DE DESTINO UMA CERTIDÃO DE TRANSFERÊNCIA E A SUA CARTEIRA DO COREN-PA.

PARA SOLICITAR A CERTIDÃO DE TRANSFERÊNCIA, VOCÊ PODE PEDIR ATRAVÉS DA OUVIDORIA clicando aqui para abrir sua manifestação , INFORMANDO O ASSUNTO, “CERTIDÃO” OU “TRANSFERÊNCIA DE JURISDIÇÃO”,  PARA AGILIZAR SEU ATENDIMENTO OU PODE ACESSAR O SITE DO COREN-PA E AGENDAR ATENDIMENTO COM ASSUNTO “TRANSFERÊNCIA DE JURISDIÇÃO” NA SEDE EM BELÉM OU SUB-SEÇÕES (ALTAMIRA, MARABÁ, REDENÇÃO OU SANTARÉM).

LINK PARA AGENDAR ATENDIMENTO:

Clique aqui

DE POSSE DA CERTIDÃO DE TRANSFERÊNCIA E DA SUA CARTEIRA COREN-PA, VOCÊ DEVE COMPARECER AO COREN DESTINO OU SUB-SEÇÕES, ONDE SERÁ FEITO O REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO POR TRANSFERÊNCIA, E EMITIDO AS TAXAS DE TRANSFERÊNCIA, O VALOR DAS TAXAS VARIA DE ACORDO COM O COREN DESTINO.

DEPOIS DE QUITADOS OS BOLETOS, O COREN DESTINO SOLICITARÁ AO COREN-PA A TRANSFERÊNCIA DE JURISDIÇÃO, POR MEIO DE OFÍCIO. O PRAZO PARA RESPOSTA DO PROCESSO É DE ATÉ 10 DIAS ÚTEIS A CONTAR DA QUITAÇÃO DO PAGAMENTO DAS TAXAS.

PENDÊNCIAS FINANCEIRAS NÃO IMPEDEM A SUA TRANSFERÊNCIA PORÉM SUA CARTEIRA DEVERÁ ESTAR DENTRO DA VALIDADE.

OBS : CASO VOCÊ TENHA OUTRA DÚVIDA, VOCÊ PODERÁ TIRÁ-LA PELO FONE (91) 32260740/ (91) 32663618, OU PELA OUVIDORIA  http://ouvidoria.cofen.gov.br/coren-pa/.




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