Suspensão de Inscrição


Você deve acessar o site do COREN-PA e “Agendar Atendimento” com assunto “SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE INSCRIÇÃO” . Agendamento no site apenas para atendimento nas subseções (Altamira, Marabá, Redenção e/ Santarém); Em Belém o atendimento é feito de forma presencial.

Clique aqui para agendar atendimento.

 

 

Compareça na sede (subseções) com a carteira do Coren e os documentos em cópia e original (comprovante de residência, RG, e documentos que comprovem o motivo que você está pedindo suspensão) para realizarmos requerimento de suspensão de inscrição.

Observações:

A suspensão da inscrição será efetuada, mediante requerimento do inscrito, nos casos de afastamento do exercício da atividade profissional.

-> O requerimento será instruído com documentos que façam prova dessa situação.

-> Para obter a suspensão de inscrição o profissional deverá estar regular com as obrigações pecuniárias perante a Autarquia, bem como não responder a processo ético.

-> O pedido de suspensão não acarretará na cobrança de taxa, para a sua concessão.

-> A suspensão da inscrição será concedida pelo prazo máximo de 01(um) ano.

-> A suspensão da inscrição obriga o inscrito, a anualmente, comprovar que não exerce a atividade profissional, sob pena de assim não procedendo, ser reativada a inscrição com a cobrança das anuidades devidas;

IMPORTANTE: O profissional deve estar ciente que em hipótese alguma poderá exercer a atividade profissional com inscrição suspensa, sob pena de responder a processo ético por descumprimento às normas vigentes.

-> Em relação a anuidade do ano em exercício, se o pedido for protocolizado até 31 de março o inscrito ficará isento do pagamento da mesma.

-> A suspensão da inscrição obriga o inscrito a, anualmente, comprovar que não exerce a atividade profissional, sob pena de assim não procedendo, ser reativada sua inscrição com a cobrança da anuidade proporcional sem juros e multa.

-> O profissional que desejar retomar a atividade profissional deverá reativar sua inscrição e efetuar o pagamento da anuidade proporcional aos meses que restam para o fim do exercício fiscal.

-> Caso o profissional não compareça para prorrogar a suspensão, daquele momento em diante serão cobradas as anuidades; se nos três primeiros meses, integralmente, a partir de 01 de abril, proporcionalmente.

-> O inscrito cuja Carteira Profissional de Enfermagem esteja vencida, deverá adotar as medidas cabíveis, a fim de renová-la, evitando o exercício irregular da profissão.

O Conselho Regional através de seu Presidente poderá conceder suspensão de inscrição “ad referendum” do Plenário.

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Conselho Regional de Enfermagem do Pará

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(91) 3227-3090/ 3266-3618

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De segunda a sexta-feira, das 08h às 17h

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