Cancelamento de Inscrição


 

Você deve acessar o site do COREN-PA e “Agendar Atendimento” com assunto “INSCRIÇÃO REMIDA” . Agendamento no site apenas para atendimento nas subseções (Altamira, Marabá, Redenção e/ Santarém); Em Belém o atendimento é feito de forma presencial.

Clique aqui para agendar atendimento.

Após realizado o agendamento, compareça no local, dia e hora marcados com documentos para realizarmos requerimento de cancelamento de inscrição:

Documentos necessários:
– Requerimento a ser preenchido pessoalmente na sede do COREN-PA ou em uma das subseções (Altamira, Redenção, Marabá, Santarém) através do comparecimento do agendamento;
– Devolução do(s) original(is) da(s) carteira(s) de identidade profissional;
– Cópia da carteira de identidade;

IMPORTANTE:

O Cancelamento de inscrição é efetuado nos seguintes casos:
I -Por requerimento, nos casos de:
a) inscrição em novo grau de habilitação mudança de categoria;
b) solicitação pessoal;
c) encerramento da atividade profissional;
d) interdição judicial.
II – Por “ex officio”, nos casos de:
a) cancelamento por ordem administrativa ou judicial;
b) cassação por ordem administrativa ou judicial;
c) falecimento.

O pedido de cancelamento, nos casos previstos no inciso I deverá ser feito mediante requerimento da parte interessada ou por procurador constituído com poderes específicos para esse fim, junto ao Conselho Regional.
O Cancelamento previsto nos incisos II, alínea “c”, será realizado mediante a apresentação da certidão de óbito do profissional por qualquer interessado.
A existência de débitos não é impeditivo para a realização do cancelamento da inscrição junto ao Conselho Regional.
Cancelamento não isenta o requerente das responsabilidades, obrigações pecuniárias e faltas cometidas durante o exercício da profissão, salvo no caso de falecimento.
O não pagamento do débito ou do parcelamento concedido ensejará o lançamento em dívida ativa e posterior cobrança executiva do débito não quitado.
O pedido de cancelamento previsto no inciso I, alínea “d”, será instruído com requerimento firmado por curador.

O cancelamento da inscrição obriga a restituição da(s) carteira(s) profissional(is) de identidade ao Conselho Regional de Enfermagem, que deverá inutilizá-la e anotar no prontuário do requerente;
Em caso de eventual extravio da carteira profissional de identidade o interessado deverá juntar ao requerimento o Boletim de Ocorrência Policial ou declaração de próprio punho, nela constando, expressamente, sob as penas da Lei, não estar exercendo a atividade na área da Enfermagem, nome, CPF, número da carteira de identidade, grau de habilitação ou qualificação e número de inscrição no Coren.

ANUIDADE DO ANO VIGENTE: O pedido de cancelamento PROTOCOLADO ATÉ 31/03 na sede do COREN-PA ou em uma de nossas subseções (Altamira, Redenção, Marabá, Santarém) ISENTARÁ O INSCRITO DA ANUIDADE DO ANO VIGENTE.

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Conselho Regional de Enfermagem do Pará

Rua dos Caripunas, n 2762. Bairro: Cremação, CEP: 66045-143, Belém-PA

(91) 3227-3090/ 3266-3618

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Horário de atendimento ao público

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