Dúvidas Frequentes

O que acontece se eu não pagar a anuidade do Coren-Pa?

A anuidade é um tributo federal. O não pagamento está sujeito à inscrição do profissional em DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO E EXECUÇÃO FISCAL.

Com o registro do Coren-Pa é possível exercer a profissão em qualquer estado do Brasil?

Depende. Se o profissional for exercer a profissão pelo período de até 90 dias, ele poderá usar a carteira do COREN-PA em outro estado, acima deste prazo e caso o profissional mudar-se definitivamente de estado, o mesmo deverá solicitar transferência de jurisdição para o COREN do estado em que irá residir.

Quando há mudança de categoria profissional (Ex: Auxiliar para Técnico), automaticamente o registro anterior é cancelado?

Não. O cancelamento somente é realizado mediante requerimento do profissional e devolução da carteira coren para nosso endereço: Av. Duque de Caxias, 862, Bairro: Marco, CEP: 66093-026, Belém-PA.

Quem já se aposentou tem o registro cancelado automaticamente?

Não. O aposentado deve comparecer ao COREN-PA para solicitar cancelamento de inscrição por meio de requerimento.

Como é fixado o valor da anuidade do Coren-Pa?

O valor da anuidade é fixado pelo CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM por meio de resolução.

Estou pendente com minhas anuidades. Posso solicitar uma certidão negativa?

A Certidão Negativa é emitida no caso do profissional estar regular com a situação ética e eleitoral e com as anuidades em dia, inclusive a do ano vigente. Quando existe uma pendência de quitação de anuidades, o profissional poderá firmar um acordo das anuidades e a partir do pagamento da primeira parcela terá disponível a Certidão Positiva com Efeitos Negativos.

Como faço para obter uma segunda via da minha carteira do Coren-Pa ou solicitar renovação?

Para solicitar segunda via da carteira coren ou renová-la você deve seguir o passo a passo no link: http://www.corenpa.org.br/segunda-via-de-carteira-renovacao

O que é inscrição remida e quando solicitá-la?

A Inscrição Remida é uma láurea outorgada ao profissional de Enfermagem que tenha contribuído regularmente com as suas obrigações financeiras com o Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, sendo-lhe concedida a isenção do pagamento das anuidades.

Acesse o link abaixo para saber mais sobre inscrição remida e como/quando solicitá-la: http://www.corenpa.org.br/inscricao-remida

Para que serve o Coren-Pa?

O COREN-PA é uma autarquia de fiscalização profissional, e tem como objetivos básicos disciplinar e fiscalizar o cumprimento da lei do exercício profissional ( Lei 7.489/86), zelar pelo bom conceito da profissão e dos que a exerçam, bem como pelo acatamento do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.

Quais os benefícios que o Coren-Pa pode dar para os profissionais inscritos?

O beneficio é para a sociedade, que pode contar com profissionais devidamente habilitados ao exercício da profissão e com uma entidade que zela pela qualidade dos serviços de enfermagem prestados e pelo cumprimento da lei do exercício profissional. Busca-se a proteção da saúde da pessoa, família e coletividade, bem como assistência de enfermagem livre de danos de imperícias, negligência ou imprudência.

Como realizar primeira Inscrição? Quais os documentos necessários?

 

Documentos necessários para Inscrição no COREN/PA

Categoria: Enfermeiro/ Obstetriz
Original e 1 xerox normal do Diploma de Conclusão do Curso de Graduação em Enfermagem;
Na ausência do diploma: documento emitido pela instituição de ensino formadora, que comprove ter havido a colação de grau; e, relação de formandos expedida pela instituição de ensino formadora, na qual conste data de colação de grau ou conclusão do curso;
A certidão de nascimento ou casamento deverá ser apresentada na hipótese de divergência ou ausência dos dados do requerente;
Original e 1 xerox da carteira de identidade civil ou outro documento com valor legal, no qual conste data de emissão e o órgão emitente;
Original e 1 xerox do documento de identidade, no caso de estrangeiro, nos termos da legislação própria;
Original e 1 xerox do número do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
Original e 1 xerox do comprovante de residência, emitido nos últimos 6 meses;
1 foto 3×4 recente, com o fundo branco (quando for subseção);
Importante: A cédula de Inscrição Definitiva ficará pronta em até 30 dias (a contar da data da confirmação do pagamento no sistema de retorno bancário).

Valor da Primeira Inscrição Enfermeiro: R$ 400,45

Valor da Primeira Inscrição Obstetriz: R$ 394,96

Valor de Inscrição em Nova Categoria ou Reinscrição Enfermeiro: R$ 447,49

Valor de Inscrição em Nova Categoria ou Reinscrição Obstetriz: R$ 439,65

*Os valores são referentes ao mês de agosto.

Categoria: Técnico de Enfermagem
Original e 1 xerox normal do Diploma de Conclusão do Curso de Técnico de Enfermagem; Na ausência do diploma: documento que comprove a conclusão do curso; e, relação de formandos expedida pela instituição de ensino formadora, na qual conste data de colação de grau ou conclusão do curso.
Cursos iniciados a partir de 01 de Janeiro de 2009 devem estar cadastrados no Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação – MEC- SISTEC (Res. CNE n° 03/2009);
Cursos iniciados a partir de 01 de Janeiro de 2013, além de estarem cadastrados no Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da educação – MEC – SISTEC (Res. CNE n° 03/2009) devem ter o código de autenticação do MEC – SISTEC apostilado (anotado) no diploma pela instituição de ensino (Res. CNE n° 06/2012);
A certidão de nascimento ou casamento deverá ser apresentada na hipótese de divergência ou ausência dos dados do requerente;
Original e 1 xerox da carteira de identidade civil ou outro documento com valor legal, no qual conste data de emissão e o órgão emitente;
Original e 1 xerox do documento de identidade, no caso de estrangeiro, nos termos da legislação própria;
Original e 1 xerox do número do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
Original e 1 xerox do comprovante de residência, emitido nos últimos 6 meses;
1 foto 3×4 recente, com o fundo branco (quando for subseção);
Importante: A cédula de Inscrição Definitiva ficará pronta em até 30 dias (a contar da data da confirmação do pagamento no sistema de retorno bancário).

Valor da Primeira Inscrição: R$ 346,40

Valor de Inscrição em Nova Categoria ou Reinscrição: R$ 402,13

*Os valores são referentes ao mês de agosto.

Categoria: Auxiliar de Enfermagem
Original e 1 xerox normal do Certificado ou Atestado de Conclusão do Curso de Auxiliar de Enfermagem; Na ausência do certificado: documento que comprove a conclusão do curso; e, relação de formandos expedida pela instituição de ensino formadora, na qual conste data de colação de grau ou conclusão do curso.
Cursos iniciados a partir de 01 de Janeiro de 2009 devem estar cadastrados no Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação – MEC- SISTEC (Res. CNE n° 03/2009);
Cursos iniciados a partir de 01 de Janeiro de 2013, além de estarem cadastrados no Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da educação – MEC – SISTEC (Res. CNE n° 03/2009) devem ter o código de autenticação do MEC – SISTEC apostilado (anotado) no diploma pela instituição de ensino (Res. CNE n° 06/2012);
A certidão de nascimento ou casamento deverá ser apresentada na hipótese de divergência ou ausência dos dados do requerente;
Original e 1 xerox da carteira de identidade civil ou outro documento com valor legal, no qual conste data de emissão e o órgão emitente;
Original e 1 xerox do documento de identidade, no caso de estrangeiro, nos termos da legislação própria;
Original e 1 xerox do número do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
Original e 1 xerox do comprovante de residência, emitido nos últimos 6 meses.
1 foto 3×4 recente, com o fundo branco (quando for subseção);
Importante: A cédula de Inscrição Definitiva ficará pronta em até 30 dias (a contar da data da confirmação do pagamento no sistema de retorno bancário).

Valor da Primeira Inscrição: R$ 333,64

Valor de Inscrição em Nova Categoria ou Reinscrição: R$ 376,59

*Os valores são referentes ao mês de agosto.

De segunda a sexta-feira, das 08h às 17h, sem pausas, com atendimento exclusivo mediante agendamento pelo nosso site.

Subseções: Altamira e Redenção – de segunda a sexta-feira, de 08h às 12h; 13h às 17h.

O QUE É O COFEN

O Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) e os seus respectivos Conselhos Regionais (CORENs) foram criados em 12 de julho de 1973, por meio da Lei 5.905. Juntos, formam o Sistema COFEN/Conselhos Regionais.

O Cofen é responsável por normatizar e fiscalizar o exercício da profissão de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, zelando pela qualidade dos serviços prestados e pelo cumprimento da Lei do Exercício Profissional da Enfermagem. Clique aqui para acessar informação quanto ao número de profissionais registrados no Brasil.

Principais atividades do COFEN:

. normatizar e expedir instruções para uniformidade de procedimentos e bom funcionamento dos Conselhos Regionais;
. apreciar em grau de recurso as decisões dos Corens;
. aprovar anualmente as contas e a proposta orçamentária da autarquia, remetendo-as aos órgãos competentes;
. promover estudos e campanhas para aperfeiçoamento profissional.

Principais atividades dos CORENS:

. deliberar sobre inscrição no Conselho, bem como o seu cancelamento;
. disciplinar e fiscalizar o exercício profissional, observadas as diretrizes gerais do COFEN;
. executar as resoluções do COFEN;
. expedir a carteira de identidade profissional, indispensável ao exercício da profissão e válida em todo o território nacional;
. fiscalizar o exercício profissional e decidir os assuntos atinentes à Ética Profissional, impondo as penalidades cabíveis
. elaborar a sua proposta orçamentária anual e o projeto de seu regimento interno, submetendo-os à aprovação do Cofen;
. zelar pelo bom conceito da profissão e dos que a exerçam; propor ao COFEN medidas visando a melhoria do exercício profissional;
. eleger sua Diretoria e seus Delegados eleitores ao Conselho Federal;
. exercer as demais atribuições que lhe forem conferidas pela Lei 5.905/73 e pelo COFEN.

O QUE É O COREN

O Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia é uma autarquia federal vinculada ao sistema Conselho Federal/Conselhos Regionais de Enfermagem, cujas funções primordiais são regulamentar o trabalho em enfermagem e fiscalizar o exercício profissional das suas quatro categorias: auxiliar de enfermagem, técnica(o) de enfermagem, enfermeira(o) e obstetriz.

Como todos os outros conselhos regionais representados no território nacional, o Coren-RO atua para garantir a prestação de assistência à saúde segura no âmbito do estado de Rondônia.

Entre as principais competências do conselho estão a deliberação sobre inscrição de profissionais e cancelamento; expedição de carteira profissional para o exercício da enfermagem; conhecimento e decisão de assuntos referentes à ética profissional; e execução das instruções e provimentos do Conselho Federal de Enfermagem.

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Conselho Regional de Enfermagem do Pará

Rua dos Caripunas, n 2762. Bairro: Cremação, CEP: 66045-143, Belém-PA

(91) 3227-3090/ 3266-3618

contato@corenpa.org.br


Horário de atendimento ao público

De segunda a sexta-feira, das 08h às 17h

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