Inscrição Secundária


O profissional com inscrição ativa, que pretenda exercer suas atividades em outra Unidade da Federação, além daquela que se encontra inscrito, deverá requerer inscrição secundária no Regional do estado desejado.

Ao realizar o atendimento para efetuar a inscrição secundária, por favor, certifique-se de informar ao guichê de atendimento que o serviço desejado é inscrição secundária.

O requerimento de inscrição secundária será instruído com os mesmos documentos de primeira inscrição acrescentando-se:

Original do Diploma de Conclusão do Curso de Graduação em Enfermagem;

Na ausência do diploma, declaração emitida pela instituição de ensino formadora;

A certidão de nascimento ou casamento deverá ser apresentada na hipótese de divergência ou ausência dos dados do requerente;

Original da carteira de identidade civil ou outro documento com valor legal, no qual conste data de emissão e o órgão emitente;

Original do documento de identidade, no caso de estrangeiro, nos termos da legislação própria;

Original do Cadastro de Pessoa Física (CPF);

Original do comprovante de residência, emitido nos últimos 6 meses;

Original da carteira profissional de identidade expedida pelo Conselho Regional de Enfermagem da inscrição principal e carteira profissional de identidade dentro do prazo de validade;

cópia da taxa de inscrição secundária, emissão de carteira e anuidade. Se o pedido for protocolizado até 31 de março o inscrito deverá efetuar o pagamento integral da anuidade. Após esta data deverá efetuar o pagamento proporcional aos meses que restam para o fim de exercício;

original do comprovante de endereço de referência dentro do território jurisdicionado pelo Conselho Regional de Enfermagem onde é pleiteada a Inscrição Secundária;

certidão de regularidade eleitoral e ética perante o sistema, bem como prova de quitação das anuidades por certidão de regularidade, ou, havendo os mesmos efeitos, certidão da qual conste a existência de créditos não vencidos ou cuja exigibilidade esteja suspensa.

O profissional de Enfermagem poderá ter uma ou mais inscrições secundárias, sendo a este obrigatório o pagamento da anuidade no Conselho Regional de Enfermagem da Inscrição Principal e Secundárias.

O Regional que concedeu a Inscrição Secundária ou Remida Secundária dará oficialmente ciência de sua concessão ao Regional da Inscrição Principal.

Ao profissional portador de inscrição secundária será expedida nova carteira profissional de identidade com o mesmo número e data de validade de sua inscrição definitiva principal, seguido das letras “IS”, ligada por hífen e ao portador de inscrição remida secundária carteira profissional de identidade, seguida das letras “IRS”.

O profissional com inscrição definitiva principal emitida, sem a apresentação do diploma, deverá solicitar nova carteira no Coren da inscrição secundária, somente após regularizar sua situação no Coren da inscrição principal.

 

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Conselho Regional de Enfermagem do Pará

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(91) 3227-3090/ 3266-3618

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