Registro de Especialização


 

Você deve acessar o site do COREN-PA e “Agendar Atendimento” com assunto “Registro de Especialização” . Agendamento no site apenas para atendimento nas subseções (Altamira, Marabá, Redenção e/ou Santarém); Em Belém, o atendimento é feito de forma presencial.

Clique aqui para agendar atendimento.

Após realizado o agendamento, compareça no local, dia e hora marcados com seus documentos listados abaixo referente sua categoria (em cópia e original) para realizarmos requerimento de especialização.

=> Registro de Especialidade para a Categoria de Enfermeiro

Conforme a Resolução COFEN Nº 581/2018 :

Art. 1º O Enfermeiro deverá, obrigatoriamente, promover o registro de seus títulos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu, este último na modalidade profissionalizante, no Conselho Regional de Enfermagem de sua jurisdição.

§ 1º O registro de que trata este artigo será isento das taxas de inscrição e carteira.

§ 2º Fica aprovado o Anexo à presente resolução contendo a lista de especialidades do enfermeiro, por área de abrangência, que está disponível no sítio de internet do Cofen (www.portalcofen.gov.br).

Art. 2º É vedado aos Enfermeiros a veiculação, divulgação e anúncio de títulos de pós-graduação lato sensu stricto sensu que não estejam devidamente registrados no Conselho Federal de Enfermagem.

Documentação para especialização:
CÓPIA E ORIGINAL DA CARTEIRA COREN RECENTE, CERTIFICADO E HISTÓRICO DA ESPECIALIZAÇÃO, COMPROVANTE DE ENDEREÇO ATUALIZADO, E POR FIM, ESTAR EM DIA COM O COREN-PA.

Maiores informações através do link abaixo:

Resolução 581/2018

 

=> Registro de Especialidade para a Categoria de Técnico e Auxiliar

Conforme a Resolução COFEN Nº 609/2019 :

Art. 1º Atualizar, no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, os procedimentos para Registro de Cursos de Especialização Técnica, de nível médio em Enfermagem, concedida aos Técnicos de Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem.

Parágrafo Único. As especialidades do Técnico de Enfermagem e do Auxiliar de Enfermagem, reconhecidas pelo Cofen, encontram-se definidas nos Anexos I e II, respectivamente disponíveis no sítio da internet do Conselho Federal de Enfermagem (www.portalcofen.gov.br).

Art. 2º O Técnico de Enfermagem e o Auxiliar de Enfermagem, detentores de certificado de Especialização, devem, obrigatoriamente, registrá-lo no Conselho Regional de Enfermagem de sua jurisdição.

§ 1º Os títulos serão registrados de acordo com a denominação constante do certificado apresentado, em conformidade com as áreas de abrangência definidas nos anexos da presente Resolução.

§ 2º O registro de que trata este artigo será isento das taxas de inscrição e carteiras.

§ 3º Os cursos de especialização para Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem deverão ter, no mínimo, 300 (trezentas) horas, equivalente a 25% da carga mínima indicada no Catálogo Nacional de Cursos de Nível Técnico para a habilitação profissional a que se vincula, de acordo com a Resolução CNE/CEB nº 06/2012.

§ 4º A carga horária destinada a estágio profissional supervisionado, quando previsto em plano de curso, em quaisquer das formas de oferta do curso técnico de nível médio, deverá ser adicionada à carga horária mínima indicada no Catálogo Nacional de Cursos de Nível Técnico para a habilitação profissional.

§ 5º Aos profissionais Técnicos de Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem egressos de cursos, devidamente autorizados, com carga horária inferior à carga horária mínima proposta de 300 (trezentas) horas, que concluíram o curso até a data de aprovação do Parecer Técnico CNE/CEB nº 02/2016, será garantido o direito ao registro junto ao Conselho Regional de Enfermagem.

Art. 3º É vedado aos Técnicos de Enfermagem e aos Auxiliares de Enfermagem a veiculação e anúncio de especialidades que não estejam devidamente registradas no Conselho Regional de Enfermagem.

Documentação para especialização:
CÓPIA E ORIGINAL DA CARTEIRA COREN RECENTE, CERTIFICADO E HISTÓRICO DA ESPECIALIZAÇÃO, COMPROVANTE DE ENDEREÇO ATUALIZADO, E POR FIM, ESTAR EM DIA COM O COREN-PA.

Maiores informações através do link abaixo:

Resolução 609/2019

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