Registro de Especialização
Você deve acessar o site do COREN-PA e Agendar Atendimento com assunto “REGISTRO DE ESPECIALIZAÇÃO” na sede em Belém ou subseções (Altamira, Marabá, Redenção ou Santarém).
Link para AGENDAR ATENDIMENTO:
http://www.incorpnet.com.br/app/incorpnet.asp?conselho=corenpa
Após realizado o agendamento, compareça no local, dia e hora marcados com seus documentos listados abaixo referente sua categoria (em cópia e original) para realizarmos requerimento de especialização.
=> Registro de Especialidade para a Categoria de Enfermeiro
Conforme a Resolução COFEN Nº 581/2018 :
Art. 1º O Enfermeiro deverá, obrigatoriamente, promover o registro de seus tÃtulos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu, este último na modalidade profissionalizante, no Conselho Regional de Enfermagem de sua jurisdição.
§ 1º O registro de que trata este artigo será isento das taxas de inscrição e carteira.
§ 2º Fica aprovado o Anexo à presente resolução contendo a lista de especialidades do enfermeiro, por área de abrangência, que está disponÃvel no sÃtio de internet do Cofen (www.portalcofen.gov.br).
Art. 2º É vedado aos Enfermeiros a veiculação, divulgação e anúncio de tÃtulos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu que não estejam devidamente registrados no Conselho Federal de Enfermagem.
Documentação para especialização:
CÓPIA E ORIGINAL DA CARTEIRA COREN RECENTE, CERTIFICADO E HISTÓRICO DA ESPECIALIZAÇÃO, COMPROVANTE DE ENDEREÇO ATUALIZADO, E POR FIM, ESTAR EM DIA COM O COREN-PA.
Maiores informações através do link abaixo:
=> Registro de Especialidade para a Categoria de Técnico e Auxiliar
Conforme a Resolução COFEN Nº 609/2019 :
Art. 1º Atualizar, no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, os procedimentos para Registro de Cursos de Especialização Técnica, de nÃvel médio em Enfermagem, concedida aos Técnicos de Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem.
Parágrafo Único. As especialidades do Técnico de Enfermagem e do Auxiliar de Enfermagem, reconhecidas pelo Cofen, encontram-se definidas nos Anexos I e II, respectivamente disponÃveis no sÃtio da internet do Conselho Federal de Enfermagem (www.portalcofen.gov.br).
Art. 2º O Técnico de Enfermagem e o Auxiliar de Enfermagem, detentores de certificado de Especialização, devem, obrigatoriamente, registrá-lo no Conselho Regional de Enfermagem de sua jurisdição.
§ 1º Os tÃtulos serão registrados de acordo com a denominação constante do certificado apresentado, em conformidade com as áreas de abrangência definidas nos anexos da presente Resolução.
§ 2º O registro de que trata este artigo será isento das taxas de inscrição e carteiras.
§ 3º Os cursos de especialização para Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem deverão ter, no mÃnimo, 300 (trezentas) horas, equivalente a 25% da carga mÃnima indicada no Catálogo Nacional de Cursos de NÃvel Técnico para a habilitação profissional a que se vincula, de acordo com a Resolução CNE/CEB nº 06/2012.
§ 4º A carga horária destinada a estágio profissional supervisionado, quando previsto em plano de curso, em quaisquer das formas de oferta do curso técnico de nÃvel médio, deverá ser adicionada à carga horária mÃnima indicada no Catálogo Nacional de Cursos de NÃvel Técnico para a habilitação profissional.
§ 5º Aos profissionais Técnicos de Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem egressos de cursos, devidamente autorizados, com carga horária inferior à carga horária mÃnima proposta de 300 (trezentas) horas, que concluÃram o curso até a data de aprovação do Parecer Técnico CNE/CEB nº 02/2016, será garantido o direito ao registro junto ao Conselho Regional de Enfermagem.
Art. 3º É vedado aos Técnicos de Enfermagem e aos Auxiliares de Enfermagem a veiculação e anúncio de especialidades que não estejam devidamente registradas no Conselho Regional de Enfermagem.
Documentação para especialização:
CÓPIA E ORIGINAL DA CARTEIRA COREN RECENTE, CERTIFICADO E HISTÓRICO DA ESPECIALIZAÇÃO, COMPROVANTE DE ENDEREÇO ATUALIZADO, E POR FIM, ESTAR EM DIA COM O COREN-PA.
Maiores informações através do link abaixo: