Suspensão de Inscrição
Você deve acessar o site do COREN-PA e Agendar Atendimento com assunto “SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE INSCRIÇÃO” na sede em Belém ou subseções (Altamira, Marabá, Redenção ou Santarém).
Link para AGENDAR ATENDIMENTO:
http://www.incorpnet.com.br/app/incorpnet.asp?conselho=corenpa
Após realizado o agendamento, compareça no local, dia e hora marcados com a carteira coren e os documentos em cópia e original (comprovante de residência, RG, e documentos que comprovem o motivo que você está pedindo suspensão) para realizarmos requerimento de suspensão de inscrição.
Observações:
A suspensão da inscrição será efetuada, mediante requerimento do inscrito, nos casos de afastamento do exercício da atividade profissional.
-> O requerimento será instruído com documentos que façam prova dessa situação.
-> Para obter a suspensão de inscrição o profissional deverá estar regular com as obrigações pecuniárias perante a Autarquia, bem como não responder a processo ético.
-> O pedido de suspensão não acarretará na cobrança de taxa, para a sua concessão.
-> A suspensão da inscrição será concedida pelo prazo máximo de 01(um) ano.
-> A suspensão da inscrição obriga o inscrito, a anualmente, comprovar que não exerce a atividade profissional, sob pena de assim não procedendo, ser reativada a inscrição com a cobrança das anuidades devidas;
IMPORTANTE: O profissional deve estar ciente que em hipótese alguma poderá exercer a atividade profissional com inscrição suspensa, sob pena de responder a processo ético por descumprimento às normas vigentes.
-> Em relação a anuidade do ano em exercício, se o pedido for protocolizado até 31 de março o inscrito ficará isento do pagamento da mesma.
-> A suspensão da inscrição obriga o inscrito a, anualmente, comprovar que não exerce a atividade profissional, sob pena de assim não procedendo, ser reativada sua inscrição com a cobrança da anuidade proporcional sem juros e multa.
-> O profissional que desejar retomar a atividade profissional deverá reativar sua inscrição e efetuar o pagamento da anuidade proporcional aos meses que restam para o fim do exercício fiscal.
-> Caso o profissional não compareça para prorrogar a suspensão, daquele momento em diante serão cobradas as anuidades; se nos três primeiros meses, integralmente, a partir de 01 de abril, proporcionalmente.
-> O inscrito cuja Carteira Profissional de Enfermagem esteja vencida, deverá adotar as medidas cabíveis, a fim de renová-la, evitando o exercício irregular da profissão.
O Conselho Regional através de seu Presidente poderá conceder suspensão de inscrição “ad referendum” do Plenário.