Justiça Federal determina ao Laboratório Paulo Azevedo a manutenção de enfermeiro(a) na coleta PCCU


19.10.2022

Sentença da Justiça Federal em ação civil pública ajuizada pelo Conselho Regional de Enfermagem do Pará em face do Laboratório de Patologia Clínica Dr. Paulo Cordeiro de Azevedo Ltda, condena o laboratório a manter profissional de enfermagem de nível superior em suas unidades, na coleta de material cervicovaginal para exame de colpocitologia oncótica pelo método Papanicolau, durante todo o período de funcionamento de sua equipe; e defere ainda, a tutela de evidência para que o réu providencie a imediata disponibilidade de enfermeiros(as) para a coleta do exame em tela, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de aplicação de multa diária, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), cujo montante fica limitado, por ora, a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
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