Inscrição Secundária


Preenchimento obrigatório da Inscrição Secundária

O profissional com inscrição ativa, que pretenda exercer suas atividades em outra Unidade da Federação, além daquela que se encontra inscrito, deverá requerer Inscrição secundária no Regional do estado desejado. É obrigatório realizar “Requerimento de Inscrição” Clicando aqui .

Ao realizar o atendimento para efetuar a inscrição secundária, por favor, certifique-se de informar ao guichê de atendimento que o serviço desejado é inscrição secundária.

O Requerimento de Inscrição Secundária será instruído com os mesmos documentos de primeira inscrição acrescentando-se:

Original do Diploma de Conclusão do Curso de Graduação em Enfermagem;

Na ausência do diploma, declaração emitida pela instituição de ensino formadora;

A certidão de nascimento ou casamento deverá ser apresentada na hipótese de divergência ou ausência dos dados do requerente;

Original da carteira de identidade civil ou outro documento com valor legal, no qual conste data de emissão e o órgão emitente;

Original do documento de identidade, no caso de estrangeiro, nos termos da legislação própria;

Original do Cadastro de Pessoa Física (CPF);

Original do comprovante de residência, emitido nos últimos 6 meses;

Original da carteira profissional de identidade expedida pelo Conselho Regional de Enfermagem da inscrição principal e carteira profissional de identidade dentro do prazo de validade;

cópia da taxa de inscrição secundária, emissão de carteira e anuidade. Se o pedido for protocolizado até 31 de março o inscrito deverá efetuar o pagamento integral da anuidade. Após esta data deverá efetuar o pagamento proporcional aos meses que restam para o fim de exercício;

original do comprovante de endereço de referência dentro do território jurisdicionado pelo Conselho Regional de Enfermagem onde é pleiteada a Inscrição Secundária;

certidão de regularidade eleitoral e ética perante o sistema, bem como prova de quitação das anuidades por certidão de regularidade, ou, havendo os mesmos efeitos, certidão da qual conste a existência de créditos não vencidos ou cuja exigibilidade esteja suspensa.

O profissional de Enfermagem poderá ter uma ou mais inscrições secundárias, sendo a este obrigatório o pagamento da anuidade no Conselho Regional de Enfermagem da Inscrição Principal e Secundárias.

O Regional que concedeu a Inscrição Secundária ou Remida Secundária dará oficialmente ciência de sua concessão ao Regional da Inscrição Principal.

Ao profissional portador de inscrição secundária será expedida nova carteira profissional de identidade com o mesmo número e data de validade de sua inscrição definitiva principal, seguido das letras “IS”, ligada por hífen e ao portador de inscrição remida secundária carteira profissional de identidade, seguida das letras “IRS”.

O profissional com inscrição definitiva principal emitida, sem a apresentação do diploma, deverá solicitar nova carteira no Coren da inscrição secundária, somente após regularizar sua situação no Coren da inscrição principal.

 

 

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Conselho Regional de Enfermagem do Pará

Rua dos Caripunas, n 2762. Bairro: Cremação, CEP: 66045-143, Belém-PA

(91) 3226-1435

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