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Veja os motivos que levaram COREN-PA na interdição do Hospital Frei Daniel Samarate


30.09.2012

O relatório da fiscalização do Conselho Regional de Enfermagem do Pará, realizado no último dia 17/10/2011, acompanhado da vigilância sanitária de Ananindeua-PA, apontaram várias irregularidades neste hospital. Durante a inspeção, pode-se verificar vários problemas relacionados à organização de enfermagem, assim como, problemas físicos, estruturais e higiênico-santiária, que notificou a instituição.

Posto de enfermagem:

  • Serviço de enfermagem sendo executado sem supervisão de enfermeiro;
  • Livro de ordem e ocorrências sem a descrição da presença de enfermeiro no plantão;
  • Os armários dos postos de enfermagem se encontravam avariados;
  • Falta de manutenção de limpeza e higienização do ambiente;
  • Medicamentos vencicos e seringas sendo reutilizadas (realizado apreensão e remoção pela VISA);
  • Produtos de saúde, como equipos já usados, sendo descartados no piso do interior do armário;
  • Caixa coletora de resíduos perfuro-cortantes (descartex) com capacidade de lotação acima da permitida;
  • Frasco de medicação de seringas sendo desprezadas em lixeiras comuns, sem saco coletor de resíduo hospitalar;

Lavanderia:

  • Não há separação dos ambientes para roupa suja: tanto as sujas quanto as limpas são tratadas no mesmo espaço física e a saída das roupas limpas dá acesso a um depósito de materiais e sala de gerador de energia;
  • As máquinas de lavar e secadora se apresentavam com as estruturas físicas avariadas ao tempo de hoje;
  • Não havia armário para os funcionários do setor guardarem seus pertences, sendo observados roupas e objetos pessoais no interior da sala;
  • Falta de organização e limpeza no ambiente;
  • O funcionário do setor não estava usando EPI (Equipamento de Proteção Individual) necessários para a atividade;

Laboratório:

  • A licença de funcionamento sanitário estava vencida para o exercício de 2011;
  • Havia alguns kits de diganósticos com validade expirada dentro da geladeira, sendo realizada a apreensão e remoção dos referidos produtos;
  • Não havia sabão líquido, papel toalha e nem álcool em gel em alguns dispensadores;
  • Não havia sistema de exaustão adequado no interior das salas de análises biológcos
  • O teto com forro em réguas de PVC, na área de coleta de materiais, se encontrava sem limpeza e higienização;

Enfermarias e apartamentos masculinos, femininos e infantis:

  • Os banheiros das enfermarias e apartamentos de todos os pavimentos apresentam avarias em suas estruturas e instalações hidrosanitárias. Na água de abastecimento servida aos usuários havia presença acentuada do parâmetro de ferro, além da falta de limpeza e de higienização de todos os ambientes;
  • As paredes de alvenaria encontravam-se com infiltrações generalizadas tornando precários e insalubres estes ambientes para internação de pacientes, necessitando de reparos em caráter de urgência;

Centro cirúrgico e central de material de esterlização:

  • Ambientes deteriorados, sujos, com escassez de equipamentos e sucateados;

Outras situações:

  • Não há CCIH (Comissão de Controle de Infeccão Hospitalar) implanatada, contrariando a portaria ministerial Nº 2616, de 1998, que regula as ações de controle de infeccão hospitalar;
  • O quantitativo de leitos informados de 52 (cinquenta e dois) não estava em conformidade com o cadastro no CNES/DATASUS que informa 80 leitos;
  • Quanto ao exercício profissional da enfermagem foram verificadas ausências de profissional enfermeiro nas 24h de funcionamento da instituição, o que contraria a Lei Nº 7498/86, o que expõe a assistência de enfermagem à risco, além de desqualificar o serviço, por não haver a presença do responsável pelo gerenciamento, planejamento e avaliação das atividades da enfermagem, em todo o período de funcionamento, assim como, também não existia a sistematização da assistência da enfermagem não havia qualquer planejamento oiu organização para a assisência da enfermagem, nem mesmo foram encontrados qualquer registro por enfermeiro nos prontuários vistoriados aleatóriamente em desconformidade com o Código de Ética de Enfermagem nos artigos Nº 25 e 41 da Resolução Nº 311/07. A enfermeira Nazaré do Socorro Ribeiro Alves, que é responsável técnica pelo serviço de enfermagem era a única enfermeira da instituição, que atuava no período da tarde na instituição, de segunda a sexta, segundo informado pela Sra. Carla Madeira, porém a fiscalização deste Conselho esteve no período da manhã e da tarde e a mesma não compareceu nem justificou a sua falta, portanto não foi constatado a presença de profissional enfermeiro na instituição. Foram observados também anotações de enfermagem sem a devida identificação profissional conforme normatizados nos Arts. 48, e 54 da resolução Nº 311/07 e portaria GM/MS Nº 2016/09. Ainda no hospital formos informados pelos auxiares de enfermagem do plantão que os mesmos realizam sutura e parto normal e, muitas das vezes, são escalados npara o plantão noturno apenas 02 (dois) auxiliares de enfermagem, para assistir todo o hospital sem um médico, onde ficam expostos a todos os riscos e obrigados a assumir todas as situações adveras. A instituição possui em seu quadro de enfermagem apenas 01 (uma) enfermeira e 08 (oito) auxiliares de enfermagem. Pela complexidade do serviço, por ser uma maternidade, deveria existir quadros de técncios de enfermagem e não apenas auxiliares. Além foram observadas deficiências do dimensionamento pessoal de enfermagem para o número de leitos informados, sendo de 52 (cinquenta e dois).
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