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Conselho Estadual de Saúde mantém nota técnica da Sespa sobre exame do PCCU em flagrante desrespeito a lei


23.02.2017

Na última terça-feira, dia 22, durante uma reunião no Conselho Estadual de Saúde em Belém, foi proposto pelo Conselho Regional de Enfermagem que fosse cumprida a lei nº 7.498/86 e a Resolução Cofen 381/2011, que determinam que a coleta de exame preventivo do câncer de colo do útero seja feita por profissional Enfermeiro, por se tratar de ação de maior complexidade técnica e que exigem conhecimentos de base científica, sendo que, somente o Enfermeiro que detém essa competência legal.

Essa proposta foi em decorrência de uma Nota Técnica expedida pela SESPA que, ao arrepio da lei, concedeu essa competência privativa do Enfermeiro, ao Técnico de Enfermagem, invadindo, inclusive, a competência legiferante do Sistema COFEN/Conselhos Regionais de Enfermagem, prevista na lei nº 5.905/73, haja vista que, compete exclusivamente a estes, o direito de normatizar e disciplinar o exercício da enfermagem em todo o território nacional.

O COREN/PA se fez presente através da Conselheira Danielle Rocha (representante junto ao CES), Idehize Furtado (Conselheira suplente), Rodrigo Balieiro (Conselheiro) Elisanete Carvalho (Enfermeira), Ádria Brito (Coordenadora da Fiscalização) e Carlos Pedro Furtado (Advogado e Procurador do COREN/PA).

A SESPA alega que a coleta pode ser feita pelo Técnico ou pelo Auxiliar de Enfermagem, segundo recomendações feitas pelo Ministério da Saúde, com a devida supervisão do Enfermeiro.

Lamentavelmente, o Conselho Estadual de Saúde, que deveria exercer o controle social acerca da matéria, seguiu na contramão do direito e, ao invés de recomendar a suspensão da malfada Nota Técnica, ratificou seus efeitos, movido talvez por algum comprometimento político, ferindo de morte todos os princípios norteadores dos órgãos públicos, previstos no art. 37 da Constituição Federal, em especial, o princípio da legalidade.

A SESPA tenta transferir para a enfermagem, um problema de gestão, pois, ao invés de buscar novas estratégias para as políticas de saúde que visem manter no programa as mulheres que deverão se submeter a coleta do PCCU, prefere atribuir sua omissão à ausência de Enfermeiros para realizar o exame em um número compatível com a necessidade da sociedade.

Todavia, sendo a coleta do PCCU ato de competência exclusiva do Enfermeiro, não pode a SESPA ou até o próprio Ministério da Saúde dispor de forma diversa, sendo nulos os efeitos da Nota Técnica Expedida pela SESPA sobre a questão.

“Ao realizar a coleta do PCCU, o enfermeiro pode identificar de imediato alguma anormalidade e encaminhar a paciente para o atendimento especializado de maneira mais rápida, evitando assim a demora no diagnóstico de alguma doença, que pode ser tanto o câncer de colo de útero, como também o HPV e outras sexualmente transmissíveis, explica a Conselheira do COREN/PA Danielle Rocha.”

É um verdadeiro absurdo querer impor uma atividade a quem não detém competência legal para a atividade, o que coloca em risco a assistência de enfermagem prestada. Além do que, esse desvio de função não agrega qualquer benefício ao profissional Técnico de Enfermagem pois não receberá nenhum acréscimo em seu salário para realizar atividade que pertence a outro profissional, aliás, prática essa que sempre vem sendo combatida pelo COREN/PA.

Os profissionais Técnicos de Enfermagem que forem flagrados realizando a coleta do PCCU serão exemplarmente processados por falta ética e desrespeito às normas do sistema COFEN/Conselhos Regionais de Enfermagem, informa o advogado do Coren, Carlos Pedro Furtado.

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