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PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM ATINGIDOS POR CALAMIDADE PÚBLICA TÊM DIREITO A ISENÇÃO DA ANUIDADE DO COREN-PA


12.03.2020

Com base na Resolução Cofen n° 616/2019, o plenário do Conselho Regional de Enfermagem do Pará – Coren-PA deliberou por isentar profissionais de Enfermagem atingidos por calamidade pública oficialmente decretada no local da moradia, até doze meses após a data da calamidade, para tanto os mesmos devem atender a um dos requisitos:
1) ter sido oficialmente decretada a calamidade pública;
2) ser referente ao ano da calamidade pública;
3) ter recebido isenção do Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana – IPTU;
4) autorizado a sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, em razão dos fatos motivadores da calamidade pública;
5) e seja atestada por órgão ou entidade da Administração Pública a lesão a bens do profissional em razão da situação calamitosa.
Caso o profissional vítima de calamidade pública ter efetuado o pagamento da anuidade, poderá requerer o reembolso do valor da anuidade paga, sem acréscimos legai, devendo também preencher a um dos requisitos dispostos anteriormente.

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