Conselho Regional de Enfermagem e MPF fiscalizam Lei do Parto em Belém


23.09.2013

FISCALIZACAOMATERNIDADE

O Conselho Regional de Enfermagem do Pará e Ministério Público Federal fizeram uma vistoria hoje em tres maternidades da capital para fiscalizar se a Lei de Acompanhamento do Parto está sendo cumprida. A Lei determina que os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde – SUS, da rede própria ou conveniada, ficam obrigados a permitir a presença, junto à parturiente, de 1 (um) acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.O acompanhante será indicado pela parturiente, podendo ser homem ou mulher.

Na Maternidade do Povo a lei não vem sendo cumprida. Na Beneficente Portuguesa há um desencontro de informações. Um cartaz na porta do hospital diz que as acompanhantes devem ser preferencialmente mulheres. Mas dentro do hospital existem cartazes que falam o que prevê a lei. Acompanhantes podem ser homens e mulheres.

Na Maternidade e Hospital Samaritano a lei também não vem sendo cumprida. O hospital não permite que homens acompanhem as esposas no caso das cirurgias de partos cesarianos, como prevê a lei.

Segundo o presidente do Conselho Regional de Enfermagem, Mário Antonio Vieira, muitos hospitais se aproveitam da desinformação das mulheres para burlar a lei. “ Em muitos casos as mulheres não conhecem seus direitos previstos em lei na hora do parto”, explica Mario.

Compartilhe

Receba nossas novidades! Cadastre-se.


Fale Conosco

 

Conselho Regional de Enfermagem do Pará

Rua dos Caripunas, n 2762. Bairro: Cremação, CEP: 66045-143, Belém-PA

(91) 3226-1435

contato@corenpa.org.br


Horário de atendimento ao público

De segunda a sexta-feira, das 08h às 17h, através de agendamento prévio.

Loading...