COREN-PA explica sobre a obrigatoriedade do uso do carimbo


21.06.2018

Plenário do Conselho Federal de Enfermagem aprovou parecer da Assessoria Legislativa, mantendo a obrigatoriedade do uso do carimbo nos trabalhos técnicos desenvolvidos pelos profissionais de Enfermagem. De acordo com o parecer, o Art. 5º da Resolução Cofen 545/2017, que prevê a obrigatoriedade de aposição do carimbo em todo e qualquer trabalho profissional de Enfermagem, prevalece sobre o que dispõe o Código de Ética no £1º do art. 35 que aponta como facultativo tal procedimento. Haja vista que a Resolução possui caráter especial, enquanto que o Código de Ética caráter geral. E, conforme a lei brasileira, lei de caráter geral não se sobrepõe sobre norma especial quando uma se antagoniza com a outra, quando a de caráter geral vem depois da específica. Confira o Despacho ASSLEGIS nº 015-2018 – Uso de Carimbo pelos profissionais de Enfermagem.

 

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