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COREN/PA divulga nota de esclarecimento sobre atuação dos enfermeiros no Pré-Natal


04.07.2013

CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO PARÁ

Autarquia Federal Lei Nº 5.905/73

Filiado ao Conselho Internacional de Enfermeiros – Genebra – Suíça

 

NOTA DE ESCLARECIMENTO 

PreNatal-Saude-SearaNews

Esclarecimentos do Conselho Regional de Enfermagem sobre matéria publicada no Jornal “O Liberal”, no dia 29 de maio de 2013, em que o Fórum de Mulheres da Amazônia Paraense (FMAP), promoveu um protesto, em frente da Fundação santa Casa de Misericórdia do Pará para marcar o Dia Nacional pela Redução da Mortalidade Materna. Na reportagem, as manifestantes reivindicaram por investimentos na saúde pública, não privatização da Fundação Santa Casa de Misericórdia do Pará, ampliação dos recursos e acesso ao pré-natal. Nesse sentido, as reivindicações em tela são pertinentes e registramos nosso apoio por concordar plenamente com as mesmas.

No entanto, consideramos equivocado o comentário da Sra. Gizele Freitas, do Movimento de Mulheres em Luta, quando mencionou que: -“ em muitos municípios as grávidas são acompanhadas no pré-natal por enfermeiras ou médicos de especialidades não compatíveis, o que pode ser prejudicial”. Dessa forma, entendemos ser relevante o esclarecimento a sociedade paraense quanto a atuação do profissional enfermeiro no pré-natal a luz das leis e código de ética profissional.

O exercício da atividade de Enfermagem, observadas as disposições da Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, e respeitados os graus de habilitação, é privativo de Enfermeiro, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem, e só será permitido ao profissional inscrito no Conselho Regional de Enfermagem da respectiva região.

 

Art. 4º – São Enfermeiros:

I – o titular do diploma de Enfermeiro conferido por instituição de ensino, nos termos da lei. De acordo com a Lei nº 7498/86 que regulamenta o exercício profissional, podemos estabelecer como atribuições de cada profissional de enfermagem, segundo a sua formação e em relação aos níveis de complexidade dos procedimentos, os cuidados a seguir- Enfermeiros: todos os cuidados de enfermagem, inclusive a pacientes graves com risco de vida e cuidados de maior complexidade técnica e científica. Técnicos em Enfermagem: cuidados diretos a pacientes, inclusive graves, envolvendo orientação e acompanhamento do trabalho de enfermagem em grau auxiliar e sob supervisão do enfermeiro. Auxiliares de Enfermagem: cuidados rotineiros, de natureza repetitiva, sob supervisão, bem como a participação em nível de execução simples.

Entendemos que a legislação, ao apresentar uma hierarquização das competências por nível de complexidade, tem a intenção de proteger o usuário, garantindo-lhe cuidados de Enfermagem executados por profissional, segundo o seu nível de formação. Nesse sentido, de acordo com o decreto n° 94.406/87 e o Ministério da Saúde, o pré-natal de risco habitual, pode ser inteiramente acompanhado por enfermeiro; enquanto que a lei n° 7498, do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN), de 25 de julho de 1986, dispõe sobre a regulamentação do exercício de enfermagem, afirma que compete ao enfermeiro a realização da consulta de enfermagem e a prescrição da assistência de enfermagem, privativamente e como integrante da equipe de saúde.

 

No pré-natal, diante da confirmação da gestação, o processo consiste na consulta de enfermagem, realizada com o auxílio de métodos e técnicas variadas, que tem por finalidade a obtenção de informações sobre as pessoas ou coletividade humana e sobre suas respostas em um dado momento do processo saúde e doença (COFEN, 2009). Para a autora Lowdermilk et al. (2002), o pré-natal proporciona uma única oportunidade para os enfermeiros e para os demais profissionais de saúde da equipe, exercerem influências positivas na saúde da família, por meio da promoção a saúde e prevenção de doenças, visto que quando as gestantes procuram atendimento e orientações regulares, não se encontram doentes, pois a gestação é um fenômeno fisiológico.

 

Cabe destacar, que o Conselho Regional de Enfermagem do Pará, enquanto Órgão Fiscalizador do Exercício Profissional de Enfermagem, compreende o seu papel enquanto co-participante no controle social, e por isso corrobora com os movimentos sociais e políticas púbicas no Combate a Mortalidade Materna e Neonatal.

A Autarquia possui assento no Comitê de Mortalidade Materna do Estado do Pará, e nos Fóruns Perinatais, realizados pela Secretaria de Saúde Pública do Estado (SESPA) e atua em parceria com a Associação de enfermeiros Obstetras e Neonatais (ABENFO) Nacional e do Pará, através do seu Grupo de Trabalho Saúde da Mulher, que articulado com o Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) e Ministério da Saúde, vem colaborando de forma efetiva nas ações de Prevenção e Combate a Mortalidade Materna e Neonatal do Estado do Pará.

 

Márcia Simão Carneiro

Elisanete de Lourdes Carvalho

Horácio Ferreira Cunha Bastos

GT Saúde da Mulher do COREN-PA

 PreNatal-Saude-SearaNews

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