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COREN/PA
divulga nota oficial sobre caso do falso enfermeiro


26.11.2014

A PROGER/COREN/PA- Procuradoria Jurídica do Conselho Regional de Enfermagem do Pará, vem a público, se manifestar acerca de alguns comentários feitos na página do Facebook do COREN-PA, contrários a conduta tomada por esta autarquia em desfavor do senhor FRANCISCO AMARAL VIANA.

Senão, vejamos:

Referido cidadão, violou a legislação, apresentando junto ao município de Augusto Corrêa, diversos documentos falsificados, dentre eles, carteira de identidade profissional e Diploma de Enfermeiro da UFPA. Com essa fraude, o referido conseguiu contratação junto a Secretaria De saúde daquele município como Enfermeiro,todavia,realizava também atos de exclusividade da medicina, tais como sutura,etc. . Tal conduta já ocorrera no estado no estado do AMAZONAS, onde, após ser descoberto, empreendeu fuga, conforme documentos juntados nos autos do inquérito Policial instaurado. Independente de se tratar de uma pessoa de bem (conforme defendem alguns), o que se julga não é o autor do crime e sim os fatos praticados. O nacional cometeu vários crimes, dentre eles, podemos citar, em tese, Falsificação de documento público (art. 267/c/c art. 304, CPB); Falsidade ideológica (art. 299, CPB); Estelionato (art. 172,CPB); Usurpação de função Pública (art. 328, CPB); Exercício ilegal da medicina (art.282, § único, CPB) e ; Exercício ilegal da enfermagem ( art. 47 do Decreto – LEI 3.688/41), e por isso, deve responder pelos mesmos, pois colocou em risco a vida de vários munícipes que buscaram atendimento, acreditando tratar-se de Enfermeiro habilitado.

A nota publicada, objetiva evitar que o referido pratique outras fraudes e induza pessoas de bem ao erro e o COREN-PA tem como função precípua fiscalizar e disciplinar o exercício da profissão. Se alguém teve a imagem maculada, esse alguém é a enfermagem Paraense, quiçá a Brasileira, pois o nacional investigado, com sua conduta ilícita, colocou em dúvida a seriedade de profissionais que lutam diuturnamente por respeito e dignidade profissional.

Portanto, aqueles que defendem a pratica ilegal, igualmente incorrem em ilícito penal e são passiveis de responsabilização na forma da lei.

 

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