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Informações e dúvidas frequentes


O que é a fiscalização do Coren-PA?

A fiscalização é uma atividade regulamentada pela Lei nº 5.905/1973 e pela Resolução Cofen nº 725/2023, com o objetivo de verificar o exercício legal e ético da enfermagem em instituições públicas e privadas.
O principal propósito é proteger o direito da sociedade a uma assistência de enfermagem segura, qualificada e dentro dos padrões legais.

 

Quem pode ser fiscalizado?

·       Enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem;

·       Instituições com profissionais de enfermagem atuando na área assistencial, administrativa ou de ensino;

·       Instituições que prestam assistência de enfermagem;

·       Instituições ou pessoas que exercem ilegalmente a enfermagem.

 

O que é verificado durante uma fiscalização?

O escopo da fiscalização pode variar conforme a necessidade, mas, em geral, os seguintes itens são avaliados:

·       Existência de planejamento e programação de enfermagem;

·       Presença de responsável técnico nomeado e com atribuições definidas;

·       Profissionais com registro ativo no Coren-PA e Carteira de Identidade Profissional (CIP) vigente;

·       Dimensionamento adequado do pessoal de enfermagem;

·       Orientação e supervisão por enfermeiro para as atividades realizadas por técnicos e auxiliares;

·       Registros completos e fidedignos da assistência nos prontuários e em outros documentos próprios da enfermagem;

·       Conformidade das práticas de enfermagem com as normativas vigentes;

·       Estrutura física, material e de recursos adequada ao exercício da enfermagem;

·       Entre outros aspectos relacionados à qualidade e segurança do serviço.

 

O que acontece se forem encontradas irregularidades?

Quando são identificadas irregularidades, a enfermeira fiscal emite notificações e recomendações, estabelecendo prazos para correção, de acordo com a gravidade de cada situação.

Após o término dos prazos, é elaborado um Relatório de Fiscalização, contendo o parecer técnico sobre os resultados obtidos.

Em casos mais graves, o processo pode ser encaminhado à Presidência do Coren-PA, para adoção de medidas judiciais ou extrajudiciais.
Situações de grande relevância ou infrações éticas podem resultar na abertura de Processos Éticos ou em outras providências legais.

 

A fiscalização é punitiva?

Não.
O foco principal da fiscalização é educar, orientar e prevenir irregularidades.
A aplicação de penalidades ocorre somente em casos de infrações legais ou éticas graves, sempre respeitando os procedimentos e garantias previstas em lei.

 

Com que frequência a fiscalização ocorre?

A periodicidade da fiscalização depende da programação anual do Coren-PA e também de demandas recebidas, como denúncias ou representações de órgãos públicos.

 

Como fazer uma denúncia?

As denúncias podem ser realizadas por qualquer cidadão, profissional ou instituição.
O sigilo do denunciante é garantido, desde que solicitado no ato do registro.

Canais disponíveis:

1. Presencialmente:

·       Na sede do Coren-PA, no setor de Protocolo, ou em uma de suas subseções.

·       O denunciante deverá preencher o formulário de denúncia e entregá-lo endereçado ao Presidente da Autarquia.

2. Ouvidoria (online):

·       Acesse o sistema de ouvidoria do Coren-PA pelo site da Autarquia;

·       Abra uma manifestação e registre a denúncia pelo link:
https://ouvidoria.cofen.gov.br/coren-pa/formulario/formulario-site/

 

Orientações importantes:

·       Forneça o máximo de informações possíveis sobre o fato denunciado, para viabilizar a apuração adequada;

·       É possível anexar documentos, imagens e outros materiais que comprovem ou reforcem os fatos relatados.

 

Denúncias

As denúncias podem ser feitas por qualquer cidadão, profissional ou instituição.
O sigilo do denunciante é garantido, desde que solicitado no momento do registro.

Canais disponíveis:

1. Presencialmente:
o Na sede do Coren-PA, no setor de Protocolo, ou em uma das subseções no interior do estado.
o O denunciante deverá preencher o formulário de denúncia e encaminhá-lo via protocolo, endereçado ao Presidente da Autarquia.

2. Ouvidoria (online):
o Acesse o sistema de ouvidoria do Coren-PA pelo site da Autarquia e abra uma manifestação para registrar sua denúncia.
o Clique no link para acessar:
https://ouvidoria.cofen.gov.br/coren-pa/formulario/formulario-site/

Orientações importantes:
·       Forneça o maior número possível de informações sobre o fato denunciado, para facilitar a investigação;

·       Em ambos os canais, é possível anexar documentos, imagens ou outros materiais que ajudem a comprovar os fatos relatados.

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