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JUSTIÇA FEDERAL GARANTE FISCALIZAÇÃO DO COREN-PA NA VACCINI – CLÍNICA DE VACINAÇÃO, EM BELÉM-PA


26.08.2022

A decisão foi concedida pela juíza federal substituta Mariana Garcia Cunha, da 5ª Vara Federal Cível da SJPA, na qual determina que a Vacine Serviços de Saúde Ltda (Vaccini) se abstenha de impedir que a equipe de fiscalização do Conselho Regional de Enfermagem do Pará – COREN/PA acesse as dependências da clínica de vacinação, nos setores onde são desenvolvidas as atividades de enfermagem, devendo ainda garantir o livre acesso aos documentos relativos ao corpo profissional e registros de atividades/atendimentos.

A decisão atende ao pedido de tutela de urgência ajuizado pelo Coren-PA, após o Departamento de Fiscalização ter sido impedido de realizar inspeção na instituição.

A presidente do Coren-PA, Danielle Cruz, esclarece que a fiscalização do exercício profissional é uma atribuição dos Conselhos de Enfermagem, estabelecida pela Lei 5.905/73. “O Coren-PA não necessita de autorização para que realize uma de suas atividades finalísticas. Atitudes como a da clínica de vacinação – Vaccini refletem o desrespeito para com os profissionais que ali atuam, com o órgão fiscalizador e a legislação da Enfermagem”, afirmou.

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