JUSTIÇA FEDERAL GARANTE FISCALIZAÇÃO DO COREN-PA NO HOSPITAL DO CORAÇÃO, EM BELÉM-PA


10.02.2021

A liminar foi concedida pela juíza federal Hind Ghassan Kayath, a qual determinou ao Hospital do Coração, no município de Belém-PA, que se abstenha de impedir o acesso da equipe de fiscalização do Conselho Regional de Enfermagem do Pará (Coren-PA) às dependências do nosocômio, em todos os setores onde são desenvolvidas atividades de enfermagem, bem como que franqueie aos fiscais toda a documentação pertinente ao serviço e pessoal de enfermagem.
A decisão atende a ação civil pública ajuizada pelo Coren-PA, após o Departamento de Fiscalização ter sido impedido de realizar inspeção na instituição.
Na decisão a magistrada considera a relevância da profissão da enfermagem para a promoção do direito constitucional à saúde (art. 196, da CF), e constata que as atribuições conferidas ao Coren para fiscalizar a conduta dos profissionais de enfermagem visa, em última análise, à garantia de tratamento adequado ao cidadão que se encontra sob os cuidados da enfermagem, prevenindo o advento de fatos decorrentes de imprudência ou de negligência e, até mesmo, de imperícia dos profissionais de enfermagem, sobretudo em razão de tratar-se de atividade que envolve diferentes graus de habilitação, conforme o disposto na Lei n. 7.498/86.
A presidente do Coren-PA, Danielle Cruz, esclarece que a fiscalização do exercício profissional é uma atribuição dos Conselhos de Enfermagem, estabelecida pela Lei 5.905/73. “O Coren-PA não necessita de autorização para que realize uma de suas atividades finalísticas. Atitudes como a do hospital refletem o desrespeito para com a autarquia e a legislação da Enfermagem”, afirmou.

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