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Nota Oficial


04.05.2020

O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO PARÁ – Coren/PA, autarquia federal instituída pela Lei nº 5.905/73, integrante do sistema COFEN/Conselhos Regionais de Enfermagem, órgão fiscalizador e disciplinador do exercício da enfermagem e suas atividades auxiliares, por meio de sua presidente, vem informar à Comunidade de Enfermagem e à sociedade em geral que, lamentavelmente, talvez por falta de conhecimento sobre a matéria, membro do poder legislativo municipal de Salinópolis, vereador ROCHA NETO, a quem teria como função precípua propor projetos de lei no âmbito municipal, entre outras atribuições, veiculou notícia por vídeo, em forma de Denúncia, se sentindo indignado, afirmando, “que nunca o Conselho Federal de Medicina autorizou Enfermeira a prescrever medicamentos…”, mostrando suposta receita subscrita pela Enfermeira Glenda Melo. Agindo assim, referido edil demonstra não só desconhecer a Lei nº 7.498/86, em especial seu art. 11, inciso II, alínea “c” e Decreto nº 96.407/87, art. 8º, inciso II, alínea “c”, cujas legislações autorizam a prescrição de medicamentos por Enfermeiro, estabelecidos em Programas de Saúde Pública e aqueles utilizados em rotina aprovados pelas Instituições de Saúde. No caso em comento, a medicação prescrita consta do programa de HIPERDIA – Portaria GM/MS nº 235/2001. Ainda, a Portaria 2436/2017 do Ministério da Saúde que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica – PNAB prevê como atribuição específica do enfermeiro nas equipes que atuam na Atenção Básica, a prescrição de medicações conforme protocolos, dentre outras atribuições. A única verdade que se pode extrair do malfadado vídeo é o fato de a prescrição realizada pela Enfermeira não ter sido autorizado pelo Conselho Federal de Medicina, e nem poderia, pois referido órgão só disciplina a atividade realizada pelos médicos. Ademais cumpre informar ainda que o cidadão quando busca atendimento em uma instituição, pode ser atendido por vários profissionais de saúde, não só pelo médico como erroneamente pensa o vereador acima citado. Assim, objetivando informar à sociedade em geral, é que se faz necessária a presente nota, esclarecendo a legalidade da prescrição e tranquilizando a população acerca do conhecimento e competência do Enfermeiro nesse particular.

COREN-PA

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