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Parecer Técnico Cofen nº 16/2025 trata sobre a realização dos testes de triagem neonatal


09.06.2025

O Conselho Federal de Enfermagem emitiu o Parece Técnico Nº 16/2025 — elaborado pelas Câmaras Técnicas de Enfermagem —, tendo como referência a Portaria nº 822, de 6 de junho de 2001, do Ministério da Saúde, a qual institui o Programa Nacional de Triagem Neonatal (PNTN).

O parecer trata sobre a realização dos testes de triagem neonatal pela equipe de enfermagem, especificamente o teste do Coraçãozinho e do Olhinho, conhecido como teste do reflexo vermelho (TRV).

As conclusões do parecer técnico são de que “diante das legislações vigentes e da Lei do Exercício Profissional da Enfermagem, o enfermeiro treinado pode realizar ambos os testes — coraçãozinho e olhinho — e o técnico de Enfermagem pode realizar o teste do coraçãozinho sob supervisão do enfermeiro, seguindo os tempos de aplicação propostos, conforme diretrizes e protocolos, a fim de atingir o padrão ouro de aplicabilidade e garantir a assistência de qualidade”.

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