Registro de Empresas


06.08.2013

RESOLUÇÃO COFEN-255/2001

Revogou Resolução COFEN-233/2000

Atualiza normas para o registro de empresas

Art. 1º – Aprovar as Normas, que com esta baixam, sobre registro, no Sistema COFEN/CORENs, das empresas em atividade na área da Enfermagem e sobre a anotação dos dirigentes de suas atividades de enfermagem, com vista à Responsabilidade Técnica.

Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Resolução COFEN-233/2000.

Normas para Registro de Empresas e anotações dos Dirigentes de suas
atividades de Enfermagem, com vista à Responsabilidade Técnica.

CAPÍTULO 1
Disposições Gerais

Art. 1º – Em virtude do disposto no art. 1º da Lei nº 6.839, de 30 de outubro de 1980, está obrigada ao registro no COREN competente, toda Empresa basicamente destinada a prestar e/ou executar atividades na área da Enfermagem, inclusive sob as formas de supervisão e de treinamento de recursos humanos, ou que, embora com atividade básica não especificamente de enfermagem, presta algum desses serviços a terceiros. Parágrafo único – A vinculação aos CORENs visa assegurar a realização das atividades referidas neste artigo em termos compatíveis com as exigências éticas do exercício da Enfermagem.

Art. 2º – Para efeito da presente Norma, está incluído no conceito de “Empresa” todo empreendimento de enfermagem realizado em instituição de saúde, hospitalar ou não, em estabelecimento ou organização afim.
Parágrafo único – Estão compreendidos neste conceito:

  1. a) no setor público: as instituições de saúde pertencentes à administração direta ou indireta federal, estadual, municipal, onde são desenvolvidas ou realizadas atividades de enfermagem;
    b) no setor privado: os empreendimentos organizados segundo as leis civis ou comerciais como sociedade civil, sociedade mercantil ou firma individual ou, ainda, como departamento, divisão, serviço, setor ou unidade da empresa para atuação na área da Enfermagem, bem como os empreendimentos em fase final de organização nessa área que, em virtude de normas locais, necessitem de registro no COREN para regularização junto ao Cartório de Registro Civil, das Pessoa Jurídicas ou a Junta Comercial.

Art. 3º – Os Órgãos da Administração Pública referidos na alínea “a” do parágrafo único do art. 2º, conquanto dispensados do recolhimento de anuidade, taxas e emolumentos, estão sujeitos às presentes Normas no que se refere aos fins previstos no parágrafo único do art. 1º, observadas as demais disposições, no que lhes forem pertinentes.

Art. 4º – A realização de atividade de enfermagem, sem o prévio registro da empresa no COREN competente, acarretará à mesma as sanções legais, previstas na legislação vigente.

Para que seja feita a inscrição da empresa junto ao COREN-PA, deve-se imprimir o Requerimento de inscrição e preenche-lo conforme instruções da segunda folha do requerimento, juntando-se os documentos solicitados no requerimento.

Registro de Empresa já Constituída:

  1. Requerimento padronizado pelo COREN-PA, acompanhado dos seguintes documentos:
  2. Cópia autenticada do Instrumento de Constituição da Empresa (contrato social, estatuto), bem como suas alterações, devidamente registrados nas repartições competentes;
  3. Cópia do cartão de inscrição no CNPJ;
  4. Relação nominal, sem abreviações, do pessoal de enfermagem em exercício na Instituição;

Além dos documentos acima, especificamente:

Para empresa privada, cópia da guia de recolhimento da taxa para RE ou cópia da certidão de filantropia (quando aplicável);

Obs: Quando tratar-se de Instituição de Ensino, anexar ainda, cópia da Resolução do CEE/PA autorizando o funcionamento do Curso e/ou alterações ocorridas.

Para empresa pública, cópia autenticada do regimento interno e/ou regulamento do departamento, divisão, serviço, setor ou unidade onde são realizadas atividades de enfermagem;

Renovação do Certificado de Registro de Empresa:

Todos documentos presentes para Registro de Empresa e

Certidão de Regularidade Financeira da Empresa emitida pelo COREN-PA;

Cancelamento do Registro de Empresa junto ao COREN-PA (por encerramento das atividades ou falência):

1 Requerimento padronizado pelo COREN-PA, acompanhado dos seguintes documentos:

  1. Cópia autenticada do distrato social ou instrumento de dissolução da Empresa ou filial;
  2. Cópia do requerimento de cancelamento de Anotação de Responsabilidade Técnica do Enfermeiro;

Especificamente para Escola: Cópia da Resolução do CEE que defina o encerramento da atividade.

Compartilhe

Outros Artigos

Receba nossas novidades! Cadastre-se.


Fale Conosco

 

Conselho Regional de Enfermagem do Pará

Rua dos Caripunas, n 2762. Bairro: Cremação, CEP: 66045-143, Belém-PA

(91) 3226-1435

contato@corenpa.org.br


Horário de atendimento ao público

De segunda a sexta-feira, das 08h às 17h, através de agendamento prévio.

Loading...