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Uso da Carteira de Identidade dos profissionais de enfermagem é obrigatório durante o trabalho


02.03.2015

 

 

CarteiraProfissionalMenuO artigo 4º da Resolução Conselho Federal de Enfermagem nº 460 de 02.0
9.2014 estabelece que a Carteira de Identidade Profissional é de uso pessoal, intransferível e de uso obrigatório para o exercício das atividades dos profissionais de enfermagem.

O Conselho Regional de Enfermagem do Pará solicita a todos os profissionais do Estado o cumprimento dessa norma qu
e é de extrema importância para toda categoria.

A validade da CIP é de 5 anos. Para os profissionais que não possuem diploma/certificados o prazo é de validade é de 12 meses. O profissional é obrigado a devolver a CIP ao Coren/PA, para inutilização, após a perda da validade prevista nessa norma e após o encerramento da sua atividade profissional.

O uso obrigatório da CIP durante horário de trabalho dos profissionais de enfermagem também facilita as atividades do setor de fiscalização do Conselho Regional de Enfermagem no Pará.

“ Sabemos que a norma que torna o uso da CIP é recente, de setembro do ano passado, mas pedimos a compreensão de todos os profissionais de enfermagem para essa nova mudança estabelecida pelo COFEN. O uso do documento também dá mais credibilidade e respeito aos profissionais durante suas atividades”, explica o presidente do Coren/Pa Mário Antonio Moraes Vieira.

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