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Coren-PA orienta sobre supervisão da prática clínica em Enfermagem Obstétrica


28.08.2026

O Conselho Regional de Enfermagem do Pará (Coren-PA) informa aos profissionais de Enfermagem que, conforme o Parecer nº 43/2026/Câmaras Técnicas de Enfermagem do COFEN, a supervisão formal da prática clínica em cursos de especialização em Enfermagem Obstétrica, incluindo a avaliação e a validação das competências específicas da especialidade, deve ser realizada por Enfermeiro Obstetra devidamente habilitado. Outros profissionais de saúde podem colaborar em atividades complementares e interdisciplinares, mas não podem substituir o Enfermeiro Obstetra na responsabilidade pela condução pedagógica e supervisão da formação prática.

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