Decisão Coren-PA Nº 012/2014 – Institui Controladoria Geral


04.09.2014

DECISÃO COREN-PA Nº 012/2014.

Institui a Controladoria Geral no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem do Pará.

O Conselho Regional de Enfermagem do Pará, no uso de suas atribuições legais e regimentais:

 CONSIDERANDO a competência dos Conselhos Regionais de Enfermagem, prevista no Art. 15 e incisos, da Lei nº 5.905/73, de 12/07/1973;

CONSIDERANDO o Regimento Interno do Conselho Federal de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 421/2012, em especial os artigos 31, 32, 33, 34 e 76;

CONSIDERANDO o Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem, aprovado pela Decisão nº 201/2012 e homologado pela Decisão Cofen nº 042/2013, em especial os artigos 20, 21, 22, 23 e 63;

CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 373/2011;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 444ª Reunião Ordinária do Plenário.

 DECIDE:

 Art. 1º – Instituir a Controladoria Geral e o Comitê Permanente de Controle Interno no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem do Pará;

Art. 2º – A Controladoria Geral deverá pautar suas ações nos preceitos e atribuições dispostos na Resolução Cofen nº 373/2011 ou em norma posterior;

Art. 3º – Será designado um Controlador Geral que deverá cumprir o disposto no artigo anterior e atuar na defesa dos princípios da legalidade, legitimidade, impessoalidade, moralidade, economicidade, publicidade administrativa e, também, na defesa dos direitos e interesses do Coren-PA.

Art. 4º – O Comitê Permanente de Controle Interno será composto por:

I.      Conselheiro Regional;

II.      Procurador Geral;

III.      Controlador Geral.

Parágrafo único: O Conselheiro Regional será o Coordenador do Comitê Permanente de Controle Interno.

Art. 5º – O Comitê Permanente de Controle Interno deverá pautar suas ações nos preceitos e atribuições dispostos na Resolução Cofen nº 373/2011 ou em norma posterior.

Art. 6º – A presente Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União após homologação do Cofen, revogando-se as disposições em contrário.

Belém (Pa), 22 de maio de 2014

 

Dr. Walkirio Costa Almeida                             Dra. Márcia Simão Carneiro

Presidente em exercício                                Conselheira Secretária em exercício

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