Pregão Presencial Nº 006/2013 – SRP – Coren/PA


18.07.2013

 

EDITAL

PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2013 – SRP

Coren/PA

 

 

O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO PARÁ – COREN/PA, Autarquia Federal criada pela Lei n° 5.905/1973, CNPJ nº 04.734.406/0001-59, com sede na Av. Duque de Caixas, n° 862, Marco, Belém/PA, neste ato representado por seu Presidente, Dr. MÁRIO ANTONIO MORAES VIEIRA, brasileiro, Enfermeiro, portador da carteira COREN-PA nº 32.593, inscrito no CPF sob o nº 151.784.802-44, por meio de sua Pregoeira Lívia Formigosa de Lima e Equipe de Apoio, designados pela Portaria COREN-PA nº 178/2012, de 18/07/2012, publicada no Diário Oficial da União nº 142, de 24/07/2012, torna público que às 09h00min do dia 06/08/2013 (horário de Brasília), no Auditório do Conselho Regional Enfermagem do Pará, situado a Av. Duque de Caixas, n° 862, Marco, Belém/PA será realizada licitação na modalidade PREGÃO, na forma presencial, do tipo “MENOR PREÇO GLOBAL”, de acordo com cada lote de materiais, visando o Registro de preços para Aquisição de Materiais de Higiene e Materiais Descartáveis, para atender as necessidades do COREN/PA, conforme especificações técnicas constantes no Anexo I – Termo de Referência. A presente licitação reger-se-á por este edital e seus anexos, partes do Processo nº 264/2013, em consonância com a Lei nº 10.520, de 17/07/02, bem como o Decreto nº 7.892, de 23/01/2013. Além desses, pela Lei Complementar Nº 123 de 14/02/2006, regulamentada pelo Decreto n.º 6204 de 05/09/2007 e subsidiariamente, pela Lei 8.666, de 21/06/93 e demais legislação pertinente.

 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        

1.    DAS CONSIDERAÇÕES INICIAIS

1.1 – As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexo, que dele fazem parte integrante.

1.2 – As cópias deste Edital poderão ser obtidas por intermédio do site www.corenpa.org.br ou na Sala da Comissão Permanente de Licitação, sito à Av. Duque de Caxias, nº 862, Marco, Belém/PA, das 8h às 16h, de segunda a sexta-feira, mediante apresentação de cd ou similar;

1.3 – Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame, de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital, suas cláusulas e anexos.

2. DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

2.1 – A presente licitação visa ao registro de preços para aquisição parcelada, nos termos do inciso II, do art. 3º, do Decreto nº 7.892/2013.

2.2 – A quantidade mínima a ser proposta deve atender no mínimo à previsão de consumo do Coren/PA, não sendo admitida cotação inferior.

2.3 – Findo o processo licitatório, não haverá obrigatoriedade de a Administração contratar, podendo, inclusive, realizar outro procedimento licitatório para aquisição do mesmo objeto, nos termos do art. 16 do Decreto 7892/2013, respeitando-se a preferência ao beneficiário do registro, em igualdade de condições, nos termos do § 4º, do art. 15 da Lei 8666/93.

2.4 – Os preços permanecerão registrados pelo prazo de 12 (doze) meses, nos termos do art. 12 do Decreto 7892/2013.

2.5 – A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, somente poderá ser utilizada por órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta e expressa autorização do Coren/PA, nos termos do art. 22 do Decreto 7892/2013.

2.6 – Não existem Órgãos Participantes previamente cadastrados junto ao Coren/PA.

 

3. DOS ESCLARECIMENTOS E DAS IMPUGNAÇÕES

3.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à Pregoeira, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio de Documento entregue no Protocolo na sede do COREN/PA, no horário das 8h às 16h.

3.2. As impugnações deverão ser realizadas por meio do Protocolo na sede do COREN/PA, no horário das 8h às 16h, em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, de acordo com as seguintes condições:

3.2.1 – Caberá à Pregoeira, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até 01 (um) dia útil, contado do recebimento da referida impugnação.

3.2.2 – No ato de autuação da impugnação, é obrigatória a apresentação de CPF ou RG, que comprove a legitimidade de quem a protocole, de acordo com os dados que constam em procuração, bem como o CNPJ da empresa, por documento original ou cópia autenticada.

3.2.3 – Havendo na petição a possibilidade de inovação, renovação ou correção do ato convocatório, a Pregoeira encaminhará a Autoridade Competente, que decidirá no prazo de 1 (um) dia útil antes da abertura da Sessão.

3.2.4 – Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, que será divulgado mediante publicação no Diário Oficial da União e jornal de grande circulação. O Novo edital resultante da impugnação ficará disponível para todos os que tiverem interesse.

3.2.5 – Não o fazendo neste prazo, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos para permitir a continuidade dos procedimentos e a apreciação das propostas, não cabendo aos licitantes direito a qualquer reclamação posterior.

3.2.6 – A entrega das propostas sem que tenha sido tempestivamente impugnado o edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.

 

4. DATA, HORÁRIO E LOCAL

4.1 – A Pregoeira dará início aos trabalhos relacionados com o procedimento licitatório, com o recebimento do instrumento de credenciamento e dos envelopes contendo as propostas comerciais e os documentos exigidos para habilitação, de acordo com as especificações relacionadas abaixo:

 

ABERTURA DA LICITAÇÃO:

 Data:  06/08/2013  HORA:  09h00min (horário de Brasília)
Local: Auditório do COREN/PA, na Av. Duque de Caxias, 862, Marco, Belém/PA, 1º andar.

4.2 – Após o ato de abertura da sessão não mais serão admitidos novos proponentes ao certame, sendo recomendável à presença dos interessados 15 (quinze) minutos antes do horário previsto para a sua abertura.

4.3 – Não havendo expediente, por qualquer razão na data estabelecida, a sessão inaugural ficará automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo local e horário.

5. DO OBJETO

4.1 – O objeto desta licitação é Registro de preços para Aquisição de Materiais de Higiene e Materiais descartáveis, para atender as necessidades do COREN/PA, conforme especificações técnicas constantes no Anexo I – Termo de Referência.

 

 

6. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

6.1 – Os recursos orçamentários e financeiros para atender às despesas decorrentes desta licitação serão utilizados da rubrica orçamentária 3.1.20.04 – Artigos, Materiais para Higiene e Limpeza.

 

7. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO

 

7.1 – Poderão participar deste Pregão pessoas jurídicas que:

7.1.1 – Atendam a todas as exigências deste Edital, inclusive quanto à documentação constante deste instrumento e seus anexos;

7.1.2 – Tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto licitado.

7.2. Será vedada a participação de empresas:

a) Declaradas inidôneas por ato do Poder Público. Caso participem do processo licitatório, estarão sujeitas às penalidades previstas no art. 97 da Lei nº. 8.666/93, por força do disposto no parágrafo único do mesmo artigo;

b) Sob processo de falência, concordata ou insolvência civil;

c) Enquadradas nas disposições do artigo 9º da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores;

d) Estrangeiras que não funcionem no País;

e) Cooperativas, conforme decisão nos autos da Ação Civil Pública nº. 1082/2002, datada de 05/06/2003, ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, que tramitou perante a 20ª Vara do Trabalho de Brasília, na qual foi firmado acordo judicial pelo qual a União se comprometeu a não mais contratar cooperativas de mão-de-obra e ainda recomendar às suas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista o estabelecimento dessas mesmas diretrizes (cláusula 5ª do acordo);

f) Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, suspenso;

g) Que estejam reunidas em consórcio ou coligação.

7.3. Não poderão beneficiar-se do regime diferenciado e favorecido em licitações, concedido às microempresas e empresas de pequeno porte pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, aquelas empresas que se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no § 4º do art. 3º, com a exceção do parágrafo seguinte, ambos do mesmo diploma legal.

7.4. No ato do recebimento do Edital do Pregão Presencial nº. 006/2013 – SRP (Coren/PA) e seus Anexos, deverá a interessada verificar seu conteúdo, não sendo admitidas reclamações posteriores sobre eventuais omissões.

 

8. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

8.1 – Os proponentes deverão apresentar toda sua documentação pessoalmente, por intermédio de seu representante legal ou procurador devidamente credenciado, respeitada a data e horário limite para o seu recebimento.

8.2 – Os documentos deverão ser apresentados em original e cópia, que poderá autenticada por Cartório competente ou ainda por publicação em órgão oficial ou apresentada para conferência a ser realizada pela Pregoeira ou membro da Equipe de Apoio.

8.3 – A falta na entrega da documentação no dia, hora e local estabelecidos, implicará desistência da participação no certame.

8.4 – Os documentos necessários à participação na presente licitação deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil.

8.5 – Quaisquer documentos, necessários à participação no presente certame, apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado.

8.6 – O CNPJ indicado nos documentos deverá ser o mesmo da empresa que efetivamente vai fornecer os itens objeto da presente licitação.

8.7 – Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fax símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos ou gráficos apenas como forma de ilustração do objeto da proposta de preços.

 

9. DO CREDENCIAMENTO

9.1 – No dia, hora e local designado neste Edital, a Pregoeira declarará aberta a sessão pública e, na presença dos representantes das licitantes e demais pessoas que queiram assistir ao ato;

9.2 – Após, terá sequencia a fase de credenciamento de representantes;

9.3 – A licitante poderá apresentar para o credenciamento junto à Pregoeira, um representante devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório.

9.3.1 – Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.

9.4 – Por credenciamento entende-se a apresentação conjunta dos documentos relacionados abaixo, que deverão ser entregues separadamente dos envelopes da proposta e documentação:

9.4.1 – Documento oficial de identidade;

9.4.2Tratando-se de Representante Legal: o Ato Constitutivo da empresa (contrato social ou estatuto social em vigor com a última alteração, ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial) no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. Quando o Representante Legal, por força do instrumento legal, não puder exercer a administração ou gerência individualmente, tornar-se-á obrigatória a apresentação de Procuração de um sócio para outro, conforme o subitem “9.4.3”abaixo;

9.4.3Tratando-se de Procurador: a procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida, conforme Anexo II – Modelo de Procuração Credenciamento, acompanhado do correspondente documento, indicado no subitem “9.4.2”, que comprove os poderes do mandante para a outorga.

9.4.4 – Declarações Preliminares, conforme descrição contida no item 10 deste Edital;

9.5 – Será feita a conferência do credenciamento dos representantes legais, mediante confronto do instrumento de credenciamento, Contrato Social ou Documento constitutivo da licitante e documento de identificação do representante e as declarações preliminares;

9.6 – Os documentos (originais ou cópias) especificados nesta seção deverão ser apresentados em fase de credenciamento, após abertura da sessão pública e somente serão aceitos até que seja declarada encerrada esta fase pela Pregoeira.

9.6.1 – No caso da apresentação de cópias, as mesmas deverão ser autenticadas por tabelião, pela Pregoeira, ou por servidor integrante da Equipe de Apoio à vista do original.

9.7 – Será declarado, após consulta aos presentes, não havendo ninguém que declare intenção de credenciar representante, o encerramento da fase de credenciamento;

9.8 – O encerramento da fase de credenciamento, fará precluir o direito de sanar falhas nas declarações preliminares bem como de desistência do certame, após o que não será admitida a retirada das propostas.

9.9 – A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento impedirá à participação da licitante na fase de lances e apresentação recursos e outros atos da sessão pública, ficando limitada sua participação à classificação de sua proposta escrita, conforme as regras do presente pregão.

9.10 – Os representantes não credenciados das licitantes poderão assistir à sessão pública na qualidade de cidadãos comuns.

9.11 – O representante poderá ser substituído por outro devidamente credenciado mediante justificativa devidamente instruída de documentos como atestados médicos ou declaração de impedimento por força maior.

9.12 – Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.

9.13 – A ausência do credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa da Pregoeira.

 

10. DAS DECLARAÇÕES PRELIMINARES

Durante o credenciamento a licitante deverá apresentar as “Declarações Preliminares”, descritas a seguir, que poderão ser assinadas sempre pelo Representante Legal ou pelo Procurador Credenciado, desde que haja poderes outorgados na Procuração, ver Anexo III – Modelo de Procuração Credenciamento.

10.1 – Declaração de que o objeto ofertado atende todas as especificações descritas neste edital e de que atende todos os requisitos de habilitação, conforme modelo Anexo III Modelo de Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação.

10.1.1 – A não apresentação da Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação implicará em exclusão da licitante do presente certame, mediante sua desclassificação.

10.1.2 – O equívoco pelo qual a licitante deixou de apresentar a declaração poderá ser sanado junto à Pregoeira desde que a mesma tenha credenciado representante para participar da sessão e este declare em nome da empresa quando argüido da omissão, precluindo o direito de fazê-lo caso não esteja presente, não haja representante credenciado ou omita-se novamente.

10.2 – Declaração de estar enquadrada, se for o caso, na definição de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte, conforme o artigo 3º da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, conforme modelo do Anexo IV – Modelo de Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.

10.2.1 – A omissão em apresentar a declaração de que trata o item 9.2 implicará na presunção de qualificar a licitante como não enquadrada nas definições de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, precluindo o direito de apresentá-la quando encerrada a fase de credenciamento.

10.2.2 Quando optante pelo SIMPLES NACIONAL, apresentar comprovante de opção pelo Simples obtido no sítio da Secretaria da Receita Federal, no Credenciamento;

10.2.3 – Quando não for optante pelo SIMPLES NACIONAL, Declaração de Imposto de Renda ou Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE, comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do art. 3º da supracitada Lei Complementar.

 

11. DOS ENVELOPES

11.1 – Encerrada a etapa de credenciamento e apresentação das declarações de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e de microempresa e empresa de pequeno porte, proceder-se-á ao recebimento dos envelopes contendo as propostas de preços e os documentos de habilitação.

11.2 – Cada licitante deverá apresentar dois envelopes de documentos, sendo eles: Proposta de Preço e de Documentação (Habilitação), que deverão ser apresentados, separadamente, em 2 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa o nome e CNPJ da proponente, conforme segue:

 

Envelope da Proposta de Preços:

RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE E CNPJ

ENVELOPE – PROPOSTA DE PREÇOS

PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2013 – SRP

COREN-PA

 

Envelope da Habilitação:

RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE E CNPJ

ENVELOPE – DOCUMENTAÇÂO (HABILITAÇÃO)

PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2013 – SRP

COREN-PA

12. DO PREÇO ESTIMADO

12.1 – O preço total estimado para a aquisição, objeto deste processo licitatório, é de R$ 29.709,39 (vinte nove mil, setecentos e nove reais e trinta e nove centavos).

12.2. A quantia apresentada acima, não indica qualquer compromisso futuro, tão somente refletindo valor estimado para a contratação.

 

13. DA PROPOSTA COMERCIAL

13.1 – O envelope “Proposta de Preços” deverá apresentar o preço de cada item e o valor total do lote, conforme Anexo V – Modelo de Proposta Comercial.

13.2 – A proposta deverá:

13.2.1 – ser apresentada em uma via, em língua oficial do Brasil salvo, quanto a expressões técnicas de uso corrente, em papel timbrado da licitante ou identificada com o carimbo padronizado;

13.2.2 – conter razão social da proponente, CNPJ, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (se houver), podendo ser editorada por computador, sem ressalvas, emendas ou rasuras, acréscimos ou entrelinhas, com as folhas rubricadas e a última assinada pelo representante legal, bem como o nome, estado civil, profissão, números de CPF e RG, domicílio e cargo de seu representante legal;

13.2.3 – ter descrição, do objeto da presente licitação em conformidade com as especificações e demais características do Anexo I;

13.2.4 – conter oferta firme e precisa, sem alternativa de índices ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado. Em caso de divergência entre a discriminação dos valores escritos em algarismos e os expressos por extenso, serão considerados os valores mais vantajosos para o COREN-PA;

13.2.5 – conter descrição completa e detalhada do material cotado, em conformidade com as especificações e demais características do Anexo I. , com a indicação de marca, modelo, formato e demais informações necessárias à sua perfeita identificação;

13.2.6 – conter preço por item com totalização por lote, em moeda corrente nacional, em algarismos, com duas (2) casas decimais e por extenso, apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação;

13.2.7 – mencionar o prazo de entrega, que não poderá exceder a (15) quinze dias, contados da data do recebimento do Pedido de Fornecimento e/ou Nota de Empenho pelo licitante vencedor.

13.2.8 – O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias correntes a contar da data de apresentação dos envelopes. Caso este prazo não esteja expressamente indicado na proposta, o mesmo será considerado de 60 (sessenta) dias correntes;

13.3 – A licitante somente poderá retirar sua proposta, mediante requerimento escrito à Comissão, antes da abertura do respectivo envelope, desde que caracterizado motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.

13.4 – Os valores ofertados permanecerão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços.

13.5Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenciais deste Edital e de seus anexos; que imponham condições à sua utilização e/ou apresentação; que apresentem preços manifestamente excessivos, iguais a zero ou manifestamente inexequíveis; que sejam omissas, vagas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de impedir o julgamento.

13.5.1 – Consideram-se exigências essenciais àquelas que não possam ser atendidas, no ato, por simples manifestação de vontade do representante e aquelas cujo atendimento, nesse momento, possa representar risco de fraude aos princípios da licitação.

13.6 – Para a correta elaboração da proposta, a licitante deverá examinar todos os documentos exigidos no Edital e atender a todas as exigências nele contidas e em seus anexos.

13.7 – O preço por lote será apresentado pela licitante na Proposta Comercial – Anexo V do Edital. Os números posteriores à segunda casa decimal serão desconsiderados pela Sra. Pregoeira.

13.7.1 – Em caso de divergência entre a discriminação dos valores escritos em algarismos e os expressos por extenso, serão considerados os valores mais vantajosos para o COREN/PA.

13.8 – Uma vez iniciada a abertura do envelope Proposta, não serão permitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado final deste certame.

13.9 – Caberá à Pregoeira decidir, motivadamente, acerca da aceitabilidade da Proposta quando houver divergência com o Edital e não implicar alteração no fornecimento do objeto da presente licitação.

 

14. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

14.1 – As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos critérios estabelecidos nos itens 16.2 e 16.3;

14.2 – Após a negociação, se houver, a Pregoeira examinará a aceitabilidade do menor valor, decidindo motivadamente a respeito.

 

14.3Serão desclassificadas as propostas que:

a) não atenderem às exigências essenciais deste Edital e de seus anexos;

b) imponham condições à sua utilização e/ou apresentação;

c) apresentem preços manifestamente excessivos, iguais a zero ou manifestamente inexequíveis;

d) sejam omissas, vagas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de impedir o julgamento.

14.3.1 – Consideram-se exigências essenciais àquelas que não possam ser atendidas, no ato, por simples manifestação de vontade do representante e aquelas cujo atendimento, nesse momento, possa representar risco de fraude aos princípios da licitação.

14.4 – Não será motivo de desclassificação simples omissões irrelevantes para o entendimento da proposta, que não causem prejuízo à Administração ou lesem direitos dos demais licitantes.

14.5 – Se todas as propostas forem desclassificadas, a pregoeira fixará aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novas propostas, escoimadas das causas da desclassificação.

14.6 – Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, a Pregoeira examinará a oferta subseqüente de menor valor, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.

14.7 – No caso de a sessão do Pregão, em situação excepcional, vir a ser suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, os envelopes, devidamente rubricados no fecho, ficarão sob a guarda da Pregoeira e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas das licitantes, na sessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos.

 

15. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

15.1 – Após o encerramento da fase de lances verbais, com a classificação das propostas na forma prescrita neste edital, proceder-se-á a abertura do Envelope Documentação, para análise dos documentos de habilitação da primeira proponente classificada.

15.2 – Será considerada habilitada a proponente que apresentar os documentos relacionados no item 15.8.

15.3 – Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados por cópia autenticada por Tabelião de Notas ou cópia comum acompanhada do original para autenticação pela Pregoeira ou por membro da Equipe de Apoio. Em todos os casos os originais deverão ser apresentados quando solicitados.

15.4 – Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:

a) Substituição e apresentação de documento; ou

b) Verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações

15.5 – A verificação será certificada pela Pregoeira e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.

15.6 – A Administração não se responsabilizará pela eventual impossibilidade de utilização dos meios eletrônicos no momento da verificação. Ocorrendo essa impossibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.

15.7 – Constatado o atendimento aos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será declarada vencedora do certame.

 

15.8 – O Envelope “Documentação” deverá conter os documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:

 

15.8.1 – Regularidade Jurídica:

a) Registro comercial, no caso de empresa individual;

b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor ou última alteração, devidamente registrado em se tratando de sociedades comerciais;

c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem;

d) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;

e) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.

15.8.1.1. Os documentos relacionados nas alíneas “a, b, c, d” do subitem 15.8.1., não precisarão constar do Envelope “Documentação”, se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.

 

15.8.2 – Regularidade Fiscal e Trabalhista

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) – Situação Ativa;

b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual e Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao ramo de atividade compatível com o objeto do certame;

c) Certidão de regularidade junto à Fazenda Nacional, bem como junto à Secretaria da Receita Federal e Procuradoria da Fazenda Nacional, na forma da lei (Certidão Conjunta de regularidade para com a União);

d) Certidão de regularidade junto às Fazendas Estadual e Municipal da sede da Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto ou outra prova equivalente na forma da lei;

e) Certidão de regularidade para com o Sistema de Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;

f) Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), nos termos do artigo 642-A, da Consolidação das Leis do Trabalho, com redação dada pela Lei 12.440/2011;

 

15.8.2.1 – Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativa em virtude de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151 do Código Tributário Nacional (CTN), bem como o estipulado no parágrafo 2º do artigo 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho, com a redação dada pela Lei 12.440/2011.

 

15.8.3 – Qualificação Econômico-Financeira:

a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pela Central de Certidões do Tribunal de Justiça ou órgão equivalente do domicílio ou da sede do licitante, com data não anterior a 60 (sessenta) dias da abertura da sessão pública desta licitação;

a.1) Onde não houver uma Central de Certidões do Tribunal de Justiça, deverá ser apresentada Certidão emitida pela Secretaria do Tribunal de Justiça ou órgão equivalente do domicílio ou da sede do licitante constando a quantidade de Cartórios Oficiais de Distribuição de Pedidos de Falência e Concordata, bem como, deverão ser apresentadas as certidões expedidas na quantidade de cartórios indicadas no respectivo documento, e no prazo do item anterior.

b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, capazes de comprovar a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna – IGP/DI, publicado pela Fundação Getúlio Vargas – FGV ou de outro indicador que o venha substituir. As Licitantes que iniciaram suas atividades no presente exercício deverão apresentar, também, o Balanço de Abertura, na forma da lei;

15.8.3.1 – O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por Contador ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade e vir acompanhados dos termos de abertura e de encerramento;

15.8.3.2 – Serão aceitos o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis assim apresentados:

15.8.3.2.1 – Se emitidos por Sociedades Empresárias regidas pela Lei nº. 6.404/76: publicados em Diário Oficial ou publicados em jornal de grande circulação ou por cópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da Licitante;

15.8.3.2.2 – Se emitidos por Sociedades por cotas de responsabilidade limitada: por cópia do Livro Diário com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da Licitante ou em outro órgão equivalente;

15.8.3.2.3 – Se emitidos por Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar nº 123, de 14/12/96: por cópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da Licitante.

15.8.3.2.4 – A Licitante que apresentar resultado igual ou menor que um (1) nos índices de liquidez geral, de solvência geral ou de liquidez corrente, deverá comprovar capital social ou patrimônio líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor total máximo da aquisição.

15.8.3.2.5 – Os índices referidos no item anterior são obtidos da forma seguinte:

 

a) LG = AC + RLP > 1

               PC+ELP

 

 

 

b) SG =         AT       > 1

              PC + ELP

 

 

 

c) LC = AC > 1

             PC

 

 

Onde:

1) LG = Índice de Liquidez Geral

2) RLP = Realizável a Longo Prazo

3) PC = Passivo Circulante

4) ELP = Exigível à Longo Prazo

5) SG = Índice de Solvência Geral

6) AT = Ativo Total

7) LC = Índice de Liquidez Corrente

8) AC = Ativo Circulante

15.8.3.2.6 – Será de inteira responsabilidade da empresa Licitante a apresentação dos cálculos demonstrativos dos índices exigidos, assinados por contabilista, a serem apresentados em conjunto com os documentos de habilitação. A não apresentação dos cálculos demonstrativos mencionados neste subitem acarretará na inabilitação da empresa Licitante;

 

15.8.4 – Qualificação Técnica:

15.8.4.1 – 02 (dois) Atestados de Capacidade Técnica, expedidos em papel timbrado por pessoa jurídica de direito público ou privado que ateste que a licitante forneceu ou encontra-se fornecendo, a contento, o objeto respectivo ao(s) lote(s) deste edital. O atestado deverá ser emitido sem rasuras, acréscimos ou entrelinhas.

 

15.8.5 – Outras Comprovações e Documentos:

a) Declaração de Compromisso e Idoneidade de acordo com o modelo estabelecido no Anexo VI – Modelo de Declaração de Compromisso e Idoneidade;

 

b) Declaração da licitante que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei Federal nº 9.584, de 27 de outubro de 1999, de acordo com o modelo estabelecido no Anexo VII – Declaração Relativa ao Trabalho de Menores.

15.8.5.1 – As declarações relacionadas nas alíneas “a” e “b” do subitem 15.8.5, poderão ser assinadas pelo Representante Legal ou pelo Procurador Credenciado, desde que haja poderes outorgados na Procuração (Anexo II – Modelo de Procuração Credenciamento).

15.8.6 – Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte

a) As microempresas e empresas de pequeno porte, após a etapa de lances, deverão apresentar toda a documentação arrolada no item “15.8.2.”, mesmo que apresentem alguma restrição;

b) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame na sessão do pregão, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/06, após o que a Pregoeira dará ciência às licitantes desta decisão e intimará a licitante declarada vencedora para, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento desta declaração, ou após o julgamento de eventuais recursos, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação;

c) Após a intimação referida no subitem anterior, proceder-se-á na forma do item “15.1.” do presente Edital;

d) Durante o prazo referido na alínea “b”, não poderá ser exigida a assinatura do instrumento contratual;

e) A não regularização da situação fiscal no prazo previsto e condições disciplinadas na alínea “b”, implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81º da Lei nº 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, nos termos deste Edital, ou revogar a licitação.

 

15.9 – Observações:

15.9.1 – Na hipótese da apresentação de documentos originais não acompanhados pelas respectivas cópias, estes serão anexados ao processo licitatório.

15.9.2 – Os documentos exigidos para habilitação não poderão, em hipótese alguma, serem substituídos por protocolos que apenas comprovem o seu requerimento.

 

 

 

 

16 DOS PROCEDIMENTOS NA SESSÃO E DO JULGAMENTO

 

16.1Credenciamento

16.1.1 – No horário e local, indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração mínima de 30 (trinta) minutos.

16.1.2 – A Licitante que tiver sido declarada inidônea e/ou proibida de licitar com a Administração Pública ou que tiver sofrido sanções de suspensão e/ou impedimento por parte do Coren/PA não será credenciada.

16.1.3 – Durante os respectivos credenciamentos, as Licitantes interessadas no objeto entregarão à Pregoeira ou à Equipe de Apoio, a Declaração de Pleno Atendimento e a Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, e, após o credenciamento, em envelopes separados, a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação.

16.1.4 – Aberto o primeiro envelope, estará encerrado o Credenciamento.

 

16.2Fase de Classificação

16.2.1A análise das propostas pela Pregoeira e Equipe de Apoio visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas que:

a) não atenderem às exigências essenciais deste Edital e de seus anexos;

b) imponham condições à sua utilização e/ou apresentação;

c) contenham ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais Licitantes.

d) apresentem preços manifestamente excessivos, iguais a zero ou manifestamente inexequíveis;

e) sejam omissas, vagas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de impedir o julgamento.

16.2.2 – Consideram-se exigências essenciais àquelas que não possam ser atendidas, no ato, por simples manifestação de vontade do representante e aquelas cujo atendimento, nesse momento, possa representar risco de fraude aos princípios da licitação.

16.2.3 – Não será motivo de desclassificação:

a) por simples omissões irrelevantes para o entendimento da proposta, que não causem prejuízo à Administração ou lesem direitos dos demais licitantes.

b) por erros formais, quando não implicar na mudança do que se pretende contratar nem no valor ofertado.

 

16.3 – Fase de Lances

16.3.1 – As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:

16.3.1.1MENOR PREÇO e das demais com valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) àquela;

16.3.1.2 – Não havendo pelo menos 3 (três) propostas na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores valores próximos à selecionada no item anterior, até o máximo de 3 (três).

16.3.1.3 – No caso de empate nos valores apresentados, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de Licitantes, e será observado o Art 3º, §2º. da Lei 8.666/93. Finalmente, na persistência do empate, será decidido, por meio de sorteio, a ordem de cada proposta na fase de lances.

16.3.1.4 – A Licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.

16.3.2 – Para efeito de seleção será considerado o menor preço.

16.3.3 – A Pregoeira convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior valor e os demais em ordem decrescente, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate;

16.3.4 – Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor valor.

16.3.5 – A critério da pregoeira, será estabelecido ou modificado, no início de cada rodada, um valor de redução mínima entre lances.

16.3.6 – Não poderá haver desistência de lances apresentados, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste Edital;

16.3.7 – A etapa de lances será considerada encerrada quando os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances, restando apenas o participante detentor do menor lance.

16.3.8 – Encerrada a etapa de lances, as propostas selecionadas e não selecionadas serão classificadas em ordem crescente de valor, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.

 

16.4 – Participação de Microempresas e de Empresas de Pequeno Porte – ME e EPP

16.4.1 – Finda a etapa de lances, se houver participação de ME ou EPP no certame, serão observadas as disposições da Lei Complementar nº 123/06.

16.4.2 – Se a proposta da ME ou EPP melhor colocada for superior em até 5% (cinco por cento) do valor da Licitante de melhor oferta, será concedido o prazo de 5 (cinco) minutos para apresentar proposta com percentual de desconto superior.

16.4.3 – Na hipótese da ME ou EPP melhor classificada não apresentar nova proposta, será convocada a segunda ME ou EPP melhor classificada, e assim sucessivamente, até que se chegue à margem de 5% (cinco por cento) superior ao valor da Licitante classificada em primeiro lugar;

16.4.4 – Não havendo nenhuma proposta na faixa de até 5% superior à melhor oferta, ou não havendo nova proposta de ME ou EPP, a proposta originária será considerada como melhor classificada.

 

16.5 – Exequibilidade de Preços

16.5.1 – Nos casos em que a pregoeira julgue necessário, poderá ser exigida apresentação de planilha de custos demonstrando a exequibilidade da proposta apresentada no certame.

 

16.6 – Negociação

16.6.1 – A Pregoeira poderá negociar com o autor da oferta melhor classificada com vistas à redução do preço.

16.6.2 – Após a negociação, se houver, a Pregoeira examinará a aceitabilidade do preço, decidindo motivadamente a respeito.

16.6.2.1 – A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo Coren/PA, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.

 

16.7 – Fase de Habilitação

16.7.1 – Encerrada a fase de classificação e negociação, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação da proposta de melhor oferta.

16.7.2 – Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser sanadas na Sessão Pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.

16.7.3 – A verificação será certificada pela Pregoeira e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.

16.7.4 – A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos no momento da verificação. Em caso de indisponibilidade de verificação dos documentos apresentados, será realizada nova consulta antes da contratação, assegurada vista aos autos após a verificação, a todos os interessados.

16.7.5 – Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a Licitante será habilitada e declarado provisoriamente classificado em primeiro lugar.

16.7.6 – Se a Licitante desatender as exigências para a habilitação, a Pregoeira examinará a oferta subsequente de menor preço, retornando-se aos subitens 15.3.1 e seguintes, e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarada provisoriamente classificada em primeiro lugar.

16.8 – Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser, obrigatoriamente, assinada pelo pregoeiro e pela Equipe de Apoio, facultada a assinatura das licitantes presentes, nos termos do artigo 21, inciso XI do Decreto 3.555/00.

 

 

16.9 – Dos recursos

16.9.1 – Ao final da sessão, a Licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação de razões, ficando as demais Licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

16.9.2 – A ausência de manifestação imediata e motivada da Licitante importará na renúncia ao direito de recorrer, na adjudicação do objeto do certame pela Pregoeira à Licitante vencedora e o encaminhamento do processo à Autoridade Competente para a homologação.

16.9.3 – A petição de interposição do recurso poderá ser feita por escrito até o término da sessão.

16.9.4 – Caso a interposição do recurso não ocorra até o término da sessão, deverá ser formulado por meio do Protocolo do Coren/PA, Av. Duque de Caxias, nº 862, Marco, CEP 66093-400, das 08h00 às 16h00;

16.9.5 – O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

16.9.6 – O recurso contra decisão da Pregoeira terá efeito suspensivo.

16.9.7 – O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

16.9.8 – Se não reconsiderar a sua decisão, a Pregoeira submeterá o recurso, devidamente instruído, à consideração da autoridade competente, que proferirá decisão definitiva acerca do julgamento dos documentos para Habilitação e Proposta de Preços;

 

16.10 – Das Amostras do Objeto

16.9.1 – Ocorrida a ausência de manifestação imediata e motivada da Licitante, que importará na renúncia ao direito de recorrer ou após o julgamento e decisão acerca do (s) recurso (s) interposto, a licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar será convocada a apresentar amostras, de acordo com as especificações relacionadas a seguir:

a) O licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar deverá apresentar 1 (uma) amostra de cada item do lote para o qual foi classificado, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da data de notificação à empresa que será emitida pelo departamento administrativo do COREN/PA;

 

b) Caso a amostra não seja aprovada, poderá, a juízo do Departamento Administrativo do COREN/PA, ser concedido o prazo de 2 (dois) dias úteis para a licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar apresentar nova amostra que atenda as especificações constantes no edital;

 

c) O COREN/PA terá até 48 (quarenta e oito) horas para analisar as amostras solicitadas;

 

d) A aprovação das amostras do licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar será condição para declarar que o referido licitante é o vencedor do certame e posterior adjudicação do objeto ao mesmo;

 

e) Não serão permitidos ajustes ou modificações nos materiais entregues como amostra, depois de decorrido o prazo de apresentação das referidas amostras;

 

f) Para efeito de avaliação será levado em conta a conformidade com as especificações e características técnicas e qualidade;

 

g) A amostra, se aprovada, permanecerá em poder do setor de almoxarifado até a entrega definitiva do respectivo item, com vistas a avaliar se o material entregue confere com o aprovado;

 

h) Caso a amostra não atenda as exigências estipuladas pelo edital e seus anexos, será reprovada pelo COREN/PA e o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, verificando sua exeqüibilidade, ordem de classificação das propostas, e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta que atenda às disposições do edital, inclusive no que se refere à aprovação das amostras, sendo a respectiva licitante declarada vencedora;

 

i) em caso de não aprovação da amostra, se a empresa não retirar a amostra reprovada no prazo de 10 (dez) dias corridos, poderá haver a doação ou descarte do material, sem gerar direito de indenização a licitante;

 

 

16.9 – Adjudicação e Homologação

16.9.1 – Após análise das amostras pelo Departamento Administrativo, o licitante que obtiver suas amostras aprovadas será declarado vencedor do certame e ocorrerá a adjudicação do objeto ao licitante vencedor, decisão que será devidamente publicada no Diário Oficial da União, abrindo-se então o prazo de recurso de 03 (três) dias úteis para apresentação de razões para as demais licitantes e a licitante vencedora , ficando as demais Licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;

 

16.9.2 – Ocorrida a ausência de manifestação da Licitante importará na renúncia ao direito de recorrer, na adjudicação do objeto do certame pela Pregoeira à Licitante vencedora e o encaminhamento do processo à Autoridade Competente para a homologação.

 

16.6.3 – Decidido o recurso e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto do certame à Licitante vencedora e homologará o procedimento.

 

16.6.4Adjudicado o objeto do certame, a Vencedora deverá apresentar Proposta Comercial adequada ao lance vencedor, no prazo de até 3 (três) dias úteis.

 

16.6.5 – As Licitantes deverão acompanhar os resultados do certame, no sítio do COREN/PA e no Diário Oficial da União.

17. DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

17.1 – Homologada a licitação pela autoridade competente, será formalizada Ata de Registro de Preços, na forma do Anexo VIII, e conforme as condições previstas neste edital e seus anexos:

17.2 – A Vencedora será convocada, para no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data da comunicação e/ou convocação, a ser realizada por qualquer meio hábil que se possa comprovar o recebimento da notificação, aceitando-se inclusive os meios eletrônicos tais como e-mail, fac-símile, dentre outros, visando a assinatura da Ata de Registro de Preços (conforme Anexo VIII – Minuta de Ata de Registro de Preços) ou retirada da Nota de Empenho para execução do objeto licitado, sob pena de incidir na infração do artigo 81 da Lei nº 8.666/93.

17.2.1 – O prazo concedido para assinatura da Ata de Registro de Preços ou para a retirada da Nota de Empenho poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado durante o seu transcurso pela parte, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo COREN/PA;

17.2.2 – A recusa injustificada da adjudicatária em assinar a Ata de Registro de Preços ou retirar a Nota de Empenho dentro do prazo assinalado no item 17.2 ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas no item 22 deste Edital;

17.3 – O COREN/PA poderá, quando a convocada não assinar a Ata de Registro de Preços ou não retirar a nota de empenho no prazo e condições estabelecidos no subitem 17.2, convocar os licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, pelo preço proposto na sessão de lances, ou ainda, revogar a licitação, independentemente da cominação do Art. 81 da Lei 8.666/93.

17.3.1 – Caso o licitante remanescente convocado não aceite assinar a Ata de Registro de Preços, não serão aplicadas as penalidades previstas no item 22 deste Edital;

17.4 – A autoridade competente poderá, por despacho fundamentado e até a data da assinatura da Ata de Registro de Preços, desclassificar o licitante vencedor no caso de ter conhecimento de qualquer fato ou circunstância que desabone a idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa do mesmo, ou ainda, da apuração de falsidade documental anterior ou posterior ao julgamento da presente licitação, assegurada a ampla defesa, nos termos do art. 48 da Lei 8.666/93.

17.4.1 – A desclassificação prevista no subitem 17.4 não ensejará o direito à indenização ou ressarcimento, e se dará sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

17.5 – Se, por ocasião da formalização da Ata de Registro de Preços, as certidões de regularidade de débito da Vencedora perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional, estiverem com os prazos de validade vencidos, o Coren/PA verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.

17.5.1 – Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Vencedora será notificada para, no prazo de 3 (três) dias úteis, comprovar a situação de regularidade de que trata o subitem 17.5, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.

17.5- Os quantitativos de fornecimento serão fixados em Ata de Registro de Preços e/ou Nota de Empenho e observarão obrigatoriamente os valores registrados em Ata e/ou discriminados no Edital e seus Anexos;

17.7 – A Ata de Registro de Preços decorrente(s) da presente licitação, bem como suas alterações, ficará(ão) subordinado às normas da Lei Federal nº 8.666/93, e de acordo com a(s) minuta(s) anexa(s) ao presente instrumento.

 

 

18. DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA

 

18.1 – O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO PARÁ solicitará os materiais de acordo com a necessidade, mediante Pedidos de Fornecimento (PF) e/ou Nota de Empenho.

18.2 – O prazo de entrega não poderá exceder a 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento do Pedido de Fornecimento e/ou Nota de Empenho, observada a perfeição dos equipamentos e quantidades, conforme especificações técnicas do objeto;

18.2.1 – Havendo necessidade de extensão de prazo de entrega, deverá a empresa fazer solicitação formal junto ao COREN/PA, no Departamento Administrativo.

18.3 – A licitante adjudicatária deverá efetuar as entregas dos produtos no Prédio do Edifício Sede do Conselho Regional de Enfermagem do Pará, sito na Av. Duque de Caxias, nº 865, Marco, Belém, Pará; e no horário das 8 às 16h.

18.4 – Não há impedimento que a quantidade regular de fornecimento seja modificada em razão da necessidade do órgão, devidamente justificada.

18.5 – O detentor da Ata de Registro de Preços fica obrigado a atender todos os pedidos de fornecimento efetuados pelo ÓRGÃO durante a vigência da Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes esteja prevista para data posterior ao seu vencimento.

18.6 – O detentor da Ata de Registro de Preços terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da comunicação para retirar a Nota de Empenho de Despesas ou instrumento equivalente.

18.7 – A quantidade estimada pretende atender a demanda do Conselho Regional de Enfermagem do Pará pelo período de doze meses.

18.8 – O recebimento do material pela FISCALIZAÇÃO se dará em duas etapas:

18.8.1 – em caráter provisório, imediatamente após a entrega do material, representada pela conferência da quantidade e da qualidade do material entregue (esta em sentido da aparência e da embalagem), caso haja qualquer impropriedade explícita, será atestado esse recebimento e,

18.8.2 – definitivamente, com a aceitação no prazo de 10 (dez) dias úteis, mediante análise específica que comprove sua conformidade com os padrões estabelecidos no presente Edital e seus anexos, sendo emitido atesto na nota fiscal/fatura, depois de comprovada a adequação aos termos da proposta, nota de empenho e à amostra aprovada.

 

c) O setor de almoxarifado, quando do recebimento do material, poderá efetuar ou enviar para instituições especializadas, por amostragem, nova análise do produto entregue, submetendo-o às mesmas verificações estipuladas para as amostras. Caso a amostra do lote não seja aprovada, a empresa contratada deverá efetuar a troca de todo o lote no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados a partir do comunicado do COREN/PA.

18.9 – Verificada a incompatibilidade do objeto ofertado com o exigido na licitação ou que apresentem desconformidades com as exigências requisitadas no Edital, Termo de Referência, no todo ou em parte, a critério da FISCALIZAÇÃO responsável pelo seu recebimento, sendo o fornecedor notificado a proceder à substituição no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sendo-lhe, ainda, concedido 08 (oito) dias para retirada do material ou parte do que foi rejeitado.

18.10 – A não substituição do material no prazo estipulado pela FISCALIZAÇÃO ou a não retirada do material no prazo previsto no item anterior, sujeitará a detentora da Ata em mora, cujo atraso computar-se-á desde o primeiro dia do vencimento do prazo.

18.11 – A emissão do atestado de recebimento definitivo do objeto será emitida pelo empregado designado a exercer a fiscalização da presente Ata;

 

19. DO PAGAMENTO

19.1 – O pagamento será efetuado pelo Departamento Financeiro do COREN/PA, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada, observando as especificações exigidas no Edital e Anexo I.

19.2 – O pagamento será efetuado no prazo de até dez dias úteis, contados da entrega/recebimento definitivo, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, de acordo com o item 19.1.

19.3 – O pagamento será realizado por meio de boleto bancário ou, na impossibilidade de apresentação deste, por depósito em conta corrente, através de ordem bancária.

19.4 – O pagamento somente poderá ser efetuado se a Contratada estiver em situação fiscal regular, isto é, desde que apresente as certidões elencadas no item 15.8.2., deste Edital.

19.5 – Qualquer atraso ocorrido na apresentação da Nota Fiscal, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento, por parte da Contratada, importará na prorrogação do prazo de vencimento da obrigação da Contratante.

19.6 – Na hipótese das Notas Fiscais/Faturas apresentarem erros ou dúvidas quanto à exatidão ou documentação, o Contratante poderá pagar apenas a parcela não controvertida no prazo fixado para pagamento, de acordo com o relatório emitido pela Coordenação Financeira, ressalvado o direito da Contratada de reapresentar para cobrança as partes controvertidas com as devidas justificativas (nestes casos o Contratante terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento, para efetuar uma análise e o pagamento).

19.7 – A Contratante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela contratada.

19.8 – Nenhum pagamento realizado pelo Contratante isentará a Contratada das responsabilidades contratuais.

19.9 – Se, por ocasião do pagamento, as certidões de regularidade de débito da Vencedora perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional, estiverem com os prazos de validade vencidos, o Coren/PA verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.

19.10 – Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Vencedora será notificada para, no prazo de 3 (três) dias úteis, comprovar a situação de regularidade de que trata o subitem 18.9, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.

 

20 – DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO

 

20.1 – A entrega do produtos será acompanhada e fiscalizada por servidor designado, com autoridade para exercer, como representante da Administração, toda e qualquer ação destinada a orientar, acompanhar e fiscalizar a execução, de acordo com o art. 67 da Lei 8666/93;

 

20.2 – As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor deverão ser solicitadas aos seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

 

21. DOS ACRÉSCIMOS, DO REAJUSTE E DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

 

21.1 – DOS ACRÉSCIMOS

21.1.1 – É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, nos termos do § 1º, do art. 12 do Decreto nº 7.892, de 23/01/2013.

 

21.2 – DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

21.2.1 – Durante o prazo de vigência da ata de registro de preços, que não será superior a doze meses, os preços poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Coren/PA promover as negociações junto aos fornecedores, em observância as disposições contidas na alínea “d” do inciso II, do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93 e nos termos do art. 17 do Decreto nº 7.892, de 23/01/2013.

21.2.2 – Se o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, por motivo superveniente, o Coren/PA convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado, de acordo com o art. 18 do Decreto nº 7.892, de 23/01/2013.

 

 

22. DAS PENALIDADES

22.1. Conforme o art. 7º da Lei 10520/2002 aos proponentes que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, se recusarem a assinar o Contrato dentro do prazo estabelecido, falharem ou fraudarem a execução da presente contratação, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa, cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes penalidades,sem prejuízo da reparação dos danos causados ao COREN/PA pelo infrator, assegurada a prévia e ampla defesa:

22.1.1 – Advertência, pelo não cumprimento de obrigações assumidas, desde que não interfira na execução dos serviços ou na sua conclusão e não traga prejuízos econômicos e funcionais a este Órgão, que deverá ser feita através de notificação por meio de ofício, mediante contra-recibo do representante legal da licitante;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          

22.1.2 – Multa de acordo com os seguintes percentuais, condições e demais cominações legais:

a) De 0,3% por dia de atraso:

a.1) sobre o valor total da ARP nos casos de atraso injustificado na assinatura da mesma;

a.2) sobre o valor total da Nota de Empenho nos casos de atraso injustificado na retirada da mesma;

a.3) sobre o valor total da Nota de Empenho nos casos de atraso injustificado na substituição do objeto recusado;

a.4) sobre o valor total da Nota de Empenho nos casos de atraso injustificado na entrega do objeto licitado;

a.5) As penalidades previstas serão aplicadas no caso de atraso máximo de 30 (trinta) dias, a partir do qual será considerado como inexecução total, podendo ensejar a revogação do Contrato/Ata, independente da aplicação das demais penalidades;

 

b) De 0,1% sobre o valor total da Ata de Registro de Preços, a cada reincidência do motivo determinante da aplicação da penalidade de advertência;

 

c) De 1% sobre o valor total da Ata de Registro de Preços, nos casos de:

c.1) interrupção ou suspensão injustificada dos serviços;

c.2) descumprimento, total ou parcial, de qualquer dos encargos previstos;

c.2) outras hipóteses de inexecução parcial;

 

d) De 5% sobre o valor total da Ata de Registro de Preços, nos casos de:

d.1) recusa injustificada em assinar o ARP ou retirar a Nota de Empenho;

d.2) outras hipóteses de inexecução total da ARP

e) De 10% sobre o valor total da Ata de Registro de Preços, no caso de inexecução total, calculada sobre o valor total da contratação, cumulada com a pena de declaração de inidoneidade, suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 2 (dois) anos;

f) As multas cominadas antes do pagamento devido ao contratado serão compensadas e aquelas cominadas após o pagamento serão pagas em 5 (cinco) dias após a notificação, através de boleto bancário a ser enviado ao contratado, sob pena de inscrição em dívida ativa.

g) O prazo para pagamento das multas será de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada.

h) O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado a Contratada.

i) Se o valor da remuneração devida pelo COREN/PA à Contratada for insuficiente para quitar o valor da multa aplicada, fica o Contratante obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.

j) Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela Contratada ao Contratante, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa, devendo ser cobrado por via judicial.

 

22.1.3 – SUSPENSÃO

22.1.3.1. Pelo descumprimento, injustificado e/ou não aceito pela Administração, das obrigações assumidas no procedimento licitatório e que interfira no bom andamento do certame, bem como nos casos de inexecução total ou parcial do objeto, não justificada e/ou não aceita pela Administração, aplicar-se-á Suspensão Temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Conselho Regional de Enfermagem do Pará, pelo período de até 02 (dois) anos, na seguinte graduação:

I. Por 6 (seis) meses, pelo descumprimento, injustificado e/ou não aceito pela Administração, das obrigações assumidas no procedimento licitatório e que interfira no seu bom andamento;

II. 1 (um) ano, nos casos de inexecução parcial;

III. 2 (dois) anos, nos casos de inexecução total.

 

 

22.1.4 – IMPEDIMENTO DE LICITAR

22.1.4.1 – Ficará impedida de licitar e de contratar com o Conselho Regional de Enfermagem do Pará, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que:

I. não assinar o contrato ou ata de registro de preços;

II. deixar de entregar documentação exigida no edital;

III. apresentar documentação falsa;

IV. ensejar o retardamento da execução de seu objeto;

V. não mantiver a proposta;

VI. falhar ou fraudar na execução do objeto;

VII. comportar-se de modo inidôneo;

VIII. fizer declaração falsa;

IX. cometer fraude fiscal,

 

22.1.5 – DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE

22.1.5.1 – No caso de inexecução do objeto que configure ilícito penal, assim como no caso de o licitante fraudar ou agir de má fé durante o procedimento licitatório, será declarada a inidoneidade da contratada para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

22.2 – As penalidades serão aplicadas após procedimento que garanta o contraditório e ampla defesa;

22.3 – A aplicação de uma penalidade não exclui a aplicação das outras, quando cabíveis.

22.4 – Das decisões de aplicação de penalidade caberá recurso nos termos do artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93, observados os prazos ali fixados.

22.5 – Recursos contra decisões de aplicação de penalidade devem ser dirigidos à Presidência do COREN-PA, por meio do Protocolo;

22.6 – Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, telex, fac-símile, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, se, dentro do prazo previsto em lei, sua petição de interposição original não tiver sido protocolizada.

 

23 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

23.1 – A participação nesta licitação implica na aceitação integral e irretratável das normas deste Edital e seus anexos, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares que a regem.

23.2 – É facultado à Pregoeira, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, em especial quanto à veracidade das declarações feitas ou apresentadas em razão do cumprimento das exigências deste Edital e seus anexos;

23.3 – Cada licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, sendo-lhe exigível, ainda, em qualquer época ou oportunidade, a apresentação de outros documentos ou informações complementares que a Pregoeira porventura julgar necessário;

23.4 – As licitantes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o COREN-PA não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

23.5 – No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação nos termos do art. 26 §3º do Decreto Federal 5450/2005.

23.6 – As modificações ocorridas neste Edital obedecerão ao disposto no parágrafo 4º, do Art. 21, da Lei nº. 8.666/93;

23.7 – O Conselho Regional de Enfermagem do Pará reserva-se o direito de revogar a presente licitação, por razões de interesse público ou por decorrência de fato superveniente comprovado; e anulá-la por vício, no todo ou em parte, resguardando-se o direito de defesa no prazo de cinco dias úteis, consoante prevê a Lei nº 8.666/93, bem como, adiar, suspender ou transferir a data de abertura, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente, sem que isso caiba à licitante, direito a indenização, seja a que título for.

23.8 – Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário do Pregoeiro.

23.9 – Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas a serem assinadas pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, facultada aos licitantes sua assinatura.

23.9.1 – As recusas ou as impossibilidades de assinaturas serão registradas na própria ata.

23.10 – Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão, bem como todas as propostas, serão rubricados pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, facultada aos licitantes presentes sua assinatura.

23.11 – As licitantes devem acompanhar diariamente o site www.corenpa.org.br e/ou Diário Oficial da União para verificação de comunicados, erratas e demais informações.

23.12 – Para contagem de prazos neste Edital exclui-se o dia do início e inclui-se o dia do vencimento, considerando-se prorrogado até o 1º dia útil subseqüente se o vencimento cair em dia sem expediente no COREN/PA.

23.13 – A Pregoeira poderá convocar servidores qualificados do Órgão, para oferecer suporte técnico e/ou jurídico às suas decisões, independente da equipe de apoio;

23.14 – Os autos permanecerão, desde logo, com vista franqueada aos interessados na Sala da Comissão Permanente de Licitação do COREN/PA, situada na Av. Duque de Caxias, nº 862, Marco, das 8h às 16h, de segunda a sexta-feira.

23.15 – É permitida a extração de cópia dos autos do processo, mediante solicitação por escrito à Pregoeira, conforme disposto no Art. 3º, §3º, da Lei nº 8.666/93 e no Art. 5º, XXXIV, alínea a, da Constituição Federal.

23.16A adjudicação do objeto ou a homologação do resultado desta licitação não obrigam o COREN-PA à realização da contratação.

23.17 – As normas disciplinadoras desta Licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as Licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.

23.18 – Para contagem de prazos neste Edital exclui-se o dia do início e inclui-se o dia do vencimento, considerando-se prorrogado até o 1º dia útil subsequente se o vencimento cair em dia sem expediente no Coren/PA.

23.19 – Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira ou pela Autoridade competente, com fundamento nas disposições da legislação em vigor;

23.20 – Integram o presente Edital:

23.20.1 – Anexo I – Termo de Referência.

23.20.2 – Apenso I ao Termo de Referência.

23.20.3 – Anexo II- Modelo de Procuração para Credenciamento.

23.20.4 – Anexo III – Modelo de Declaração de Pleno Atendimento.

23.20.5 – Anexo IV – Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.

23.20.6 – Anexo V – Modelo de Modelo de Proposta Comercial.

23.20.6 – Anexo VI – Modelo de Declaração de Compromisso e Idoneidade.

23.20.7 – Anexo VII – Modelo de Declaração Relativa ao Trabalho de Menores.

23.20.8 – Anexo VIII – Minuta da Ata de Registro de Preços.

23.20.9 – Anexo IX – Minuta de Requisição.

 

 

23.21 – Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente, por disposição legal, o Foro da Seção Judiciária do Estado do Pará.

 

 

Belém, 24 de junho de 2013.

 

 

 

 

Lívia Formigosa de Lima

Pregoeira

COREN/PA

 

 

 

 

TERMO DE REFERÊNCIA

 

1 . DO FUNDAMENTO LEGAL

 

A aquisição de Materiais de Higiene e Materiais descartáveis, sob demanda, destinados ao atendimento das necessidades funcionais deste Conselho Regional de Enfermagem do Pará, por um período de 12 (doze) meses, obedecerá ao disposto na Lei nº 10.520/2002, no Decreto nº 5.450/2005 e Decreto nº 7892/2013, por possuírem padrões de desempenho e características gerais e específicas usualmente encontradas no mercado, podendo ser este licitado por meio da modalidade Pregão, por meio do Sistema de Registro de Preços, assim como, subsidiariamente, obedecerá ao disposto na Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores.

 

 

2 – DO OBJETO

 

Registro de Preços para Aquisição de Materiais de Higiene e Materiais Descartáveis, sob demanda, para atender as necessidades do Coren/PA, pelo período de 12 meses, conforme especificações técnicas constantes neste Termo de Referência.

 

 

3 – DA JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO

 

A aquisição em epígrafe tem por objetivo atender às necessidades da Administração, uma vez que a ausência de fornecimento destes materiais, além de obrigatório por lei, também é fator motivacional e sua ausência provoca inconvenientes importantes na produtividade e o fornecimento regular, contribuirá para o bom desempenho das atribuições da Autarquia, haja vista que o bem estar dos funcionários, por ser fator motivacional, contribui com a produtividade e o atendimento das necessidades básicas, como o fornecimento de papel higiênico de qualidade, além de ser uma obrigação legal, o seu fornecimento em nada altera a rotina, entretanto, a ausência, paralisa o serviço no caso dos produtos descartáveis.

 

 

4 – DA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA E QUANTIDADES ESTIMADAS

 

4.1 – Não serão aceitas propostas para quantidade inferiores às estimadas em cada item;

 

 

 

 

LOTE I – MATERIAIS DE HIGIENE:

 

Item Descrição UND QUANT.
01 Protetor de assento sanitário, cx. Com 40 folhas (45×38 cm).

Cx

540

02 Refil de sabonete líquido aromatizado, embalagem c/ 800 ml.

Und

192

03 Papel-higiênico branco, folhas duplas, para dispenser, de 1ª qualidade, confeccionado com 100% fibras virgens, hidrossolúvel, em textura microgofrada ou lisa, rolo com 10 cm x 300 m, pacote com 08 unidades

Und

312

04 Toalha de papel, pacote com 2 rolos com 60 toalhas de 21,0cmx20,0cm cada (aceita-se variação de + ou – 2 cm), 100% fibras de celulose, cor branca

Pct

120

05 Papel toalha interfolhada 2 dobras, folha simples, cor branca, gofrada, medindo aproximadamente 22×21 cm (aceita-se variação de + ou – 2 cm) pacote com 1000 unidades

Pct

480

06 Guardanapo de papel folha simples, gofrado, cor branca, dimensões 23,o cmx 22,o cm, 100% fibra de celulose, neutro, com 50 unidades.

Pct

120

 

LOTE II – MATERIAIS DESCARTÁVEIS

Item Descrição  

UNDQUANT.01Copo descartável para água, 200ml, material de poliestireno, transparente cristal, corpo frisado, bordas arredondadas, não tóxico, peso unitário mínimo de 2,20 gramas por copo, em cada copo deverá constar: gravação da marca ou identificação do símbolo do fabricante, símbolo de reciclagem, conforme à norma ABNT NBR 13230/1994, e atender rigorosamente à norma da ABNT NBR 14865/2002 – copos plásticos descartáveis. Acondicionado em caixa contendo 25 manga/pacote com 100 unidades. Nas embalagens deverão constar a capacidade de cada copo e a quantidade de copos.PCT C/ 100 UND97902Copo descartável para café, 50ml, material de poliestireno, branco leitoso, corpo frisado, bordas arredondadas, não tóxico, peso unitário mínimo de 0,75 gramas por copo, em cada copo deverá constar: gravação da marca ou identificação do símbolo do fabricante, símbolo de reciclagem, conforme à norma ABNT NBR 13230/1994, e atender rigorosamente à norma da ABNT NBR 14865/2002 – Copos plásticos Descartáveis. Acondicionado em caixa contendo 50 manga/pacote com 100 unidades. Nas embalagens deverá constar a capacidade de cada copo e a quantidade de copos.PCT C/ 100 UND.216

 

5 – DAS AMOSTRAS DO OBJETO :

 

5.1 – O fornecedor deverá apresentar 1 (uma) amostra de cada item do lote para o qual foi classificado, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da data de notificação à empresa que será emitida pelo Departamento Administrativo do COREN/PA;

5.2 – Caso a amostra não seja aprovada, poderá, a juízo do Departamento Administrativo do COREN/PA, ser concedido o prazo de 2 (dois) dias úteis para a licitante classificada em primeiro lugar apresentar nova amostra que atenda as especificações constantes no edital;

5.3 – O COREN/PA terá até 48 (quarenta e oito) horas para analisar as amostras solicitadas;

5.4 – A aprovação das amostras da licitante classificada em primeiro lugar será condição para a adjudicação do objeto;

5.5 – Não serão permitidos ajustes ou modificações nos materiais entregues como amostra, depois de decorrido o prazo de apresentação das referidas amostras;

5.6 – As verificações das amostras consistem em:

 

LOTE I – MATERIAIS DE HIGIENE:

 

a)   Verificação das informações obrigatórias;

b)   Compatibilidade das especificações solicitadas;

c)   Verificação da qualidade do papel, coloração, odor e resistência, além da capacidade de absorção.

d)   Os papeis em rolos devem estar isentos de sujidades, terem consistência e regularidade do formato com o cilindro central em papelão ou outro material resistente, que não deforme com a tração.

e)   Os papéis toalhas devem estar bem acondicionados, na forma interfolhada e devem permitir a retirada individual, sem o desperdício de outra folha.

 

LOTE II – MATERIAIS DESCARTÁVEIS:

 

a) verificações das informações obrigatórias;

b) compatibilidade das especificações solicitadas;

c) peso mínimo exigido para o copo;

d) contagem das unidades de cada embalagem, para verificar se o número de copos plásticos contidos na embalagem está de acordo com a quantidade declarada no rótulo;

e) verificação da resistência mínima do copo à compressão lateral (paredes finas), simulando o ato de segurar o copo. Constatar-se-á a falta de resistência mínima do copo, caso seja necessária a utilização de dois copos, um dentro do outro, para poder segurar principalmente líquidos quentes sem se queimar, evitar que o líquido entorne ou que os mesmos se rompam facilmente;

f) os copos devem estar homogêneos, isentos de materiais estranhos, bolhas, rachaduras, furos, deformações, não devem apresentar sujidade, interna ou externamente, isentos de bordas afiadas e rebarbas.

 

5.7 – A amostra, se aprovada, permanecerá em poder do setor de almoxarifado até a entrega definitiva do respectivo item, com vistas a avaliar se o material entregue confere com o aprovado;

5.8 – Caso a amostra não atenda as exigências estipuladas pelo edital e seus anexos, será reprovada pelo COREN/PA e o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, verificando sua exeqüibilidade, ordem de classificação das propostas, e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta que atenda às disposições do edital, inclusive no que se refere à análise e aprovação das amostras, sendo a respectiva licitante declarada vencedora;

5.9 – Em caso de não aprovação da amostra, se a empresa não retirar a amostra reprovada no prazo de 10 (dez) dias corridos, poderá haver a doação ou descarte do material, sem gerar direito de indenização a licitante.

 

 

6 – DO PRAZO E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO OU ENTREGA

6.1 – O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO PARÁ solicitará os materiais de acordo com a necessidade do Coren/PA, mediante Pedidos de Fornecimento (PF) e/ou Nota de Empenho, a quantidade necessária à sua utilização regular.

6.2 – Não há impedimento que a quantidade seja modificada em razão da necessidade do órgão, devidamente justificada.

6.3 – A licitante adjudicatária deverá efetuar as entregas dos materiais no Prédio do Edifício Sede do Conselho Regional de Enfermagem do Pará, sito na Av. Duque de Caxias, nº 865, Marco, Belém, Pará; e no horário das 8 às 16h.

6.4 – Os detentores da Ata de Registro de Preços ficam obrigados a atender todos os pedidos de fornecimento efetuados pelo ÓRGÃO durante a vigência da Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes esteja prevista para data posterior ao seu vencimento.

6.5 – O detentor da Ata de Registro de Preços terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da comunicação para retirar a Nota de Empenho de Despesas ou instrumento equivalente.

6.6 – O fornecimento do material deverá ser realizado na forma e nos quantitativos especificados no PEDIDO DE FORNECIMENTO, expedido pelo Departamento Administrativo;.

6.7 – A entrega dos produtos não poderá exceder a 15 (quinze) dias, contados do recebimento do Pedido de Fornecimento (PF) e/ou Nota de Empenho.

6.8 – O recebimento do material pela FISCALIZAÇÃO se dará em duas etapas:

a) em caráter provisório, imediatamente após a entrega do material, representada pela conferência da quantidade e da qualidade do material entregue (esta em sentido da aparência e da embalagem) , caso haja qualquer impropriedade explícita, será atestado esse recebimento e,

b) definitivamente, com a aceitação no prazo de 10 (dez) dias úteis, mediante análise específica que comprove sua conformidade com os padrões estabelecidos no presente termo de referência, sendo emitido atesto na nota fiscal/fatura, depois de comprovada a adequação aos termos da proposta, nota de empenho e à amostra aprovada;

c) O setor de almoxarifado, quando do recebimento do material, poderá efetuar ou enviar para instituições especializadas, por amostragem, nova análise do produto entregue, submetendo-o às mesmas verificações estipuladas para as amostras. Caso a amostra do lote não seja aprovada, a empresa contratada deverá efetuar a troca de todo o lote no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados a partir do comunicado do COREN/PA.

 

7 – DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA

7.1 – Entregar os materiais, estritamente de acordo com as especificações descritas neste termo de referência, bem como o quantitativo estabelecido, responsabilizando-se pela substituição dos mesmos na hipótese de se constatar, quando do recebimento pelo COREN/PA, desacordo com as referidas especificações;

7.2 – Remover, às suas expensas, todo o material que estiver em desacordo com as especificações básicas, e/ou aquele em que for constatado dano em decorrência de transporte ou acondicionamento, providenciando a substituição do mesmo, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente, sob pena de ser reconhecida como inexecução contratual;

7.3 – Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no instrumento convocatório, atualizando os documentos sempre que vencidos os prazos de validade;

7.4 – Informar ao Órgão de qualquer alteração necessária à consolidação dos ajustes decorrentes da ARP, tais como: mudança de endereço, telefone, fax, dissolução da sociedade, falência e outros;

7.5 – Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo COREN/PA;

7.6 – Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais, comerciais, trabalhistas e previdenciários, resultante da contratação;

7.7 – Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da entrega e instalação dos móveis, garantindo-lhes alimentação e transporte até o local da prestação dos serviços, bem como a logística necessária ao transporte das ferramentas e dos itens necessários para atender as solicitações.

7.8 – Arcar com qualquer prejuízo causado à Administração ou a terceiros por seus empregados, durante a execução dos serviços de entrega, instalação, ou assistência técnica;

7.9 – Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas que incidam sobre os ajustes decorrentes da ARP;

7.10 – Efetuar o pagamento, pontualmente, os fornecedores e as obrigações fiscais relativos ao material fornecido, com base na ARP, exonerando o ÓRGÃO de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.

7.11 – Não fazer uso das informações prestadas pelo COREN/PA que não seja em absoluto cumprimento ao contrato em questão.

7.12 – Cumprir as demais obrigações exigidas no Termo de Referência, Edital e Ata.

8 – DAS OBRIGAÇÕES DO Coren/PA

8.1 – Emitir Nota de Empenho a crédito do fornecedor no valor correspondente à quantidade dos materiais solicitados;

8.2 – Observar e fazer cumprir fielmente o que estabelece este Termo de Referência, em particular no que se refere ao atendimento das especificações contidas neste Termo de Referência e Edital, assim como ao relacionado às sanções administrativas.

8.3 – Garantir, quando necessário, o acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências, para execução do objeto contratado, após o devido cadastramento dos referidos empregados pelo Coren/PA.

8.4 – Prestar os esclarecimentos relativos ao objeto desta contratação, assim como demais informações que venham ser solicitadas pela CONTRATADA, visando à regular execução dos serviços.

8.5 – Efetuar o pagamento em até dez dias úteis à entrega/recebimento definitivo, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo Departamento ou servidor competente e de acordo com as condições contratuais;

8.6 – Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar as obrigações da contratada por meio do responsável pelo recebimento do material, atestando na Nota Fiscal/Fatura, a efetiva entrega do item, conforme descrito e especificado na proposta da licitante vencedora;

8.7 – Realizar o acompanhamento da prestação dos serviços e execução das obrigações por meio de empregado a ser designado como Fiscal da Ata de Registro de Preços, aplicando as sanções administrativas quando cabíveis, assegurando à CONTRATADA a ampla defesa e o contraditório.

8.8 – Dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços por intermédio do Fiscal/Gestor da Ata de Registro de Preços, que de tudo dará ciência à Administração, conforme art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.

 

9. DAS PROIBIÇÕES

9.1 – É expressamente proibida, por parte da CONTRATADA, durante a vigência da ata de registro de preços e/ou contrato, a contratação de empregado pertencente ao quadro de pessoal do COREN-PA.

9.2 A Licitante fica proibida de veicular publicidade acerca do objeto do Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do COREN-PA.

9.3 – A Licitante fica proibida de subcontratar serviços de outras empresas que achar necessário, tendo que executar os serviços determinados de acordo com a descrição e especificações contidas neste Termo de Referência.

 

 

10. DO PRAZO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado pelo Departamento Financeiro do COREN/PA, em conta corrente bancária do licitante vencedor por ele fornecida, em até dez dias úteis à entrega/recebimento definitivo, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo Departamento ou servidor competente, observando as especificações exigidas no Edital e Termo de Referência.

 

11 – DA FORMALIZAÇÃO

A formalização da aquisição ocorrerá por meio de Ata de Registro de Preços, com o proponente vencedor, pelo prazo de 12 (doze) meses, iniciando à partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, se for o caso, de acordo com a legislação vigente e interesse da Administração.

 

 

12 – DAS SANÇÕES

               Em virtude da inexecução parcial ou total das condições pactuadas, erro ou mora na execução, à contratada poderão ser aplicadas sanções, nos termos dos artigos 81, 86, 87 e 88 da Lei nº 8666/93 e alterações posteriores c/c art. 7º da Lei 10.520/2002, sem prejuízo de outras previstas na legislação vigente, garantida a prévia defesa.

 

 

13 – DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO

A entrega do material será acompanhada e fiscalizada por servidor designado, pela Diretoria do COREN/PA, com autoridade para exercer, como representante da Administração, toda e qualquer ação destinada a orientar, acompanhar e fiscalizar a execução contratual, conforme art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.

 

 

14 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS/INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

 

14.1. A aquisição dos materiais agrupados por lote justifica-se pelo fato de facilitar a logística de recebimento e controle das mercadorias; evitando-se a pulverização dos materiais entre muitas atas e em notas de empenho de diversos fornecedores.

14.2 – O registro dos preços efetivados na Ata não obriga a Administração a firmar contratações que deles poderão advir, cabendo, contudo, na hipótese de opção por outro meio de contratação, assegurar ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.

Elaborado por:                   _______________________________

Almiro Fernando Escudeiro Júnior

Assessor Executivo Administração

Coren/PA

 

Aprovado por:                  _______________________________

Mário Antonio Moraes Vieira

Presidente do Coren/PA

APENSO I AO TERMO DE REFERÊNCIA

 

VALORES DE REFERÊNCIA

 

LOTE I

Item

Descrição

Qtde. a Registrar

Preço Unitário

Preço Total

01

Protetor de assento sanitário, cx. Com 40 folhas (45×38 cm).

540

R$ 17,00

R$ 9.180,00

02

Refil de sabonete líquido aromatizado, embalagem c/ 800 ml.

192

R$ 6,41

R$

03

Papel-higiênico branco, folhas duplas, para dispenser, de 1ª qualidade, confeccionado com 100% fibras virgens, hidrossolúvel, em textura microgofrada ou lisa, rolo com 10 cm x 300 m, pacote com 08 unidades

312

R$ 45,64

R$ 9.128,00

04

Toalha de papel, pacote com 2 rolos com 60 toalhas de 21,0cmx20,0cm cada (aceita-se variação de + ou – 2 cm), 100% fibras de celulose, cor branca

120

R$ 3,47

R$ 416,00

05

Papel toalha interfolhada 2 dobras, folha simples, cor branca, gofrada, medindo aproximadamente 22×21 cm (aceita-se variação de + ou – 2 cm) pacote com 1000 unidades

480

R$10,99

R$5.932,80

06

Guardanapo de papel folha simples, gofrado, cor branca, dimensões 23,o cmx 22,o cm, 100% fibra de celulose, neutro, com 50 unidades.

120

R$ 1,08

R$ 129,20

VALOR TOTAL DO LOTE: R$ 26.016,72

 

LOTE II

Item

Descrição

Qtde. a Registrar

Preço Unitário

Preço Total

01

Copo descartável para água, 200ml, material de poliestireno, transparente cristal, corpo frisado, bordas arredondadas, não tóxico, peso unitário mínimo de 2,20 gramas por copo, em cada copo deverá constar: gravação da marca ou identificação do símbolo do fabricante, símbolo de reciclagem, conforme à norma ABNT NBR 13230/1994, e atender rigorosamente à norma da ABNT NBR 14865/2002 – copos plásticos descartáveis. Acondicionado em caixa contendo 25 manga/pacote com 100 unidades. Nas embalagens deverão constar a capacidade de cada copo e a quantidade de copos.

979

R$ 3,47

R$ 3.393,87

02

Copo descartável para café, 50ml, material de poliestireno, branco leitoso, corpo frisado, bordas arredondadas, não tóxico, peso unitário mínimo de 0,75 gramas por copo, em cada copo deverá constar: gravação da marca ou identificação do símbolo do fabricante, símbolo de reciclagem, conforme à norma ABNT NBR 13230/1994, e atender rigorosamente à norma da ABNT NBR 14865/2002 – Copos plásticos Descartáveis. Acondicionado em caixa contendo 50 manga/pacote com 100 unidades. Nas embalagens deverá constar a capacidade de cada copo e a quantidade de copos.

216

R$ 1,38

R$ 298,80

VALOR TOTAL DO LOTE: R$ 3.692,67

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II – MODELO DE PROCURAÇÃO CREDENCIAMENTO1

 

PROCURAÇÃO DE CREDENCIAMENTO

 

 

 

Pelo presente instrumento, a empresa ________ (razão social), inscrita no CNPJ/MF nº__________, com sede na ____________(endereço completo), por seu(s) representante(s) legal(is) abaixo assinado(s), nomeia e constitui como procurador o Sr. (a) _______________ (qualificação completa, inclusive função na empresa); inscrito no CPF nº ________; portador do RG nº __________, residente em __________ (endereço completo), ao qual OUTORGA AMPLOS PODERES para representá-la em todos os atos inerentes ao PREGÃO PRESENCIAL nº 006/2013 – SRP (Coren/PA), podendo, inclusive, formular lances, complementar proposta, negociar preço, interpor recursos ou ressalvas, renunciar à interposição de recursos, acordar, transigir, desistir e receber avisos e intimações, assinar declarações e assinar o Contrato e/ou documento equivalente, oriundo da Licitação, enfim, praticar todos os atos necessários ao bom e fiel cumprimento deste

mandato.

…………………………………., em …………….de…………………..de 2013.

 

______________________________________

Razão Social

(assinatura do(s) representante(s) legal(is) do proponente e carimbo)

1        OBSERVAÇÃO: Deverá ser em papel timbrado e entregue à Pregoeira ou membro da Equipe de apoio no ato da abertura da sessão do pregão por ocasião do credenciamento.

 

 

ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO2

 

 

DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

 

 

 

 

 

A ________ (razão social), inscrita no CNPJ/MF nº __________, localizada na ____________(endereço completo), declara, sob as penas de Lei e em conformidade com a Lei n nº 10.520/02, que cumpre todos os requisitos de habilitação estabelecidos para o certame licitatório Pregão Presencial nº 006/2013 – SRP (Coren/PA).

 

 

 

…………………………………., em …………….de…………………..de 2013.

 

 

 

 

 

___________________________________

Nome: ____________(Representante Legal)

CPF nº __________________(do signatário)

2 OBSERVAÇÃO : Deverá ser em papel timbrado e assinada pelo representante legal da empresa ou procurador credenciado, desde que tenha poderes para tanto outorgados na procuração e apresentada por ocasião do Credenciamento.

 

 

ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE 3

 

 

DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE

 

 

 

 

 

 

A ________ (razão social), inscrita no CNPJ/MF nº __________, por intermédio do seu representante legal abaixo assinado, DECLARA sob as penalidades da lei, ser microempresa/empresa de pequeno porte nos termos da legislação vigente.

 

 

…………………………………., em …………….de…………………..de 2013.

 

 

 

 

 

___________________________________

Nome: ____________(Representante Legal)

CPF nº __________________(do signatário)

 

3        OBSERVAÇÃO : Deverá ser em papel timbrado e assinada pelo representante legal da empresa ou procurador credenciado, desde que tenha poderes para tanto outorgados na procuração e apresentada por ocasião do Credenciamento.


ANEXO V – Modelo de Carta Proposta

 

Carta Proposta

 

 

 

 

Data:       

Processo nº 264/2013

Pregão Presencial nº 006/2013 – SRP (Coren/PA)

 

 

Objeto: Registro de preços para Aquisição de gêneros alimentícios e água mineral, para atender as necessidades do COREN/PA, conforme especificações técnicas constantes no Anexo I – Termo de Referência .

 

 

 

Prezados Senhores,

 

 

Tendo examinado o Edital, apresenta-se a presente proposta, indicando os valores unitários relacionados abaixo, conforme descrição e especificações constantes do Anexo I:

 

 

 

 

 

 

 

LOTE I

         

Item

DESCRIÇÃO

Unidade

QTD

Preço Unitário

(R$)

Preço Total

 

(R$)

001

Protetor de assento sanitário, cx. Com 40 folhas (45×38 cm).

CX

540

002

Refil de sabonete líquido aromatizado, embalagem c/ 800 ml.

UND

192

003

Papel-higiênico branco, folhas duplas, para dispenser, de 1ª qualidade, confeccionado com 100% fibras virgens, hidrossolúvel, em textura microgofrada ou lisa, rolo com 10 cm x 300 m, pacote com 08 unidades

UND

200

004

Toalha de papel, pacote com 2 rolos com 60 toalhas de 21,0cmx20,0cm cada (aceita-se variação de + ou – 2 cm), 100% fibras de celulose, cor branca

PCT

120

005

Papel toalha interfolhada 2 dobras, folha simples, cor branca, gofrada, medindo aproximadamente 22×21 cm (aceita-se variação de + ou – 2 cm) pacote com 1000 unidades

PCT

540

006

Guardanapo de papel folha simples, gofrado, cor branca, dimensões 23,o cmx 22,o cm, 100% fibra de celulose, neutro, com 50 unidades.

PCT

120

 

 

LOTE 2

Item DESCRIÇÃO Unidade QTD Preço Unitário(R$) Preço Total Referência

(R$)

001

Copo descartável para água, 200ml, material de poliestireno, transparente cristal, corpo frisado, bordas arredondadas, não tóxico, peso unitário mínimo de 2,20 gramas por copo, em cada copo deverá constar: gravação da marca ou identificação do símbolo do fabricante, símbolo de reciclagem, conforme à norma ABNT NBR 13230/1994, e atender rigorosamente à norma da ABNT NBR 14865/2002 – copos plásticos descartáveis. Acondicionado em caixa contendo 25 manga/pacote com 100 unidades. Nas embalagens deverão constar a capacidade de cada copo e a quantidade de copos.

PCT C/ 100 UND

979

002

Copo descartável para café, 50ml, material de poliestireno, branco leitoso, corpo frisado, bordas arredondadas, não tóxico, peso unitário mínimo de 0,75 gramas por copo, em cada copo deverá constar: gravação da marca ou identificação do símbolo do fabricante, símbolo de reciclagem, conforme à norma ABNT NBR 13230/1994, e atender rigorosamente à norma da ABNT NBR 14865/2002 – Copos plásticos Descartáveis. Acondicionado em caixa contendo 50 manga/pacote com 100 unidades. Nas embalagens deverá constar a capacidade de cada copo e a quantidade de copos.

PCT C/ 100 UND

216

 

 

1. Nos preços estão incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza, bem como o envio das amostras, todos os tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas, comerciais e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação.

2. Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias, a partir de sua assinatura;

3. Até que o contrato seja assinado, esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observada as condições do Edital.

4. Os preços ofertados no Pregão Presencial permanecerão fixos e irreajustáveis pelo prazo de 12 (doze) meses a partir da assinatura do contrato.

5. Todas as demais condições e especificações de acordo com o Edital e Anexos.

 

                                     _                         _

Assinatura do Representante Legal / Procurador

 

Informar: REPRESENTANTE LEGAL PARA ASSINATURA DO CONTRATO

                                             NOME:                 _                         _                  _

QUALIFICAÇÃO (cargo): _               _

RG: _                         CPF:                               _

    

 

 

 

 

4        OBSERVAÇÃO: Deverá ser em papel timbrado e assinado pelo representante legal da empresa ou procurador credenciado, desde que tenha poderes para tanto outorgados na procuração e apresentada dentro do envelope Proposta.

 

ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO COMPROMISSO E IDONEIDADE

 

DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO E IDONEIDADE

 

 

A ________ (razão social), inscrita no CNPJ/MF nº __________, por intermédio do seu representante legal abaixo assinado, DECLARA sob as penalidades da lei, para fins de participação no Pregão Presencial nº 006/2013 – SRP (Coren/PA) que:

 

ü    Os documentos que compõem o edital foram colocados à disposição e tomou conhecimento de todas as informações;

 

ü    Não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal;

 

ü    Inexistem fatos impeditivos à sua habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

 

 

…………………………………., em …………….de…………………..de 2013.

 

 

 

 

 

_____________________________________

Nome: ____________(Representante Legal)

CPF nº __________________(do signatário)

5 OBSERVAÇÃO: Deverá ser em papel timbrado e assinado pelo representante legal da empresa ou procurador credenciado, desde que tenha poderes para tanto outorgados na procuração e apresentada dentro do envelope Documentação (Habilitação).

 

ANEXO VII – MODELO DE DECLARAÇÃO RELATIVA AO TRABALHO DE MENORES6

 

 

DECLARAÇÃO RELATIVA AO TRABALHO DE MENORES

 

 

A _____________________ (razão social), inscrita no CNPJ/MF nº _____________, por intermédio do seu representante legal o(a) Sr.(a) ______________________, portador(a) do RG nº _________________ e do CPF nº ____________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.

 

 

Ressalva: emprega menor, a partir de quinze anos, na condição de aprendiz ( ).

 

…………………………………., em …………….de…………………..de 2013.

 

 

 

 

____________________________________

Nome: ____________(Representante Legal)

CPF nº __________________(do signatário)

6      OBSERVAÇÃO: Deverá ser em papel timbrado e assinado pelo representante legal da empresa ou procurador credenciado, desde que tenha poderes para tanto outorgados na procuração e em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima e deverá ser entregue dentro do envelope Documentação (Habilitação).

 

ANEXO VIII – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ____/2013

O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO PARÁ – COREN/PA, com sede na Avenida Duque de Caxias, 862, bairro Marco, Belém/PA, CEP: 66093-026, inscrita sob o CNPJ no 04.734.406/0001-59, devidamente representado por seu presidente Mário Antônio Moraes Vieira, brasileiro, Enfermeiro, portador do CPF nº 151.784.802-44 e portador do registro COREN-PA nº 32593 e o seu Tesoureiro Jaime dos Santos Reis, brasileiro, Técnico em Enfermagem, inscrito no CPF nº 480.806.082-53 e portador do registro COREN-PA nº 83450, nomeados pela Decisão do Conselho Federal de Enfermagem nº 205/2011, doravante denominado(a) ADMINISTRAÇÃO;

 

Empresa …………, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº …………, Inscrição Estadual nº ………, com sede na ……….., neste ato representada pelo Sr(a) …………….. (nacionalidade, estado civil, profissão), portador(a) do RG nº …….. e do CPF/MF nº …….., residente e domiciliado(a),na …………., na cidade de ………………………….., doravante denominada COMPROMITENTE FORNECEDOR;

 

Empresa …………, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº …………, Inscrição Estadual nº ………, com sede na ……….., neste ato representada pelo Sr(a) …………….. (nacionalidade, estado civil, profissão), portador(a) do RG nº …….. e do CPF/MF nº …….., residente e domiciliado(a),na …………., na cidade de ………………………….., doravante denominada COMPROMITENTE FORNECEDOR;

 

Empresa …………, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº …………, Inscrição Estadual nº ………, com sede na ……….., neste ato representada pelo Sr(a) …………….. (nacionalidade, estado civil, profissão), portador(a) do RG nº …….. e do CPF/MF nº …….., residente e domiciliado(a),na …………., na cidade de ………………………….., doravante denominada COMPROMITENTE FORNECEDOR;

 

 

Resolvem firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de acordo com o resultado do Pregão Presencial n.º 006/2013 – SRP (Coren/PA), nos termos da Lei nº 10.520, de 17/07/02, bem como o Decreto nº 7.892, de 23/01/2013. Além desses, pela Lei Complementar Nº 123 de 14/02/2006, regulamentada pelo Decreto n.º 6204 de 05/09/2007 e subsidiariamente, pela Lei 8.666, de 21/06/93 e demais legislações pertinentes. mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

 

 

 

CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO

1.1O presente termo tem por objeto a finalidade o Registro de preços para Aquisição de Materiais de Higiene e Materiais Descartáveis, sob demanda, para atender as necessidades do COREN/PA, conforme especificações técnicas constantes no Anexo I – Termo de Referência, assim como, nas condições definidas no ato convocatório, seus anexos, propostas de preços e nesta Ata de Registro de Preços, correspondente ao Pregão Presencial nº 006/2013 – SRP (Coren/PA), vinculada ao Processo nº. 264/2013, que integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro.

 

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

2.1 – O gerenciamento deste instrumento, nos aspectos operacional e contratual, caberá ao Conselho Regional de Enfermagem do Pará – COREN/PA:

2.1.1 – Efetuar controle do fornecedor, dos preços, dos serviços registrados;

2.1.2 – Notificar o fornecedor, dos preços, dos serviços registrados;

2.1.3 – Rever os preços registrados, a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados;

2.1.4 – Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades;

2.1.5 – Coordenador as formalidades e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no Edital da licitação e na presente Ata.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VALIDADE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1 – A Ata de Registro de Preços, a ser firmada entre o Conselho Regional de Enfermagem do Pará, simplesmente, COREN/PA e o licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva (proposta classificada em primeiro lugar no presente Pregão), bem como dos licitantes que tiverem aceito cotar seus bens ou serviços em valor igual ao do, licitante mais bem classificado, nos termos do § 2º, do art. 11 do Decreto nº 7.892/2013;

3.2 – A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III, do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666/93 c/c art. 12 do Decreto nº 7.892/2013.

 

CLÁUSULA QUARTA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1 – Haverá o cancelamento automático da Ata de Registro de Preços nos seguintes casos:

4.1.1 – Por decurso do prazo de vigência;

4.1.2 – Quando não restarem fornecedores registrados; ou

4.1.3 – Pelo Coren/PA, quando caracterizado o interesse público.

4.2 – Haverá o cancelamento do registro do fornecedor, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos seguintes casos:

4.2.1 – A pedido, quando o fornecedor comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados;

4.2.2 – Pela Administração, unilateralmente, quando:

4.2.2.1 – O fornecedor não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;

4.2.2.2 – O fornecedor perder qualquer condição de habilitação e qualificação técnica exigida no procedimento licitatório;

4.2.2.3 – Por razões de interesse público, devidamente, motivado e justificado;

4.2.2.4 – O fornecedor não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

4.2.2.5 – Ficar caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos de compra dela decorrentes.

 

CLÁUSULA QUINTA – DOS USUÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇOS

 

5.1 – Poderá utilizar-se dos preços registrados qualquer órgão ou entidade da Administração ou da Administração Publica que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao Conselho Regional de Enfermagem do Pará.

 

CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO

6.1 – O preço registrado, a quantidade e as especificações dos objetos constantes deste instrumento encontram-se contidos no item 6.6, de acordo com o § 2º, do art. 11 do Decreto nº 7.892/2013;

6.2 – O COREN/PA solicitará, mediante Pedidos de Fornecimento/Notas de Empenho, a quantidade necessária ao seu uso regular, observada a estimativa constante do Anexo I do Edital do respectivo Pregão.

6.3 – O preço registrado já inclui todas as despesas necessárias, sem quaisquer ônus para o COREN/PA no que se refere a frete, tributos e outros.

6.4 – Os preços registrados nesta Ata poderão ser revistos nas seguintes hipóteses:

6.4.1 – Quando o preço registrado nesta Ata, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, caberá ao COREN/PA:

a) Convocar o detentor da Ata visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;

b) Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido;

c) Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.

6.4.2 – Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o detentor da Ata requerer o cancelamento do registro, o COREN/PA poderá liberá-lo do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades, desde que a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento e forem aceitas as justificativas, salvo hipótese de negociação com vistas à fixação de novo preço.

a) A justificativa de que cuida este item será acompanhada de fundamentação jurídica e econômico-financeira, onde todos os aspectos que envolvem a inviabilidade dos preços registrados devem ser comprovados e analisados através de elementos materiais que o sustentem.

6.4.3 – Na hipótese dos subitens anteriores, quando frustrada a negociação, o COREN/PA convocará os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.

6.4.4 – Não havendo êxito nas negociações, o COREN/PA deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

6.5 – Os fatos decorrentes de situações imprevisíveis, que resultem no impedimento de contratar ao preço registrado, deverão estar devidamente comprovados no processo que der origem à análise da revisão, sob pena de obstaculizar a alteração do preço objeto de registro.

6.5.1 – A fixação do novo preço deverá ser consignada na Ata de Registro, mediante aditivos, com as justificativas cabíveis, observada a anuência entre partes.

 

 

6.6 – O preço registrado, a quantidade e as especificações dos objetos constantes deste instrumento encontram-se descritos abaixo:

 

LOTE 1

 

 

LICITANTE ¹

LICITANTE ²

LICITANTE ³

ITEM

DESCRIÇÃO

Unid.

QTD

Preço Unitário¹

(R$)

Preço Total¹

(R$)

Preço Unitário²

(R$)

Preço Total²

(R$)

Preço Unitário³

(R$)

Preço Total³

(R$)

01

Protetor de assento sanitário, cx. Com 40 folhas (45×38 cm).

CX

540

02

Refil de sabonete líquido aromatizado, embalagem c/ 800 ml.

UND

192

03

Papel-higiênico branco, folhas duplas, para dispenser, de 1ª qualidade, confeccionado com 100% fibras virgens, hidrossolúvel, em textura microgofrada ou lisa, rolo com 10 cm x 300 m, pacote com 08 unidades

UND

200

04

Toalha de papel, pacote com 2 rolos com 60 toalhas de 21,0cmx20,0cm cada (aceita-se variação de + ou – 2 cm), 100% fibras de celulose, cor branca

PCT

120

05

Papel toalha interfolhada 2 dobras, folha simples, cor branca, gofrada, medindo aproximadamente 22×21 cm (aceita-se variação de + ou – 2 cm) pacote com 1000 unidades

PCT

540

06

Guardanapo de papel folha simples, gofrado, cor branca, dimensões 23,o cmx 22,o cm, 100% fibra de celulose, neutro, com 50 unidades.

PCT

120

 

LOTE 2

 

LICITANTE ¹

LICITANTE ²

LICITANTE ³

ITEM

DESCRIÇÃO

Unid.

QTD

Preço Unitário¹

(R$)

Preço Total¹

(R$)

Preço Unitário¹

(R$)

Preço Total¹

(R$)

Preço Unitário¹

(R$)

Preço Total¹

(R$)

01

Copo descartável para água, 200ml, material de poliestireno, transparente cristal, corpo frisado, bordas arredondadas, não tóxico, peso unitário mínimo de 2,20 gramas por copo, em cada copo deverá constar: gravação da marca ou identificação do símbolo do fabricante, símbolo de reciclagem, conforme à norma ABNT NBR 13230/1994, e atender rigorosamente à norma da ABNT NBR 14865/2002 – copos plásticos descartáveis. Acondicionado em caixa contendo 25 manga/pacote com 100 unidades. Nas embalagens deverão constar a capacidade de cada copo e a quantidade de copos.

PCT C/ 100 UND

979

002

Copo descartável para café, 50ml, material de poliestireno, branco leitoso, corpo frisado, bordas arredondadas, não tóxico, peso unitário mínimo de 0,75 gramas por copo, em cada copo deverá constar: gravação da marca ou identificação do símbolo do fabricante, símbolo de reciclagem, conforme à norma ABNT NBR 13230/1994, e atender rigorosamente à norma da ABNT NBR 14865/2002 – Copos plásticos Descartáveis. Acondicionado em caixa contendo 50 manga/pacote com 100 unidades. Nas embalagens deverá constar a capacidade de cada copo e a quantidade de copos.

PCT C/ 100 UND

216

 

 

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

7.1 Os recursos orçamentários e financeiros para atender às despesas decorrentes desta licitação serão utilizados da rubrica orçamentária 3.1.20.04 – Artigos, Materiais para Higiene e Limpeza.

 

CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA, DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR E DAS OBRIGAÇÕES DO COREN/PA

8.1 – As especificações acerca do prazo e local de entrega, bem como as obrigações do fornecedor e das obrigações do Coren/PA encontram-se previstas no Edital do Pregão Presencial nº 006/2013 – SRP (Coren/PA) e seus Anexos.

 

CLÁUSULA NONA – DA REQUISIÇÃO DOS MATERIAIS

9.1 – Uma vez registrado o preço, a critério da Administração, serão enviadas requisições/Pedidos de Fornecimento (conforme Anexo IX – Minuta de Requisição) à Detentora, para que os materiais sejam entregues no prazo de até 05 (cinco) dias, contados do recebimento da requisição, sob pena de incidir na infração do artigo 81 da Lei nº 8.666/93.

9.1.1 – A requisição poderá ser realizada por qualquer meio hábil que se possa comprovar o respectivo recebimento da notificação, aceitando-se inclusive os meios eletrônicos: e-mail, fac-símile entre outros.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES

10.1 – O descumprimento total ou parcial de qualquer das obrigações ora assumidas, sujeitará a Detentora às sanções previstas na legislação vigente e no Edital do Pregão Presencial nº 006/2013 – SRP (Coren/PA) e seus Anexos, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA

11.1 – O presente instrumento não poderá ser, no todo ou em parte, objeto de cessão ou transferência;

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES

12.1 – Integram o presente instrumento o edital de licitação e seus anexos, Termo de Referência e a proposta de preços da detentora.

 

 

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO

As partes signatárias elegem, com exclusão de qualquer outro, o Foro da Seção Judiciária de Belém-Pará, para a solução de controvérsias ou litígios decorrentes deste instrumento.

E por estarem justos e registrados, firmam este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, com duas testemunhas abaixo que a tudo assistiram.

 

                           Belém (PA), ___ de _______________ de 2013.

 

 

        Mário Antonio Moraes Vieira                                     Jaime dos Santos Reis

Conselho Regional de Enfermagem do Pará     Conselho Regional de Enfermagem do Pará

Presidente                                                               Tesoureiro

             Administração                                                            Administração

 

 

 

 

_____________________________                          

Razão Social

Compromitente fornecedor

 

 

 

_____________________________  

Razão Social

Compromitente fornecedor

 

 

 

_____________________________  

Razão Social

Compromitente fornecedor

 

 

 

TESTEMUNHAS:

 

NOME: __________________________

CI nº:

CPF nº:

 

NOME: ___________________________

CI nº:

CPF nº:

 

Anexo IX – MINUTA DE REQUISIÇÃO

 

 

REQUISIÇÃO 0XX PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2013

 

 

 

 

Belém, ____ de ____________ de 2013.

 

 

Ao Sr.:

Empresa:

 

 

O Conselho Regional de Enfermagem de Pará, situado à Av. Duque de Caxias n° 862, Marco, Belém/PA, vem a Vossa Senhoria, Requisitar o fornecimento dos seguintes materiais, conforme Ata de Registro de Preços, elaborada de acordo com especificações contidas no Pregão Presencial nº. 006/2013 – SRP:

 

Lote

Item Descrição/Especificação técnica Marca/Modelo Saldoanterior Quant Unidade Valor Unitário Valor Total

 

VALOR TOTAL DA REQUISIÇÃO = R$ _____________,____ (Valor por extenso)

 

Os materiais deverão ser entregues na sede do Coren/PA, situada na Av. Duque de Caxias n° 862, bairro do Marco, Belém/PA, CEP: 66093-400.

 

Prazo de entrega: de até 15 (quinze) dias, contados do recebimento desta solicitação, conforme previsto na Ata de Registro de Preços.

 

(nome completo do responsável pela Fiscalização)

Fiscal da Ata de Registro de Preços

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