EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2013 – Coren/PA


18.07.2013

EDITAL

PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2013 – Coren/PA

O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO PARÁ – COREN/PA, Autarquia Federal criada pela Lei n° 5.905/1973, CNPJ nº 04.734.406/0001-59, com sede na Av. Duque de Caixas, n° 862, Marco, Belém/PA, neste ato representado por seu Presidente, Dr. MÁRIO ANTONIO MORAES VIEIRA, brasileiro, Enfermeiro, portador da carteira COREN-PA nº 32.593, inscrito no CPF sob o nº 151.784.802-44, por meio de sua Pregoeira Lívia Formigosa de Lima e Equipe de Apoio, designados pela Portaria COREN-PA nº 178/2012, de 18/07/2012, publicada no Diário Oficial da União nº 142, de 24/07/2012, torna público que às 14h00min do dia 06/08/2013 (horário de Brasília), no Auditório do Conselho Regional Enfermagem do Pará, situado a Av. Duque de Caixas, n° 862, Marco, Belém/PA será realizada licitação na modalidade PREGÃO, na forma presencial, do tipo “MENOR PREÇO GLOBAL”, visando a Contratação de empresa especializada em organização de eventos para a realização do “II Seminário Administrativo” – (II SEAI COREN/PA), com localização em município com distância máxima de 300km da capital do Estado do Pará, que forneça hospedagem no padrão mínimo de 02 (duas) estrelas, com fornecimento de alimentação, para todos os dias do evento, para atender os conselheiros, funcionários, colaboradores e palestrantes, conforme especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência. A presente licitação reger-se-á por este edital e seus anexos, partes do Processo nº 1096/2013, em consonância com a Lei nº 10.520, de 17/07/02, regulamentada pelo Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, bem como pela Lei Complementar Nº 123 de 14/02/2006, regulamentada pelo Decreto n.º 6204 de 05/09/2007 e, subsidiariamente, pela Lei 8.666, de 21/06/93 e demais legislações pertinentes.

 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        

1.    DAS CONSIDERAÇÕES INICIAIS

1.1 – As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexo, que dele fazem parte integrante.

1.2 – As cópias deste Edital poderão ser obtidas por intermédio do site www.corenpa.org.br ou na Sala da Comissão Permanente de Licitação, sito à Av. Duque de Caxias, nº 862, Marco, Belém/PA, das 8h às 16h, de segunda a sexta-feira, mediante apresentação de cd ou similar;

1.3 – Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame, de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital, suas cláusulas e anexos.

2. DOS ESCLARECIMENTOS E DAS IMPUGNAÇÕES

2.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à Pregoeira, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio de Documento entregue no Protocolo na sede do COREN/PA, no horário das 8h às 16h.

2.2. As impugnações deverão ser realizadas por meio do Protocolo na sede do COREN/PA, no horário das 8h às 16h, em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, de acordo com as seguintes condições:

2.2.1 – Caberá à Pregoeira, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até 01 (um) dia útil, contado do recebimento da referida impugnação.

2.2.2 – No ato de autuação da impugnação, é obrigatória a apresentação de CPF ou RG, que comprove a legitimidade de quem a protocole, de acordo com os dados que constam em procuração, bem como o CNPJ da empresa, por documento original ou cópia autenticada.

2.2.3 – Havendo na petição a possibilidade de inovação, renovação ou correção do ato convocatório, a Pregoeira encaminhará a Autoridade Competente, que decidirá no prazo de 1 (um) dia útil antes da abertura da Sessão.

2.2.4 – Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, que será divulgado mediante publicação no Diário Oficial da União e jornal de grande circulação. O Novo edital resultante da impugnação ficará disponível para todos os que tiverem interesse.

2.2.5 – Não o fazendo neste prazo, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos para permitir a continuidade dos procedimentos e a apreciação das propostas, não cabendo aos licitantes direito a qualquer reclamação posterior.

2.2.6 – A entrega das propostas sem que tenha sido tempestivamente impugnado o edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.

3. DATA, HORÁRIO E LOCAL

3.1 – A Pregoeira dará início aos trabalhos relacionados com o procedimento licitatório, com o recebimento do instrumento de credenciamento e dos envelopes contendo as propostas comerciais e os documentos exigidos para habilitação, de acordo com as especificações relacionadas abaixo:

 

ABERTURA DA LICITAÇÃO:

Data: 06/08/2013HORA:14h00min (horário de Brasília) Local:Auditório do COREN/PA, na Av. Duque de Caxias, 862, Marco, Belém/PA, 1º andar.

 

3.2 – Após o ato de abertura da sessão não mais serão admitidos novos proponentes ao certame, sendo recomendável à presença dos interessados 15 (quinze) minutos antes do horário previsto para a sua abertura.

3.3 – Não havendo expediente, por qualquer razão na data estabelecida, a sessão inaugural ficará automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo local e horário.

4. DO OBJETO

4.1 – O objeto desta licitação é a Contratação de empresa especializada em organização de eventos para a realização do “II Seminário Administrativo” – (II SEAI COREN/PA), com localização em município com distância máxima de 300km da capital do Estado do Pará, que forneça hospedagem no padrão mínimo de 02 (duas) estrelas, com fornecimento de alimentação, para todos os dias do evento, para atender os Conselheiros, funcionários, colaboradores e palestrantes, conforme especificações contidas no Anexo I – Termo de Referência.

5. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

5.1 – Os recursos orçamentários e financeiros para atender às despesas decorrentes desta licitação serão utilizados da rubrica orçamentária 3.1.32.17 – Congressos, Convenções e Conferências e Simpósios.

6. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO

6.1 – Poderão participar deste Pregão pessoas jurídicas que:

6.1.1 – Atendam a todas as exigências deste Edital, inclusive quanto à documentação constante deste instrumento e seus anexos;

6.1.2 – Tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto licitado.

6.2. Será vedada a participação de empresas:

a) Declaradas inidôneas por ato do Poder Público. Caso participem do processo licitatório, estarão sujeitas às penalidades previstas no art. 97 da Lei nº. 8.666/93, por força do disposto no parágrafo único do mesmo artigo;

b) Sob processo de falência, concordata ou insolvência civil;

c) Enquadradas nas disposições do artigo 9º da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores;

d) Estrangeiras que não funcionem no País;

e) Cooperativas, conforme decisão nos autos da Ação Civil Pública nº. 1082/2002, datada de 05/06/2003, ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, que tramitou perante a 20ª Vara do Trabalho de Brasília, na qual foi firmado acordo judicial pelo qual a União se comprometeu a não mais contratar cooperativas de mão-de-obra e ainda recomendar às suas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista o estabelecimento dessas mesmas diretrizes (cláusula 5ª do acordo);

f) Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, suspenso;

g) Que estejam reunidas em consórcio ou coligação.

6.3. Não poderão beneficiar-se do regime diferenciado e favorecido em licitações, concedido às microempresas e empresas de pequeno porte pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, aquelas empresas que se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no § 4º do art. 3º, com a exceção do parágrafo seguinte, ambos do mesmo diploma legal.

6.4. No ato do recebimento do Edital do Pregão Presencial nº. 003/2013 e seus Anexos, deverá a interessada verificar seu conteúdo, não sendo admitidas reclamações posteriores sobre eventuais omissões.

7. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

7.1 – Os proponentes deverão apresentar toda sua documentação pessoalmente, por intermédio de seu representante legal ou procurador devidamente credenciado, respeitada a data e horário limite para o seu recebimento.

7.2 – Os documentos deverão ser apresentados em original e cópia, que poderá autenticada por Cartório competente ou ainda por publicação em órgão oficial ou apresentada para conferência a ser realizada pela Pregoeira ou membro da Equipe de Apoio.

7.3 – A falta na entrega da documentação no dia, hora e local estabelecidos, implicará desistência da participação no certame.

7.4 – Os documentos necessários à participação na presente licitação deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil.

7.5 – Quaisquer documentos, necessários à participação no presente certame, apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado.

7.6 – O CNPJ indicado nos documentos deverá ser o mesmo da empresa que efetivamente vai fornecer os itens objeto da presente licitação.

7.7 – Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fax símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos ou gráficos apenas como forma de ilustração do objeto da proposta de preços.

8. DO CREDENCIAMENTO

8.1 – No dia, hora e local designado neste Edital, a Pregoeira declarará aberta a sessão pública e, na presença dos representantes das licitantes e demais pessoas que queiram assistir ao ato;

8.2 – Após, terá sequencia a fase de credenciamento de representantes;

8.3 – A licitante poderá apresentar para o credenciamento junto à Pregoeira, um representante devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório.

8.3.1 – Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.

8.4 – Por credenciamento entende-se a apresentação conjunta dos documentos relacionados abaixo, que deverão ser entregues separadamente dos envelopes da proposta e documentação:

8.4.1 – Documento oficial de identidade;

8.4.2Tratando-se de Representante Legal: o Ato Constitutivo da empresa (contrato social ou estatuto social em vigor com a última alteração, ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial) no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. Quando o Representante Legal, por força do instrumento legal, não puder exercer a administração ou gerência individualmente, tornar-se-á obrigatória a apresentação de Procuração de um sócio para outro, conforme o subitem “8.4.3”abaixo;

8.4.3Tratando-se de Procurador: a procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida, conforme Anexo II – Modelo de Procuração Credenciamento, acompanhado do correspondente documento, indicado no subitem “8.4.2”, que comprove os poderes do mandante para a outorga.

8.4.4 – Declarações Preliminares, conforme descrição contida no item 9 deste Edital;

8.5 – Será feita a conferência do credenciamento dos representantes legais, mediante confronto do instrumento de credenciamento, Contrato Social ou Documento constitutivo da licitante e documento de identificação do representante e as declarações preliminares;

8.6 – Os documentos (originais ou cópias) especificados nesta seção deverão ser apresentados em fase de credenciamento, após abertura da sessão pública e somente serão aceitos até que seja declarada encerrada esta fase pela Pregoeira.

8.6.1 – No caso da apresentação de cópias, as mesmas deverão ser autenticadas por tabelião, pela Pregoeira, ou por servidor integrante da Equipe de Apoio à vista do original.

8.7 – Será declarado, após consulta aos presentes, não havendo ninguém que declare intenção de credenciar representante, o encerramento da fase de credenciamento;

8.8 – O encerramento da fase de credenciamento, fará precluir o direito de sanar falhas nas declarações preliminares bem como de desistência do certame, após o que não será admitida a retirada das propostas.

8.9 – A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento impedirá à participação da licitante na fase de lances e apresentação recursos e outros atos da sessão pública, ficando limitada sua participação à classificação de sua proposta escrita, conforme as regras do presente pregão.

8.10 – Os representantes não credenciados das licitantes poderão assistir à sessão pública na qualidade de cidadãos comuns.

8.11 – O representante poderá ser substituído por outro devidamente credenciado mediante justificativa devidamente instruída de documentos como atestados médicos ou declaração de impedimento por força maior.

8.12 – Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.

8.13 – A ausência do credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa da Pregoeira.

9. DAS DECLARAÇÕES PRELIMINARES

Durante o credenciamento a licitante deverá apresentar as “Declarações Preliminares”, descritas a seguir, que poderão ser assinadas sempre pelo Representante Legal ou pelo Procurador Credenciado, desde que haja poderes outorgados na Procuração, ver Anexo II – Modelo de Procuração Credenciamento.

9.1 – Declaração de que o objeto ofertado atende todas as especificações descritas neste edital e de que atende todos os requisitos de habilitação, conforme modelo Anexo III Modelo de Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação.

9.1.1 – A não apresentação da Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação implicará em exclusão da licitante do presente certame, mediante sua desclassificação.

9.1.2 – O equívoco pelo qual a licitante deixou de apresentar a declaração poderá ser sanado junto à Pregoeira desde que a mesma tenha credenciado representante para participar da sessão e este declare em nome da empresa quando argüido da omissão, precluindo o direito de fazê-lo caso não esteja presente, não haja representante credenciado ou omita-se novamente.

9.2 – Declaração de estar enquadrada, se for o caso, na definição de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte, conforme o artigo 3º da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, conforme modelo do Anexo IV – Modelo de Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.

9.2.1 – A omissão em apresentar a declaração de que trata o item 9.2 implicará na presunção de qualificar a licitante como não enquadrada nas definições de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, precluindo o direito de apresentá-la quando encerrada a fase de credenciamento.

9.2.2 Quando optante pelo SIMPLES NACIONAL, apresentar comprovante de opção pelo Simples obtido no sítio da Secretaria da Receita Federal, no Credenciamento;

9.2.3 – Quando não for optante pelo SIMPLES NACIONAL, Declaração de Imposto de Renda ou Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE, comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do art. 3º da supracitada Lei Complementar.

10. DOS ENVELOPES

10.1 – Encerrada a etapa de credenciamento e apresentação das declarações de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e de microempresa e empresa de pequeno porte, proceder-se-á ao recebimento dos envelopes contendo as propostas de preços e os documentos de habilitação.

10.2 – Cada licitante deverá apresentar dois envelopes de documentos, sendo eles: Proposta de Preço e de Documentação (Habilitação), que deverão ser apresentados, separadamente, em 2 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa o nome e CNPJ da proponente, conforme segue:

Envelope da Proposta de Preços:

RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE E CNPJ

ENVELOPE – PROPOSTA DE PREÇOS

PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2013

COREN-PA

Envelope da Habilitação:

RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE E CNPJ

ENVELOPE – DOCUMENTAÇÂO (HABILITAÇÃO)

PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2013

COREN-PA

11. DO PREÇO ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO

11.1 – Para fins de estimativa, o valor global estimado da contratação, objeto deste processo licitatório é de R$ 32.693,88 (trinta e dois mil seiscentos e noventa e três reais e oitenta e oito centavos).

11.2. A quantia apresentada acima, não indica qualquer compromisso futuro, tão somente refletindo valor estimado para a contratação.

12. DA PROPOSTA COMERCIAL

12.1 – A proposta deverá:

12.2.1 – ser elaborada conforme modelo do Anexo V – Proposta Comercial, apresentada em uma via, em língua oficial do Brasil salvo, quanto a expressões técnicas de uso corrente, em papel timbrado da licitante ou identificada com o carimbo padronizado;

12.2.2 – conter razão social da proponente, CNPJ, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (se houver), podendo ser editorada por computador, sem ressalvas, emendas ou rasuras, acréscimos ou entrelinhas, com as folhas rubricadas e a última assinada pelo representante legal, bem como o nome, estado civil, profissão, números de CPF e RG, domicílio e cargo de seu representante legal;

12.2.3 – conter descrição completa e detalhada do objeto da presente licitação em conformidade com as especificações e demais características do Anexo I;

12.2.4 – conter oferta firme e precisa, sem alternativa de índices ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado. Em caso de divergência entre a discriminação dos valores escritos em algarismos e os expressos por extenso, serão considerados os valores mais vantajosos para o COREN-PA;

12.2.5 – conter preço por serviço e global da proposta, em moeda corrente nacional, em algarismos, com duas (2) casas decimais e por extenso, apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação;

12.2.6 – O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias correntes a contar da data de apresentação dos envelopes. Caso este prazo não esteja expressamente indicado na proposta, o mesmo será considerado de 60 (sessenta) dias correntes;

12.3 – A proposta em desacordo com o Edital e Anexos será desclassificada.

12.4 – O preço global será apresentado pela licitante na Proposta Comercial – Anexo V do Edital. Os números posteriores à segunda casa decimal serão desconsiderados pela Sra. Pregoeira.

12.5 – Em caso de divergência entre a discriminação dos valores escritos em algarismos e os expressos por extenso, serão considerados os valores mais vantajosos para o COREN/PA.

12.6 – A licitante somente poderá retirar sua proposta, mediante requerimento escrito à Comissão, antes da abertura do respectivo envelope, desde que caracterizado motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.

12.7 – Para a correta elaboração da proposta, a licitante deverá examinar todos os documentos exigidos no Edital e atender a todas as exigências nele contidas e em seus anexos.

12.8 – Uma vez iniciada a abertura do envelope Proposta, não serão permitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado final deste certame.

12.9 – Caberá à Pregoeira decidir, motivadamente, acerca da aceitabilidade da Proposta quando houver divergência com o Edital e não implicar alteração no fornecimento do objeto da presente licitação.

13. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

13.1 – As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos critérios estabelecidos no item 15.3;

13.2 – Após a negociação, se houver, a Pregoeira examinará a aceitabilidade do menor valor, decidindo motivadamente a respeito.

 

13.3Serão desclassificadas as propostas que:

a) não atenderem às exigências essenciais deste Edital e de seus anexos;

b) imponham condições à sua utilização e/ou apresentação;

c) apresentem preços manifestamente excessivos, iguais a zero ou manifestamente inexequíveis;

d) sejam omissas, vagas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de impedir o julgamento.

13.3.1 – Consideram-se exigências essenciais àquelas que não possam ser atendidas, no ato, por simples manifestação de vontade do representante e aquelas cujo atendimento, nesse momento, possa representar risco de fraude aos princípios da licitação.

13.4 – Não será motivo de desclassificação simples omissões irrelevantes para o entendimento da proposta, que não causem prejuízo à Administração ou lesem direitos dos demais licitantes.

13.5 – Se todas as propostas forem desclassificadas, a pregoeira fixará aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novas propostas, escoimadas das causas da desclassificação.

13.6 – Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, a Pregoeira examinará a oferta subseqüente de menor valor, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.

13.7 – No caso de a sessão do Pregão, em situação excepcional, vir a ser suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, os envelopes, devidamente rubricados no fecho, ficarão sob a guarda da Pregoeira e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas das licitantes, na sessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos.

14. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

 

14.1 – Após o encerramento da fase de lances verbais, com a classificação das propostas na forma prescrita neste edital, proceder-se-á a abertura do Envelope Documentação, para análise dos documentos de habilitação da primeira proponente classificada.

14.2 – Será considerada habilitada a proponente que apresentar os documentos relacionados no item 14.8.

14.3 – Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados por cópia autenticada por Tabelião de Notas ou cópia comum acompanhada do original para autenticação pela Pregoeira ou por membro da Equipe de Apoio. Em todos os casos os originais deverão ser apresentados quando solicitados.

14.4 – Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:

a) Substituição e apresentação de documento; ou

b) Verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações

14.5 – A verificação será certificada pela Pregoeira e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.

14.6 – A Administração não se responsabilizará pela eventual impossibilidade de utilização dos meios eletrônicos no momento da verificação. Ocorrendo essa impossibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.

14.7 – Constatado o atendimento aos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será declarada vencedora do certame.

14.8 – O Envelope “Documentação” deverá conter os documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:

 

14.8.1 – Regularidade Jurídica:

a) Registro comercial, no caso de empresa individual;

b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor ou última alteração, devidamente registrado em se tratando de sociedades comerciais;

c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem;

d) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;

e) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.

14.8.1.1. Os documentos relacionados nas alíneas “a, b, c, d” do subitem 14.8.1., não precisarão constar do Envelope “Documentação”, se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.

 

14.8.2 – Regularidade Fiscal e Trabalhista

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) – Situação Ativa;

b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual e Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao ramo de atividade compatível com o objeto do certame;

c) Certidão de regularidade junto à Fazenda Nacional, bem como junto à Secretaria da Receita Federal e Procuradoria da Fazenda Nacional, na forma da lei (Certidão Conjunta de regularidade para com a União);

d) Certidão de regularidade junto às Fazendas Estadual e Municipal da sede da Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto ou outra prova equivalente na forma da lei;

e) Certidão de regularidade para com o Sistema de Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;

f) Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), nos termos do artigo 642-A, da Consolidação das Leis do Trabalho, com redação dada pela Lei 12.440/2011;

 

14.8.2.1 – Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativa em virtude de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151 do Código Tributário Nacional (CTN), bem como o estipulado no parágrafo 2º do artigo 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho, com a redação dada pela Lei 12.440/2011.

 

14.8.3 – Qualificação Econômico-Financeira:

a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pela Central de Certidões do Tribunal de Justiça ou órgão equivalente do domicílio ou da sede do licitante, com data não anterior a 60 (sessenta) dias da abertura da sessão pública desta licitação;

a.1) Onde não houver uma Central de Certidões do Tribunal de Justiça, deverá ser apresentada Certidão emitida pela Secretaria do Tribunal de Justiça ou órgão equivalente do domicílio ou da sede do licitante constando a quantidade de Cartórios Oficiais de Distribuição de Pedidos de Falência e Concordata, bem como, deverão ser apresentadas as certidões expedidas na quantidade de cartórios indicadas no respectivo documento, e no prazo do item anterior.

b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, capazes de comprovar a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna – IGP/DI, publicado pela Fundação Getúlio Vargas – FGV ou de outro indicador que o venha substituir. As Licitantes que iniciaram suas atividades no presente exercício deverão apresentar, também, o Balanço de Abertura, na forma da lei;

14.8.3.1 – O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por Contador ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade e vir acompanhados dos termos de abertura e de encerramento;

14.8.3.2 – Serão aceitos o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis assim apresentados:

14.8.3.2.1 – Se emitidos por Sociedades Empresárias regidas pela Lei nº. 6.404/76: publicados em Diário Oficial ou publicados em jornal de grande circulação ou por cópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da Licitante;

14.8.3.2.2 – Se emitidos por Sociedades por cotas de responsabilidade limitada: por cópia do Livro Diário com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da Licitante ou em outro órgão equivalente;

14.8.3.2.3 – Se emitidos por Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar nº 123, de 14/12/96: por cópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da Licitante.

14.8.3.2.4 – A Licitante que apresentar resultado igual ou menor que um (1) nos índices de liquidez geral, de solvência geral ou de liquidez corrente, deverá comprovar capital social ou patrimônio líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor total máximo da aquisição.

14.8.3.2.5 – Os índices referidos no item anterior são obtidos da forma seguinte:

a) LG = AC + RLP > 1

               PC+ELP

 

 

b) SG =         AT       > 1

              PC + ELP

 

 

c) LC = AC > 1

              PC

 

Onde:

1) LG = Índice de Liquidez Geral

2) RLP = Realizável a Longo Prazo

3) PC = Passivo Circulante

4) ELP = Exigível à Longo Prazo

5) SG = Índice de Solvência Geral

6) AT = Ativo Total

7) LC = Índice de Liquidez Corrente

8) AC = Ativo Circulante

14.8.3.2.6 – Será de inteira responsabilidade da empresa Licitante a apresentação dos cálculos demonstrativos dos índices exigidos, assinados por contabilista, a serem apresentados em conjunto com os documentos de habilitação. A não apresentação dos cálculos demonstrativos mencionados neste subitem acarretará na inabilitação da empresa Licitante;

14.8.4 – Qualificação Técnica:

14.8.4.1 – 02 (dois) Atestados de Capacidade Técnica, expedidos em papel timbrado por pessoa jurídica de direito público ou privado que ateste que a licitante forneceu ou vem prestando serviço, a contento, o objeto, deste edital. O atestado deverá ser emitido sem rasuras, acréscimos ou entrelinhas e deverá ser registrado no Conselho Regional de Administração competente à sede da licitante.

 

14.8.5 – Outras Comprovações e Documentos:

a) Declaração de Compromisso e Idoneidade de acordo com o modelo estabelecido no Anexo VI – Modelo de Declaração de Compromisso e Idoneidade;

b) Declaração da licitante que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei Federal nº 9.584, de 27 de outubro de 1999, de acordo com o modelo estabelecido no Anexo VII – Declaração Relativa ao Trabalho de Menores.

14.8.5.1 – As declarações relacionadas nas alíneas “a” e “b” do subitem 14.8.5, poderão ser assinadas pelo Representante Legal ou pelo Procurador Credenciado, desde que haja poderes outorgados na Procuração (Anexo II – Modelo de Procuração Credenciamento).

 

14.10.6 – Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte

a) As microempresas e empresas de pequeno porte, após a etapa de lances, deverão apresentar toda a documentação arrolada no item “14.8.”, mesmo que apresentem alguma restrição;

b) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame na sessão do pregão, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/06, após o que a Pregoeira dará ciência às licitantes desta decisão e intimará a licitante declarada vencedora para, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento desta declaração, ou após o julgamento de eventuais recursos, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação;

c) Após a intimação referida no subitem anterior, proceder-se-á na forma do item “14.1.” do presente Edital;

d) Durante o prazo referido na alínea “b”, não poderá ser exigida a assinatura do instrumento contratual;

e) A não regularização da situação fiscal no prazo previsto e condições disciplinadas na alínea “b”, implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81º da Lei nº 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, nos termos deste Edital, ou revogar a licitação.

 

14.11 – Observações:

14.11.1 – Na hipótese da apresentação de documentos originais não acompanhados pelas respectivas cópias, estes serão anexados ao processo licitatório.

14.11.2 – Os documentos exigidos para habilitação não poderão, em hipótese alguma, serem substituídos por protocolos que apenas comprovem o seu requerimento.

15 – DOS PROCEDIMENTOS NA SESSÃO E DO JULGAMENTO

15.1Credenciamento

15.1.1 – No horário e local, indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração mínima de 30 (trinta) minutos.

15.1.2 – A Licitante que tiver sido declarada inidônea e/ou proibida de licitar com a Administração Pública ou que tiver sofrido sanções de suspensão e/ou impedimento por parte do Coren/PA não será credenciada.

15.1.3 – Durante os respectivos credenciamentos, as Licitantes interessadas no objeto entregarão à Pregoeira ou à Equipe de Apoio, a Declaração de Pleno Atendimento e a Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, e, após o credenciamento, em envelopes separados, a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação.

15.1.4 – Aberto o primeiro envelope, estará encerrado o Credenciamento.

 

15.2Fase de Classificação

15.2.1 – A análise das propostas pela Pregoeira e Equipe de Apoio visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:

15.2.1.1 – Cujo objeto não atenda as especificações técnicas mínimas e demais características.

15.2.1.2 – Que contenham ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais Licitantes.

15.2.2 – Não haverá desclassificação por erros formais, quando não implicar na mudança do que se pretende contratar nem no valor ofertado.

 

 

15.3 – Fase de Lances

15.3.1 – As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:

15.3.1.1MENOR PREÇO GLOBAL e das demais com valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) àquela;

15.3.1.2 – Não havendo pelo menos 3 (três) propostas na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores valores próximos à selecionada no item anterior, até o máximo de 3 (três).

15.3.1.3 – No caso de empate nos valores apresentados, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de Licitantes, e será observado o Art 3º, §2º. da Lei 8.666/93. Finalmente, na persistência do empate, será decidido, por meio de sorteio, a ordem de cada proposta na fase de lances.

15.3.1.4 – A Licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.

15.3.2 – Para efeito de seleção será considerado o menor preço.

15.3.3 – A Pregoeira convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior valor e os demais em ordem decrescente, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate;

15.3.4 – Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor valor.

15.3.5 – A critério da pregoeira, será estabelecido ou modificado, no início de cada rodada, um valor de redução mínima entre lances.

15.3.6 – Não poderá haver desistência de lances apresentados, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste Edital;

15.3.7 – A etapa de lances será considerada encerrada quando os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances, restando apenas o participante detentor do menor lance.

15.3.8 – Encerrada a etapa de lances, as propostas selecionadas e não selecionadas serão classificadas em ordem crescente de valor, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.

15.4 – Participação de Microempresas e de Empresas de Pequeno Porte – ME e EPP

15.4.1 – Finda a etapa de lances, se houver participação de ME ou EPP no certame, serão observadas as disposições da Lei Complementar nº 123/06.

15.4.2 – Se a proposta da ME ou EPP melhor colocada for superior em até 5% (cinco por cento) do valor da Licitante de melhor oferta, será concedido o prazo de 5 (cinco) minutos para apresentar proposta com percentual de desconto superior.

15.4.3 – Na hipótese da ME ou EPP melhor classificada não apresentar nova proposta, será convocada a segunda ME ou EPP melhor classificada, e assim sucessivamente, até que se chegue à margem de 5% (cinco por cento) superior ao valor da Licitante classificada em primeiro lugar;

15.4.4 – Não havendo nenhuma proposta na faixa de até 5% superior à melhor oferta, ou não havendo nova proposta de ME ou EPP, a proposta originária será considerada como melhor classificada.

 

 

 

15.5 – Exequibilidade de Preços

15.5.1 – Nos casos em que a pregoeira julgue necessário, poderá ser exigida apresentação de planilha de custos demonstrando a exequibilidade da proposta apresentada no certame.

15.6 – Negociação

15.6.1 – A Pregoeira poderá negociar com o autor da oferta melhor classificada com vistas à redução do preço.

15.6.2 – Após a negociação, se houver, a Pregoeira examinará a aceitabilidade do preço, decidindo motivadamente a respeito.

15.6.2.1 – A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo Coren/PA, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.

15.7 – Fase de Habilitação

15.7.1 – Encerrada a fase de classificação e negociação, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação da proposta de melhor oferta.

15.7.2 – Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser sanadas na Sessão Pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.

15.7.3 – A verificação será certificada pela Pregoeira e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.

15.7.4 – A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos no momento da verificação. Em caso de indisponibilidade de verificação dos documentos apresentados, será realizada nova consulta antes da contratação, assegurada vista aos autos após a verificação, a todos os interessados.

15.7.5 – Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a Licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.

15.7.6 – Se a Licitante desatender as exigências para a habilitação, a Pregoeira examinará a oferta subsequente de menor preço, retornando-se aos subitens 14.3.1 e seguintes, e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora.

15.7.7 – Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser, obrigatoriamente, assinada pelo pregoeiro e pela Equipe de Apoio, facultada a assinatura das licitantes presentes, nos termos do artigo 21, inciso XI do Decreto 3.555/00.

 

15.8 – Dos recursos

15.8.1 – Ao final da sessão, a Licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação de razões, ficando as demais Licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

15.8.2 – A ausência de manifestação imediata e motivada da Licitante importará na renúncia ao direito de recorrer, na adjudicação do objeto do certame pela Pregoeira à Licitante vencedora e o encaminhamento do processo à Autoridade Competente para a homologação.

15.8.3 – A petição de interposição do recurso poderá ser feita por escrito até o término da sessão.

15.8.4 – Caso a interposição do recurso não ocorra até o término da sessão, deverá ser formulado por meio do Protocolo do Coren/PA, Av. Duque de Caxias, nº 862, Marco, CEP 66093-400, das 08h00 às 16h00;

15.8.5 – O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

15.8.6 – O recurso contra decisão da Pregoeira terá efeito suspensivo.

15.8.7 – O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

15.8.8 – Se não reconsiderar a sua decisão, a Pregoeira submeterá o recurso, devidamente instruído, à consideração da autoridade competente, que proferirá decisão definitiva e homologação do procedimento;

 

15.9 – Adjudicação e Homologação

15.9.1 – Ocorrida a ausência de manifestação imediata e motivada da Licitante importará na renúncia ao direito de recorrer, na adjudicação do objeto do certame pela Pregoeira à Licitante vencedora e o encaminhamento do processo à Autoridade Competente para a homologação.

15.9.2 – Decidido o recurso e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto do certame à Licitante vencedora e homologará o procedimento.

15.9.3Adjudicado o objeto do certame, a Vencedora deverá apresentar Proposta Comercial adequada ao lance vencedor, no prazo de até 3 (três) dias úteis.

15.9.4 – As Licitantes deverão acompanhar os resultados do certame, no sítio do COREN/PA e no Diário Oficial da União.

 

 

16. DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO

16.1 – Homologada a licitação pela autoridade competente, será formalizado por Ata de Registro de Preços, na forma do Anexo VIII, e conforme as condições previstas neste edital e seus anexos:

16.2 – A Vencedora será convocada, para no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data da comunicação e/ou convocação, a ser realizada por qualquer meio hábil que se possa comprovar o recebimento da notificação, aceitando-se inclusive os meios eletrônicos tais como e-mail, fac-símile, dentre outros, visando a assinatura do Contrato (conforme Anexo VIII – Minuta de Contrato), sob pena de incidir na infração do artigo 81 da Lei nº 8.666/93.

16.2.1 – O prazo concedido para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado durante o seu transcurso pela parte, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo COREN/PA;

16.2.2 – A recusa injustificada da adjudicatária em assinar a Ata de Registro de Preços ou retirar a Nota de Empenho dentro do prazo assinalado no item 16.2 ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas no item 19 deste Edital;

16.3 – O COREN/PA poderá, quando a convocada não assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos no subitem 16.2, convocar os licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, pelo preço proposto na sessão de lances, ou ainda, revogar a licitação, independentemente da cominação do Art. 81 da Lei 8.666/93.

16.3.1 – Caso o licitante remanescente convocado não aceite assinar o Contrato, não serão aplicadas as penalidades previstas no item 19 deste Edital;

 

16.4 – A autoridade competente poderá, por despacho fundamentado e até a data da assinatura do Contrato, desclassificar o licitante vencedor no caso de ter conhecimento de qualquer fato ou circunstância que desabone a idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa do mesmo, ou ainda, da apuração de falsidade documental anterior ou posterior ao julgamento da presente licitação, assegurada a ampla defesa, nos termos do art. 48 da Lei 8.666/93.

16.4.1 – A desclassificação prevista no subitem 16.4 não ensejará o direito à indenização ou ressarcimento, e se dará sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

16.5 – Se, por ocasião da formalização do Contrato, as certidões de regularidade de débito da Vencedora perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional, estiverem com os prazos de validade vencidos, o Coren/PA verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.

16.5.1 – Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Vencedora será notificada para, no prazo de 3 (três) dias úteis, comprovar a situação de regularidade de que trata o subitem 16.5, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.

16.6 – O contrato decorrente(s) da presente licitação, bem como suas alterações, ficará(ão) subordinado às normas da Lei Federal nº 8.666/93, e de acordo com a(s) minuta(s) anexa(s) ao presente instrumento.

17 – DAS DISPOSIÇÕES E ALTERAÇÕES CONTRATUAIS

17.1 – As disposições contratuais estão previstas na minuta de Contrato, Anexo VIII, que é parte integrante deste Edital, para todos os fins e efeitos, com previsão de duração para 03 (três) meses, podendo ser prorrogado a critério da Administração, nos termos do inciso II, do art. 57, da Lei nº 8666/93, por meio de Termo Aditivo, somente se necessário até a conclusão do evento e respectivas obrigações entre as partes contratantes;

17.2 – A prestação de serviços somente se dará por meio de emissão de Ordem de Serviços, emitida pelo Fiscal/Gestor do Contrato ou preposto à sua ordem, com a expressa determinação da data de início.

17.3 – O licitante adjudicatário estará obrigado a aceitar o acréscimo e/ou supressão do valor estimado a ser contratado, em até 25% (vinte e cinco por cento), de que trata o § 1º do art. 65, da Lei nº 8.666/93.

17.4 – O valor global para os serviços a serem contratados não sofrerá reajuste, considerando a vigência do contrato correspondente a 03 (três) meses;

17.5 – No caso de prorrogação contratual, que deverá ocorrer por meio de Termo Aditivo, erá admitido o reequilíbrio econômico financeiro do valor a ser contratado, por acordo das partes, nas situações previstas no artigo 65, da Lei 8.666/93.

17.5.1 – Nesse caso, a CONTRATADA deverá demonstrar analiticamente a variação dos componentes dos custos do Contrato, devidamente justificada, onde tal demonstração será analisada para verificação de sua viabilidade e/ou necessidade.

18. DO PAGAMENTO

18.1 – O pagamento será efetuado pelo Departamento Financeiro do COREN/PA,em conta corrente bancária do licitante vencedor, por ele fornecida, sendo 50% (cinquenta por cento) no ato da assinatura e o restante até o quinto dia útil do mês subsequente à prestação do serviço, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada, observando as especificações exigidas no Edital, Termo de Referência e contrato decorrente.

18.2 – O pagamento somente poderá ser efetuado se a Contratada estiver em situação fiscal regular, isto é, desde que apresente as certidões elencadas no item 14.8.2., deste Edital.

18.3 – Qualquer atraso ocorrido na apresentação da Nota Fiscal, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento, por parte da Contratada, importará na prorrogação do prazo de vencimento da obrigação da Contratante.

18.4 – Na hipótese das Notas Fiscais/Faturas apresentarem erros ou dúvidas quanto à exatidão ou documentação, o Contratante poderá pagar apenas a parcela não controvertida no prazo fixado para pagamento, de acordo com o relatório emitido pela Coordenação Financeira, ressalvado o direito da Contratada de reapresentar para cobrança as partes controvertidas com as devidas justificativas (nestes casos o Contratante terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento, para efetuar uma análise e o pagamento).

18.5 – A Contratante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela contratada.

18.6 – Nenhum pagamento realizado pelo Contratante isentará a Contratada das responsabilidades contratuais.

18.7 – Se, por ocasião do pagamento, as certidões de regularidade de débito da Vencedora perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional, estiverem com os prazos de validade vencidos, o Coren/PA verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.

18.8 – Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Vencedora será notificada para, no prazo de 3 (três) dias úteis, comprovar a situação de regularidade de que trata o subitem 18.9, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.

19. DAS PENALIDADES

19.1. Conforme o art. 7º da Lei 10520/2002 aos proponentes que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, se recusarem a assinar o Contrato dentro do prazo estabelecido, falharem ou fraudarem a execução da presente contratação, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa, cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes penalidades,sem prejuízo da reparação dos danos causados ao COREN/PA pelo infrator, assegurada a prévia e ampla defesa:

19.1.1 – Advertência, pelo não cumprimento de obrigações assumidas, desde que não interfira na execução dos serviços ou na sua conclusão e não traga prejuízos econômicos e funcionais a este Órgão, que deverá ser feita através de notificação por meio de ofício, mediante contra-recibo do representante legal da licitante;                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

19.1.2 – Multa com os seguintes percentuais, condições e demais cominações legais:

a) De 0,3% por dia de atraso, sobre o valor total do contrato, nos casos de atraso injustificado na assinatura do mesmo ou em razão de atraso injustificado na prestação do serviço licitado;

a.1) As penalidades previstas serão aplicadas no caso de atraso máximo de 30 (trinta) dias, a partir do qual será considerado como inexecução total, podendo ensejar a revogação do Contrato/Ata, independente da aplicação das demais penalidades;

b) De 0,1% sobre o valor total do contrato, a cada reincidência do motivo determinante da aplicação da penalidade de advertência;

c) De 5% sobre o valor total do contrato, nos casos de interrupção ou suspensão injustificada dos serviços; descumprimento, total ou parcial, de qualquer dos encargos previstos, assim como outras hipóteses de inexecução parcial;

d) De 10% sobre o valor total da contratação, no caso de inexecução total do Contrato, cumulada com a pena de declaração de inidoneidade e suspensão temporária do direito de participar de licitação e contratar com a Administração Pública Federal, pelo prazo de até dois anos, nos termos do art. 87 da Lei nº 8.666/1993.

e) As multas cominadas antes do pagamento devido ao contratado serão compensadas e aquelas cominadas após o pagamento serão pagas em 5 (cinco) dias após a notificação, através de boleto bancário a ser enviado ao contratado, sob pena de inscrição em dívida ativa.

f) O prazo para pagamento das multas será de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada.

g) O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado a Contratada.

h) Se o valor da remuneração devida pelo COREN/PA à Contratada for insuficiente para quitar o valor da multa aplicada, fica o Contratante obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.

i) Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela Contratada ao Contratante, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa, devendo ser cobrado por via judicial.

 

19.1.3 – SUSPENSÃO

19.1.3.1. Pelo descumprimento, injustificado e/ou não aceito pela Administração, das obrigações assumidas no procedimento licitatório e que interfira no bom andamento do certame, bem como nos casos de inexecução total ou parcial do objeto, não justificada e/ou não aceita pela Administração, aplicar-se-á Suspensão Temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Conselho Regional de Enfermagem do Pará, pelo período de até 02 (dois) anos, na seguinte graduação:

I. Por 6 (seis) meses, pelo descumprimento, injustificado e/ou não aceito pela Administração, das obrigações assumidas no procedimento licitatório e que interfira no seu bom andamento;

II. 1 (um) ano, nos casos de inexecução parcial;

III. 2 (dois) anos, nos casos de inexecução total.

 

19.1.4 – IMPEDIMENTO DE LICITAR

19.1.4.1 – Ficará impedida de licitar e de contratar com o Conselho Regional de Enfermagem do Pará, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que:

I. não assinar o contrato;

II. deixar de entregar documentação exigida no edital;

III. apresentar documentação falsa;

IV. ensejar o retardamento da execução de seu objeto;

V. não mantiver a proposta;

VI. falhar ou fraudar na execução do objeto;

VII. comportar-se de modo inidôneo;

VIII. fizer declaração falsa;

IX. cometer fraude fiscal,

 

19.1.5 – DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE

19.1.5.1 – No caso de inexecução do objeto que configure ilícito penal, assim como no caso de o licitante fraudar ou agir de má fé durante o procedimento licitatório, será declarada a inidoneidade da contratada para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

19.2 – As penalidades serão aplicadas após procedimento que garanta o contraditório e ampla defesa;

19.3 – A aplicação de uma penalidade não exclui a aplicação das outras, quando cabíveis.

19.4 – Das decisões de aplicação de penalidade caberá recurso nos termos do artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93, observados os prazos ali fixados.

19.5 – Recursos contra decisões de aplicação de penalidade devem ser dirigidos à Presidência do COREN-PA, por meio do Protocolo;

19.6 – Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, telex, fac-símile, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, se, dentro do prazo previsto em lei, sua petição de interposição original não tiver sido protocolizada.

20 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

20.1 – A participação nesta licitação implica na aceitação integral e irretratável das normas deste Edital e seus anexos, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares que a regem.

20.2 – É facultado à Pregoeira, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, em especial quanto à veracidade das declarações feitas ou apresentadas em razão do cumprimento das exigências deste Edital e seus anexos;

20.3 – Cada licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, sendo-lhe exigível, ainda, em qualquer época ou oportunidade, a apresentação de outros documentos ou informações complementares que a Pregoeira porventura julgar necessário;

20.4 – As licitantes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o COREN-PA não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

24.5 – No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação nos termos do art. 26 §3º do Decreto Federal 5450/2005.

20.6 – As modificações ocorridas neste Edital obedecerão ao disposto no parágrafo 4º, do Art. 21, da Lei nº. 8.666/93;

20.7 – O Conselho Regional de Enfermagem do Pará reserva-se o direito de revogar a presente licitação, por razões de interesse público ou por decorrência de fato superveniente comprovado; e anulá-la por vício, no todo ou em parte, resguardando-se o direito de defesa no prazo de cinco dias úteis, consoante prevê a Lei nº 8.666/93, bem como, adiar, suspender ou transferir a data de abertura, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente, sem que isso caiba à licitante, direito a indenização, seja a que título for.

20.8 – Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário do Pregoeiro.

20.9 – Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas a serem assinadas pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, facultada aos licitantes sua assinatura.

20.9.1 – As recusas ou as impossibilidades de assinaturas serão registradas na própria ata.

20.10 – Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão, bem como todas as propostas, serão rubricados pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, facultada aos licitantes presentes sua assinatura.

20.11 – As licitantes devem acompanhar diariamente o site www.corenpa.org.br e/ou Diário Oficial da União para verificação de comunicados, erratas e demais informações.

20.12 – Para contagem de prazos neste Edital exclui-se o dia do início e inclui-se o dia do vencimento, considerando-se prorrogado até o 1º dia útil subseqüente se o vencimento cair em dia sem expediente no COREN/PA.

20.13 – A Pregoeira poderá convocar servidores qualificados do Órgão, para oferecer suporte técnico e/ou jurídico às suas decisões, independente da equipe de apoio;

20.14 – Os autos permanecerão, desde logo, com vista franqueada aos interessados na Sala da Comissão Permanente de Licitação do COREN/PA, situada na Av. Duque de Caxias, nº 862, Marco, das 8h às 16h, de segunda a sexta-feira.

20.15 – É permitida a extração de cópia dos autos do processo, mediante solicitação por escrito à Pregoeira, conforme disposto no Art. 3º, §3º, da Lei nº 8.666/93 e no Art. 5º, XXXIV, alínea a, da Constituição Federal.

20.16A adjudicação do objeto ou a homologação do resultado desta licitação não obrigam o COREN-PA à realização da contratação.

20.17 – As normas disciplinadoras desta Licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as Licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.

20.18 – Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira ou pela Autoridade competente, com fundamento nas disposições da legislação em vigor;

20.19 – Integram o presente Edital:

20.19.1 – Anexo I – Termo de Referência.

20.19.2 – Apenso I ao Termo de Referência – Valores de referência.

20.19.3 – Anexo II – Modelo de Procuração para Credenciamento.

20.19.4 – Anexo III – Modelo de Declaração de Pleno Atendimento.

20.19.5 – Anexo IV – Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.

20.19.6 – Anexo V – Modelo de Modelo de Proposta Comercial.

20.19.7 – Anexo VI – Modelo de Declaração de Compromisso e Idoneidade.

20.19.8 – Anexo VII – Modelo de Declaração Relativa ao Trabalho de Menores.

20.19.9 – Anexo VIII – Minuta de Contrato

.

 

20.20 – Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente, por disposição legal, o Foro da Seção Judiciária do Estado do Pará.

Belém, 15 de julho de 2013.

 

 

 

 

Lívia Formigosa de Lima

Pregoeira

COREN/PA

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

1 . DO FUNDAMENTO LEGAL

 

A Contratação de empresa para realização do “II Seminário Administrativo” – (II SEAI COREN/PA) obedecerá ao disposto na Lei nº 10.520/2002, Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar nº 123/2006 e Decreto nº 6.204/2007.

 

2. DO OBJETO

Contratação de empresa especializada em organização de eventos para realização do “II Seminário Administrativo – (II SEAI COREN/PA), com localização em município com distância máxima de 300km da capital do Estado do Pará, que forneça hospedagem no padrão mínimo de 02 (duas) estrelas, com fornecimento de alimentação, para todos os dias do evento, para atender os Conselheiros, funcionários, colaboradores e palestrantes, conforme especificações contidas neste Termo de Referência.

3. DA JUSTIFICATIVA

A contratação em epígrafe tem por objetivo atender às necessidades do Conselho Regional de Enfermagem do Pará, visando o aprimoramento das técnicas administrativas, com o intuito de melhor atender aos anseios dos profissionais de Enfermagem, além da realização de mini cursos internos para divulgação das normas e rotinas, bem como avaliação de todos os indicadores da gestão, objetivando a melhoria e implementação de novos processos que se fizerem necessários.

4. DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

4.1 – A Contratada fornecerá os seguintes serviços, nos dias 27, 28, 29 e 30/08/2013, de acordo com as especificações abaixo:

4.2 – Data prevista para chegada no hotel a partir das 16h00min do dia 27/08/2013 e saída no dia 30/08/2013 a partir das 16h00min.

Item

Descrição dos Serviços

Nº de pessoas

Nº de diárias

 

01

Hospedagem:

A)  Apartamentos apropriados para acomodação de aproximadamente 60 pessoas, duplos, triplos ou quádruplos. Os quartos deverão ser amplos, arejados, dispor de frigobar, TV em cores, ar condicionado, banheiro com ducha e aquecimento central ou individual, deverão ainda ser disponibilizadas toalhas suficientes para cada hóspede, com troca diária.

 

60

      03

 

02

Alimentação:

 

 

A)  Almoço com 03 (três) pratos quentes, 02 (dois) tipos de arroz, 02 (dois) tipos de saladas, purê, farofa, água mineral, refrigerante e sucos naturais e sobremesa.

 

B)  Jantar, com 02 (dois) pratos, salada crua, bolo, biscoitos, sopa, refrigerantes e sucos e água mineral.

 

C)  Coffee break com bolo, tortas, salgados, 2 tipos de frutas, tapioquinha, biscoitos, sucos, café, leite, chá, queijo, presunto.

 

 

60

03

 

03

Auditório:

 

A)  – Espaço apropriado para acomodação de 60 pessoas, para realização de palestras.

 

60

03

 

  • Devem estar incluídos no preço todos os impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais inclusive as taxas de serviços e o CAFÉ DA MANHÃ.
  • As contratações deverão referir-se, exclusivamente, à hospedagem, cessão do espaço de auditório, café da manhã e alimentação acima descrita, estando conseqüentemente, afastadas da responsabilidade do contratante aquelas referentes à utilização de outros serviços porventura oferecidos, tais como: bar, telefone, lavanderia e produtos do frigobar, devendo tais serviços ou produtos serem cobrados diretamente dos utilizadores.

5 – DO PRAZO DE EXECUÇÃO

5.1 – O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO PARÁ solicitará imediatamente a realização do serviço, na data aprazada, após a assinatura do contrato, mediante a emissão de Ordem de Serviço;

5.2 – O prazo de execução do serviço será contado da emissão de Ordem de Serviço e será determinado até a completa realização dos serviços;

6 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

6.1 – Atender a CONTRATADA no que tange o desempenho de suas obrigações, dentro da normalidade da contratação;

6.2 – Oferecer todas as informações necessárias para que a Contratada possa prestar os serviços dentro das especificações recomendadas;

6.3 – Efetuar, com pontualidade, o pagamento à contratada, após o cumprimento das formalidades legais;

6.4 – Promover o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por meio de servidor a ser designado especialmente para esse fim, sob os aspectos qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas;

6.5 – Comunicar à CONTRATADA as irregularidades observadas na execução dos serviços;

 

7 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

7.1 – Prestar o serviço de acordo com as especificações contidas neste Projeto Básico;

7.2 – Cumprir rigorosamente todas as programações e prazos de atividades compreendidas neste Projeto Básico;

7.3 – Executar qualquer serviço somente após prévia aprovação do Fiscal do Contrato;

7.4 – Solicitar em tempo hábil todas as informações e providências necessárias;

7.5 – Comunicar ao Fiscal do Contrato e Administração do COREN/PA qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos necessários;

7.7 – Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em consonância com o disposto no art. 55, Inciso XIII da Lei nº 8.666/93;

7.8 – Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões no objeto do contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato;

7.8.1 – Por acordo entre as partes as supressões poderão ser superiores ao limite estabelecido no item 7.8 anterior.

7.9 – Responsabilizar-se civil e penalmente por todos os atos praticados pelos seus empregados na execução do contrato.

7.10 – Responsabilizar-se, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da prestação dos serviços contratados, tais como: pagamento de salários, seguro de acidentes, indenizações, vales-refeição, vales-transportes, recolhimento de taxas, impostos, contribuições e outros que porventura venham a ser criados e exigidos pelo Governo;

7.11 – Responsabilizar-se por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando a saldá-los no período próprio, vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o COREN/PA;

7.12 – Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução do objeto deste Projeto Básico;

7.13 – Responsabilizar-se pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da prestação do serviço objeto deste Projeto Básico;

7.14 – Arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE, pelo não cumprimento das obrigações atinentes aos serviços a serem prestados, exceto nos casos, por motivos estranhos à sua vontade, tais como: força maior comprovada, impossibilidade notória em face de instruções determinantes dos Órgãos Públicos, judiciais ou de classe, bem como caso fortuito;

8. DAS PROIBIÇÕES

8.1 – É expressamente proibida, por parte da CONTRATADA, durante a vigência do contrato, a contratação de empregado pertencente ao quadro de pessoal do COREN-PA.

8.2 A CONTRATADA fica proibida de veicular publicidade acerca do objeto do Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do COREN-PA.

9 – DO PRAZO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

9.1 – O pagamento será efetuado pelo Departamento Financeiro do COREN/PA, em conta corrente bancária do licitante vencedor por ele fornecida, sendo 50 % (cinqüenta) por cento, no ato da assinatura e o restante após a prestação do serviço, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada, observando as especificações exigidas no Edital, Projeto Básico e contrato decorrente.

 

 

10 – DA FORMALIZAÇÃO E DA VIGÊNCIA

A formalização da contratação ocorrerá por meio de instrumento contratual, com o proponente vencedor, pelo prazo de 3 (três) meses, a contar da data da assinatura do respectivo termo, sendo cabível alteração contratual, nos termos do art. 65 da Lei 8.666/93, caso haja interesse da Administração.

11 – DAS SANÇÕES

11.1 – Em virtude da inexecução parcial ou total das condições pactuadas, erro ou mora na execução, à contratada poderão ser aplicadas as seguintes sanções, sem prejuízo de outras previstas na legislação vigente, garantida a prévia defesa:

11.1.1 – Advertência formal;

11.1.2 – Multa de acordo com os seguintes percentuais, condições e demais cominações legais:

a) De 0,3% por dia de atraso, sobre o valor total do contrato, nos casos de atraso injustificado na assinatura do mesmo ou em razão de atraso injustificado na prestação do serviço licitado;

a.1) As penalidades previstas serão aplicadas no caso de atraso máximo de 30 (trinta) dias, a partir do qual será considerado como inexecução total, podendo ensejar a revogação do Contrato/Ata, independente da aplicação das demais penalidades;

b) De 0,1% sobre o valor total do contrato, a cada reincidência do motivo determinante da aplicação da penalidade de advertência;

c) De 5% sobre o valor total do contrato, nos casos de interrupção ou suspensão injustificada dos serviços; descumprimento, total ou parcial, de qualquer dos encargos previstos, assim como outras hipóteses de inexecução parcial;

d) De 10% sobre o valor total da contratação, no caso de inexecução total do Contrato, cumulada com a pena de declaração de inidoneidade e suspensão temporária do direito de participar de licitação e contratar com a Administração Pública Federal, pelo prazo de até dois anos, nos termos do art. 87 da Lei nº 8.666/1993.

e) As multas cominadas antes do pagamento devido ao contratado serão compensadas e aquelas cominadas após o pagamento serão pagas em 5 (cinco) dias após a notificação, através de boleto bancário a ser enviado ao contratado, sob pena de inscrição em dívida ativa.

f) O prazo para pagamento das multas será de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada.

g) O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado a Contratada.

h) Se o valor devido pelo COREN/PA à Contratada for insuficiente para quitar o valor da multa aplicada, fica o Contratante obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.

i) Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela Contratada ao Contratante, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa, devendo ser cobrado por via judicial.

 

12 – DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO

A prestação do serviço será acompanhada e fiscalizada por servidor designado, com autoridade para exercer, como representante da Administração, toda e qualquer ação destinada a orientar, acompanhar e fiscalizar a execução contratual.

 

13. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

Os recursos orçamentários necessários ao atendimento do objeto deste projeto Básico correrão pelo orçamento do COREN/PA no exercício de 2013, que serão alocados pelo Departamento Contábil.

Belém, 01 de julho de 2013.

 

Elaborado por:

 

 

 

______________________________

Almiro Fernando Escudeiro Júnior

Assessor Executivo de Administração

               Coren/PA

 

 

 

Aprovado por:

 

 

 

 

____________________________________

Mário Antonio Moraes Vieira

Presidente do COREN/PA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

APENSO I AO TERMO DE REFERÊNCIA

 

VALORES DE REFERÊNCIA

 

Item

Descrição dos Serviços

Nº de pessoas

Nº de diárias

Valor por diária

(R$)

Valor total

 

(R$)

 

01

 

Hospedagem:

B)              Apartamentos apropriados para acomodação de aproximadamente 60 pessoas, duplos, triplos ou quádruplos. Os quartos deverão ser amplos, arejados, dispor de frigobar, TV em cores, ar condicionado, banheiro com ducha e aquecimento central ou individual, deverão ainda ser disponibilizadas toalhas suficientes para cada hóspede, com troca diária.

60

     03

 

 

 

 

 

 

 

 

R$ 3.440,00

 

 

 

 

 

 

 

 

R$ 10.320,00

 

 

02

Alimentação:

 

A) Almoço com 03 (três) pratos quentes, 02 (dois) tipos de arroz, 02 (dois) tipos de saladas, purê, farofa, água mineral, refrigerante e sucos naturais e sobremesa.

B) Jantar, com 02 (dois) pratos, salada crua, bolo, biscoitos, sopa, refrigerantes e sucos e água mineral.

C) Coffee break com bolo, tortas, salgados, 2 tipos de frutas, tapioquinha, biscoitos, sucos, café, leite, chá, queijo, presunto.

60

03

 

 

 

 

 

 

 

R$ 5.790,00

 

 

 

 

 

 

 

R$ 17.370,00

 

03

Auditório:

 

B)              – Espaço apropriado para acomodação de 60 pessoas, para realização de palestras.

60

03

 

 

R$ 1.667,96

 

 

R$ 5.003,88

Valor global estimado para a contratação: R$ 32.693, 88 (trinta e dois mil seiscentos e noventa e três reais e oitenta e oito centavos).

 

 

 

ANEXO II – MODELO DE PROCURAÇÃO CREDENCIAMENTO1

 

PROCURAÇÃO DE CREDENCIAMENTO

 

Pelo presente instrumento, a empresa ________ (razão social), inscrita no CNPJ/MF nº__________, com sede na ____________(endereço completo), por seu(s) representante(s) legal(is) abaixo assinado(s), nomeia e constitui como procurador o Sr. (a) _______________ (qualificação completa, inclusive função na empresa); inscrito no CPF nº ________; portador do RG nº __________, residente em __________ (endereço completo), ao qual OUTORGA AMPLOS PODERES para representá-la em todos os atos inerentes ao PREGÃO PRESENCIAL nº 007/2013 – Coren/PA, podendo, inclusive, formular lances, complementar proposta, negociar preço, interpor recursos ou ressalvas, renunciar à interposição de recursos, acordar, transigir, desistir e receber avisos e intimações, assinar declarações e assinar o Contrato e/ou documento equivalente, oriundo da Licitação, enfim, praticar todos os atos necessários ao bom e fiel cumprimento deste

mandato.

…………………………………., em …………….de…………………..de 2013.

______________________________________

Razão Social

(assinatura do(s) representante(s) legal(is) do proponente e carimbo)

1        OBSERVAÇÃO: Deverá ser em papel timbrado e entregue ao Pregoeiro ou membro da Equipe de apoio no ato da abertura da sessão do pregão por ocasião do credenciamento.

 

 

ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO2

 

 

DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

A ________ (razão social), inscrita no CNPJ/MF nº __________, localizada na ____________(endereço completo), declara, sob as penas de Lei e em conformidade com a Lei n nº 10.520/02, que cumpre todos os requisitos de habilitação estabelecidos para o certame licitatório Pregão Presencial nº 007/2013.

…………………………………., em …………….de…………………..de 2013.

___________________________________

Nome: ____________(Representante Legal)

CPF nº __________________(do signatário)

2 OBSERVAÇÃO : Deverá ser em papel timbrado e assinada pelo representante legal da empresa ou procurador credenciado, desde que tenha poderes para tanto outorgados na procuração e apresentada por ocasião do Credenciamento.

 

ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE 3

 

 

DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE

A ________ (razão social), inscrita no CNPJ/MF nº __________, por intermédio do seu representante legal abaixo assinado, DECLARA sob as penalidades da lei, ser microempresa/empresa de pequeno porte nos termos da legislação vigente.

…………………………………., em …………….de…………………..de 2013.

___________________________________

Nome: ____________(Representante Legal)

CPF nº __________________(do signatário)

3        OBSERVAÇÃO : Deverá ser em papel timbrado e assinada pelo representante legal da empresa ou procurador credenciado, desde que tenha poderes para tanto outorgados na procuração e apresentada por ocasião do Credenciamento.

 

 

ANEXO V – Modelo de Carta Proposta

 

 

Data:         

Processo nº: 1096/2013

Pregão Presencial n º 007/2013

Objeto: Contratação de empresa especializada em organização de eventos para realização do “II Seminário Administrativo” – (II SEAI COREN/PA), com localização em município com distância máxima de 300Km da capital do Estado do Pará, que forneça hospedagem no padrão mínimo de 02 (duas) estrelas, com fornecimento de alimentação, para todos os dias do evento, para atender os Conselheiros, funcionários, colaboradores e palestrantes, conforme especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência.

Prezados Senhores,

Tendo examinado o Edital, nós, abaixo-assinados, apresentamos a presente proposta, indicando o valor global descrito abaixo para a prestação do (s) serviço (s) objeto do Pregão Presencial nº 007/2013, já inclusos todos os custos, lucros e encargos fiscais, assim como apresenta-se os valores unitários relacionados abaixo, conforme descrição constante do Anexo I:

Item

Descrição dos Serviços

Nº de pessoas

Nº de diárias

Valor por diária

(R$)

Valor total

 

(R$)

 

01

 

Hospedagem:

 

A)              Apartamentos apropriados para acomodação de aproximadamente 60 pessoas, duplos, triplos ou quádruplos. Os quartos deverão ser amplos, arejados, dispor de frigobar, TV em cores, ar condicionado, banheiro com ducha e aquecimento central ou individual, deverão ainda ser disponibilizadas toalhas suficientes para cada hóspede, com troca diária.

 

60

     03

 

 

 

02

Alimentação:

 

 

A)              Almoço com 03 (três) pratos quentes, 02 (dois) tipos de arroz, 02 (dois) tipos de saladas, purê, farofa, água mineral, refrigerante e sucos naturais e sobremesa.

B)              Jantar, com 02 (dois) pratos, salada crua, bolo, biscoitos, sopa, refrigerantes e sucos e água mineral.

C)              Coffee break com bolo, tortas, salgados, 2 tipos de frutas, tapioquinha, biscoitos, sucos, café, leite, chá, queijo, presunto.

 

60

03

 

 

 

03

Auditório:

 

 

A) Espaço apropriado para acomodação de 60 pessoas, para realização de palestras.

60

03

 

 

Valor global da proposta: R$

 

1. Nos preços estão incluídos, além do lucro, todas as despesas (diretas ou indiretas), custos, tributos de qualquer natureza, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação, inclusive as taxas de serviços e café da manhã.

2. Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias, a partir de sua assinatura;

3. Até que o contrato seja assinado, esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observada as condições do Edital.

4. Os preços ofertados no Pregão Presencial permanecerão fixos e irreajustáveis pelo prazo de vigência do contrato.

5. Todas as demais condições e especificações de acordo com o Edital e Anexos.

                                     _                         _

Assinatura do Representante Legal / Procurador

Informar: REPRESENTANTE LEGAL PARA ASSINATURA DO CONTRATO

NOME:                        _                                  _                        _

QUALIFICAÇÃO (cargo): _                              _                       

RG:                             _              CPF:        _                       

 

 

4        OBSERVAÇÃO: Deverá ser em papel timbrado e assinado pelo representante legal da empresa ou procurador credenciado, desde que tenha poderes para tanto outorgados na procuração e apresentada dentro do envelope Proposta.


ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO COMPROMISSO E IDONEIDADE

 

DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO E IDONEIDADE

 

 

A ________ (razão social), inscrita no CNPJ/MF nº __________, por intermédio do seu representante legal abaixo assinado, DECLARA sob as penalidades da lei, para fins de participação no Pregão Presencial nº 007/2013 que:

ü    Os documentos que compõem o edital foram colocados à disposição e tomou conhecimento de todas as informações;

ü    Não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal;

ü    Inexistem fatos impeditivos à sua habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

…………………………………., em …………….de…………………..de 2013.

_____________________________________

Nome: ____________(Representante Legal)

CPF nº __________________(do signatário)

5 OBSERVAÇÃO: Deverá ser em papel timbrado e assinado pelo representante legal da empresa ou procurador credenciado, desde que tenha poderes para tanto outorgados na procuração e apresentada dentro do envelope Documentação (Habilitação).

ANEXO VII – MODELO DE DECLARAÇÃO RELATIVA AO TRABALHO DE MENORES6

 

 

DECLARAÇÃO RELATIVA AO TRABALHO DE MENORES

A _____________________ (razão social), inscrita no CNPJ/MF nº _____________, por intermédio do seu representante legal o(a) Sr.(a) ______________________, portador(a) do RG nº _________________ e do CPF nº ____________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quinze anos, na condição de aprendiz ( ).

…………………………………., em …………….de…………………..de 2013.

____________________________________

Nome: ____________(Representante Legal)

CPF nº __________________(do signatário)

6      OBSERVAÇÃO: Deverá ser em papel timbrado e assinado pelo representante legal da empresa ou procurador credenciado, desde que tenha poderes para tanto outorgados na procuração e em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima e deverá ser entregue dentro do envelope Documentação (Habilitação).

ANEXO VIII – MINUTA DE CONTRATO

 

CONTRATO Nº XXX/2013 QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO PARÁ E A EMPRESA XXX,              PARA REALIZAÇÃO DO “II SEMINÁRIO ADMINISTRATIVO” – (II SEAI COREN/PA).

O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO PARÁ, entidade de classe com sede à Avenida Duque de Caxias nº 862, bairro de Marco, Belém-PA CEP: 66093-400, inscrito no CNPJ sob o nº 04.734.406/0001-59 neste ato representado por seu Presidente Mário Antônio Moraes Vieira, brasileiro, Enfermeiro, portador do registro COREN-PA nº xxx e inscrito no CPF/MF nº xxx e o seu Tesoureiro Jaime dos Santos Reis, brasileiro, Técnico em Enfermagem, portador do registro COREN-PA nº xxx e inscrito no CPF nº xxx , residentes e domiciliados na cidade de Belém/PA, designados pela Decisão COREN/PA nº 087/2011, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa xxx, com Sede na xxx, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. xxx, representada neste ato por xxx, (nacionalidade), (profissão), e (função na empresa), portador da Carteira de Identidade nº. xxx e inscrito no CPF nº. xxx resolvem celebrar o presente contrato, observando o que consta do processo nº. 1096/2013, elaborado em conformidade com o disposto na Lei nº. 8.666 de 21/06/93, e alterações posteriores, têm entre si justo e acordado o seguinte:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL

O presente Contrato decorreu da licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 007/2013, referente ao Processo Administrativo nº 1096/2013, e reger-se-á pela Lei nº 10.520/02, Decreto nº 3.555/00, Lei nº 8.666/93 e suas alterações e legislação pertinente.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO DO CONTRATO

Contratação de empresa especializada em organização de eventos para realização do “II Seminário Administrativo” – (II SEAI COREN/PA), com localização em município com distância máxima de 300km da capital do Estado do Pará, que forneça hospedagem no padrão mínimo de 02 (duas) estrelas, com fornecimento de alimentação, para todos os dias do evento, para atender os Conselheiros, funcionários, colaboradores e palestrantes, conforme especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência.

 

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO

3.1 – A Contratante pagará a contratada pela prestação dos serviços, o valor global de R$ XXXXXX (EXTENSO).

3.2 – Nos valores estão incluídos todos os custos, despesas e impostos correspondentes à realização do serviço;

 

CLAUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO

4.1 – O pagamento será efetuado pelo Departamento Financeiro do COREN/PA,em conta corrente bancária do licitante vencedor, por ele fornecida, sendo 50% (cinquenta por cento) no ato da assinatura e o restante após a prestação do serviço, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada, observando as especificações exigidas no Edital, Termo de Referência e contrato decorrente.

4.2 – O pagamento somente poderá ser efetuado se a Contratada estiver em situação fiscal regular.

4.3 – Qualquer atraso ocorrido na apresentação da Nota Fiscal, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento, por parte da Contratada, importará na prorrogação do prazo de vencimento da obrigação da Contratante.

4.4 – Na hipótese das Notas Fiscais/Faturas apresentarem erros ou dúvidas quanto à exatidão ou documentação, o Contratante poderá pagar apenas a parcela não controvertida no prazo fixado para pagamento, de acordo com o relatório emitido pela Coordenação Financeira, ressalvado o direito da Contratada de reapresentar para cobrança as partes controvertidas com as devidas justificativas (nestes casos o Contratante terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento, para efetuar uma análise e o pagamento).

4.5 – A Contratante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela contratada.

4.6 – Nenhum pagamento realizado pelo Contratante isentará a Contratada das responsabilidades contratuais.

4.7 – Se, por ocasião do pagamento, as certidões de regularidade de débito da Vencedora perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional, estiverem com os prazos de validade vencidos, o Coren/PA verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.

4.8 – Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Vencedora será notificada para, no prazo de 3 (três) dias úteis, comprovar a situação de regularidade de que trata o subitem 18.9, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.

4.9 – A Contratada fará jus ao recebimento de pagamento apenas em contraprestação à realização efetiva de algum serviço, não sendo devida qualquer retribuição pecuniária unicamente pela existência da relação contratual.

4.10 – A Contratante não se responsabilizará pelo pagamento de quaisquer serviços realizados sem a solicitação ou autorização do fiscal do contrato.

 

5 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

5.1 – Atender a CONTRATADA no que tange o desempenho de suas obrigações, dentro da normalidade da contratação;

5.2 – Oferecer todas as informações necessárias para que a Contratada possa prestar os serviços dentro das especificações recomendadas;

5.3 – Efetuar, com pontualidade, o pagamento à contratada, após o cumprimento das formalidades legais;

5.4 – Promover o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por meio de servidor a ser designado especialmente para esse fim, sob os aspectos qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas;

5.5 – Comunicar à CONTRATADA as irregularidades observadas na execução dos serviços;

 

6 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

6.1 – Prestar o serviço de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência;

6.2 – Cumprir rigorosamente todas as programações e prazos de atividades compreendidas no Termo de Referência;

6.3 – Executar qualquer serviço somente após prévia aprovação do Fiscal/Gestor do Contrato;

6.4 – Solicitar em tempo hábil todas as informações e providências necessárias;

6.5 – Comunicar ao Fiscal/Gestor do Contrato e Administração do COREN/PA qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos necessários;

6.6 – Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em consonância com o disposto no art. 55, Inciso XIII da Lei nº 8.666/93;

6.7 – Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões no objeto do contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato;

6.7.1 – Por acordo entre as partes as supressões poderão ser superiores ao limite estabelecido no item 6.7 anterior.

6.8 – Responsabilizar-se civil e penalmente por todos os atos praticados pelos seus empregados na execução do contrato.

6.9 – Responsabilizar-se, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da prestação dos serviços contratados, tais como: pagamento de salários, seguro de acidentes, indenizações, vales-refeição, vales-transportes, recolhimento de taxas, impostos, contribuições e outros que porventura venham a ser criados e exigidos pelo Governo;

6.10 – Responsabilizar-se por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando a saldá-los no período próprio, vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o COREN/PA;

6.11 – Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução do objeto do Termo de Referência;

6.12 – Responsabilizar-se pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da prestação do serviço objeto deste Termo de Referência;

6.13 – Arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE, pelo não cumprimento das obrigações atinentes aos serviços a serem prestados, exceto nos casos, por motivos estranhos à sua vontade, tais como: força maior comprovada, impossibilidade notória em face de instruções determinantes dos Órgãos Públicos, judiciais ou de classe, bem como caso fortuito;

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES:

Integram o presente contrato o edital de licitação, termo de referência e a proposta de preços da contratada.

CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO, DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO:

8. 1 – A CONTRATANTE exercerá fiscalização sobre a execução do contrato, ficando a CONTRATADA obrigada a facilitar o exercício deste direito;

8. 2 – A presença da fiscalização não atenua a responsabilidade da CONTRATADA;

8.3 – A realização do serviço será acompanhada e fiscalizada por funcionário designado pela Diretoria do Coren/PA, com autoridade para exercer, como representante da Administração, toda e qualquer ação destinada a orientar, acompanhar e fiscalizar a execução, de acordo com o art. 67 da Lei 8666/93.

8.4 – O Fiscal do Contrato registrará em relatórios todas as ocorrências e deficiências porventura existentes na prestação dos serviços contratados e encaminhará cópia à CONTRATADA para a imediata correção das irregularidades apontadas.

 

CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA

9.1 – Este contrato vigorará pelo prazo de 03 (três) meses, contados da data de sua assinatura, iniciando a vigência em xx/xx/2013 e finalizando em xx/xx/2013, podendo ser prorrogado a critério da Administração, nos termos do inciso II, do art. 57, da Lei nº 8666/93, por meio de Termo Aditivo, somente se necessário até a conclusão do evento e respectivas obrigações entre as partes contratantes;

9.2 – O contatado estará obrigado a aceitar o acréscimo e/ou supressão do valor estimado a ser contratado, em até 25% (vinte e cinco por cento), de que trata o § 1º do art. 65, da Lei nº 8.666/93.

9.3 – O valor global para os serviços a serem contratados não sofrerá reajuste, considerando a vigência do contrato correspondente a 03 (três) meses;

9.4 – No caso de prorrogação contratual, que deverá ocorrer por meio de Termo Aditivo, erá admitido o reequilíbrio econômico financeiro do valor a ser contratado, por acordo das partes, nas situações previstas no artigo 65, da Lei 8.666/93.

 

9.4.1 – Nesse caso, a CONTRATADA deverá demonstrar analiticamente a variação dos componentes dos custos do Contrato, devidamente justificada, onde tal demonstração será analisada para verificação de sua viabilidade e/ou necessidade.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Os recursos orçamentários e financeiros para atender às despesas decorrentes desta contratação serão utilizados da rubrica orçamentária 3.1.32.17 – Congressos, Convenções e Conferências e Simpósios.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES

11.1. Em caso de inexecução parcial ou total do contrato, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes penalidades,sem prejuízo da reparação dos danos causados ao COREN/PA pelo infrator, assegurada a prévia e ampla defesa:

11.1.1 – Advertência, pelo não cumprimento de obrigações assumidas, desde que não interfira na execução dos serviços ou na sua conclusão e não traga prejuízos econômicos e funcionais a este Órgão, que deverá ser feita através de notificação por meio de ofício, mediante contra-recibo do representante legal da licitante;                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

11.1.2 – Multa com os seguintes percentuais, condições e demais cominações legais:

a) De 0,3% por dia de atraso, sobre o valor total do contrato, nos casos de atraso injustificado na assinatura do mesmo ou em razão de atraso injustificado na prestação do serviço licitado;

a.1) As penalidades previstas serão aplicadas no caso de atraso máximo de 30 (trinta) dias, a partir do qual será considerado como inexecução total, podendo ensejar a revogação do Contrato/Ata, independente da aplicação das demais penalidades;

b) De 0,1% sobre o valor total do contrato, a cada reincidência do motivo determinante da aplicação da penalidade de advertência;

c) De 5% sobre o valor total do contrato, nos casos de interrupção ou suspensão injustificada dos serviços; descumprimento, total ou parcial, de qualquer dos encargos previstos, assim como outras hipóteses de inexecução parcial;

d) De 10% sobre o valor total da contratação, no caso de inexecução total do Contrato, cumulada com a pena de declaração de inidoneidade e suspensão temporária do direito de participar de licitação e contratar com a Administração Pública Federal, pelo prazo de até dois anos, nos termos do art. 87 da Lei nº 8.666/1993.

e) As multas cominadas antes do pagamento devido ao contratado serão compensadas e aquelas cominadas após o pagamento serão pagas em 5 (cinco) dias após a notificação, através de boleto bancário a ser enviado ao contratado, sob pena de inscrição em dívida ativa.

f) O prazo para pagamento das multas será de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada.

g) O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado a Contratada.

h) Se o valor da remuneração devida pelo COREN/PA à Contratada for insuficiente para quitar o valor da multa aplicada, fica o Contratante obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.

i) Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela Contratada ao Contratante, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa, devendo ser cobrado por via judicial.

 

11.1.3 – SUSPENSÃO

11.1.3.1. Pelo descumprimento, injustificado e/ou não aceito pela Administração, das obrigações assumidas no procedimento licitatório e que interfira no bom andamento do certame, bem como nos casos de inexecução total ou parcial do objeto, não justificada e/ou não aceita pela Administração, aplicar-se-á Suspensão Temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Conselho Regional de Enfermagem do Pará, pelo período de até 02 (dois) anos, na seguinte graduação:

I. Por 6 (seis) meses, pelo descumprimento, injustificado e/ou não aceito pela Administração, das obrigações assumidas no procedimento licitatório e que interfira no seu bom andamento;

II. 1 (um) ano, nos casos de inexecução parcial;

III. 2 (dois) anos, nos casos de inexecução total.

 

11.1.4 – IMPEDIMENTO DE LICITAR

11.1.4.1 – Ficará impedida de licitar e de contratar com o Conselho Regional de Enfermagem do Pará, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que:

I. não assinar o contrato;

II. deixar de entregar documentação exigida no edital;

III. apresentar documentação falsa;

IV. ensejar o retardamento da execução de seu objeto;

V. não mantiver a proposta;

VI. falhar ou fraudar na execução do objeto;

VII. comportar-se de modo inidôneo;

VIII. fizer declaração falsa;

IX. cometer fraude fiscal,

 

 

11.1.5 – DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE

11.1.5.1 – No caso de inexecução do objeto que configure ilícito penal, assim como no caso de o licitante fraudar ou agir de má fé durante o procedimento licitatório, será declarada a inidoneidade da contratada para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

11.2 – As penalidades serão aplicadas após procedimento que garanta o contraditório e ampla defesa;

11.3 – A aplicação de uma penalidade não exclui a aplicação das outras, quando cabíveis.

11.4 – Das decisões de aplicação de penalidade caberá recurso nos termos do artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93, observados os prazos ali fixados.

11.5 – Recursos contra decisões de aplicação de penalidade devem ser dirigidos à Presidência do COREN-PA, por meio do Protocolo;

11.6 – Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, telex, fac-símile, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, se, dentro do prazo previsto em lei, sua petição de interposição original não tiver sido protocolizada.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESILIÇÃO E RESCISÃO:

12.1 – O presente contrato poderá ser rescindido pela superveniência de fatos ou edições de normas legais ou regulamentares, de ordem superior, que o torne materialmente inexeqüível. Poderá também ser alterado, mediante termo aditivo, desde que haja concordância das partes.

12.2 – A inexecução total ou parcial do contrato ensejará sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, sendo observadas, ainda, e no que couber, as disposições contidas na Lei nº 8666/93.

12.3 – A rescisão do contrato provocada pela contratada implicará, de pleno direito à cobrança pelo contratante de multa de 10% (dez por cento) do valor global deste contrato.

12.4 – A contratante poderá, ainda, considerar rescindido o contrato, de pleno direito, independentemente de aviso, interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, sem que, por isso, seja obrigado a pagamento de indenização, multa ou ônus de qualquer natureza, se a contratada:

12.4.1 – ceder o contrato, no todo ou em parte, sem a prévia e expressa autorização da contratante;

12.4.2 – demonstrar incapacidade técnica ou inidoneidade;

12.4.3 – incidir em recuperação judicial ou extrajudicial;

12.4.4 – tiver decretada sua falência, dissolver-se ou extinguir-se;

12.4.5 – infringir qualquer outra disposição do contrato.

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO

A publicação resumida deste Contrato, no Diário Oficial da União, será providenciada pela Contratante, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, correndo a despesa por conta da CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO

As partes elegem o foro da Justiça Federal da Seção Judiciária de Belém/PA para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento deste instrumento, desde que não possam ser dirimidas pela mediação administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim justas e acertadas, foi celebrado o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, o qual, depois de lido e achado conforme, perante duas testemunhas, a todo o ato presentes, vai pelas partes assinado.

Belém, ___ de ________ de 2013.

        Mário Antônio Moraes Vieira                            Jaime dos Santos Reis

Conselho Regional de Enfermagem do Pará          Conselho Regional de Enfermagem do Pará

                 Presidente                                                                        Tesoureiro

            CONTRATANTE                                                             CONTRATANTE

 

 

 

_______________________

(razão social)

(função do signatário da empresa)

CONTRATADA

 

 

TESTEMUNHAS:

NOME: __________________________

CI nº:

CPF nº:

NOME: ___________________________

CI nº:

CPF nº:

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