Justiça Federal suspende resolução do Cremers; presidente do Coren-PA comenta

Decisão assegura autonomia dos profissionais de saúde e reforça atuação multidisciplinar na assistência

29.11.2024

A imagem mostra um contexto que une saúde e justiça. No lado direito, um profissional de saúde está vestido com touca cirúrgica, jaleco estéril verde e luvas, olhando para frente com expressão séria e postura firme. No centro, uma mão enluvada segura um martelo de madeira com detalhe metálico dourado, simbolizando o poder da justiça. Ao fundo, o ambiente desfocado parece ser uma biblioteca, com estantes de livros. Sobreposto à imagem, no canto superior, está o logotipo do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), indicando a relação entre a enfermagem e o campo jurídico. A composição tem tons predominantes de azul e dourado, criando uma atmosfera de seriedade e profissionalismo.

A Justiça Federal suspendeu a Resolução 05/2024 do Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers), que restringia a atuação de médicos e impunha obrigações a outros profissionais de saúde. A norma, entre outros pontos, proibia médicos de emitirem declarações de óbito em casos de complicações oriundas de procedimentos realizados por outras categorias, exigindo relatórios detalhados e autorização expressa para registro de imagens, comprometendo o sigilo e a dinâmica multidisciplinar.

A decisão, emitida pela juíza federal substituta Paula Weber Rosito, da 8ª Vara Federal de Porto Alegre, acolheu os argumentos do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen). Segundo a magistrada, a resolução extrapolava a competência regulamentar do Cremers, violava o princípio da legalidade e prejudicava o cuidado ao paciente, especialmente em situações de urgência.

Para Antônio Marcos Freire, presidente do Coren-PA, a decisão reforça a importância do trabalho em equipe na saúde. “Esse posicionamento da justiça resgata a essência do cuidado na saúde, que é a integração de profissionais qualificados, cada um dentro de suas competências, para atender às necessidades do paciente da melhor forma possível”, afirmou.

O Cofen argumentou que a resolução também infringia o Código de Ética Médica e a Lei nº 12.842/2013, que regula a medicina no Brasil. A decisão liminar destacou o risco de prejuízos irreversíveis a pacientes e profissionais, caso a norma continuasse em vigor, e reafirmou o compromisso com uma assistência de saúde ética e coletiva.

 

Fonte: Ascom Coren-PA

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