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Sistema Cofen/Conselhos Regionais reforça combate a golpes com falsas cobranças


12.09.2026

O Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem ampliou as medidas de enfrentamento aos golpes virtuais que utilizam indevidamente o nome dos Conselhos para realizar falsas cobranças de anuidades, taxas e serviços.

Entre as ações estão o encaminhamento de denúncias às autoridades competentes e às plataformas digitais, a retirada de links fraudulentos do ar, o reforço das campanhas de orientação aos profissionais e o desenvolvimento de uma ferramenta que permitirá a conferência de chaves Pix e boletos antes da realização de pagamentos.

No Pará, o Coren-PA reforça que os números oficiais do Setor de Cobrança são (91) 93618-0882 e 0800 0001 646. Profissionais que receberem cobranças por outros números devem desconsiderar a abordagem e não realizar pagamentos solicitados por contatos desconhecidos. Em caso de dúvida, a recomendação é procurar os canais oficiais do Conselho antes de efetuar qualquer transação.

O Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem orienta ainda que os profissionais a utilizarem os canais oficiais para consultar débitos e realizar pagamentos com segurança. Uma das principais recomendações é acessar diretamente o Sistema de Gerenciamento de Enfermagem (SIGEN), plataforma oficial disponível em www.sigen.cofen.gov.br.

A orientação é evitar o acesso a links recebidos por mensagens, redes sociais ou contatos desconhecidos, especialmente quando houver solicitação de pagamento imediato. Caso o profissional seja vítima de um golpe, o Sistema Cofen/Conselhos Regionais recomenda a adoção das seguintes medidas:

  • comunicar imediatamente a instituição financeira responsável pela transação e informar o Conselho Regional no qual está inscrito;
  • registrar um Boletim de Ocorrência;
  • guardar boletos, comprovantes, mensagens, links, números de telefone, chaves Pix e demais evidências relacionadas à fraude;
  • denunciar perfis, números de telefone e conteúdos fraudulentos nas plataformas onde ocorreu a abordagem;
  • registrar a ocorrência nos canais oficiais de atendimento ou na Ouvidoria do respectivo Conselho Regional.
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